Permissão de trabalho (PT) em rede de unidades: quando é obrigatória, o que contém, quem emite, validade e controle

Guia para quem responde pela segurança em uma rede de unidades: o que é a permissão de trabalho e a diferença para APR e ordem de serviço, quando as NRs 35, 33, 20 e 10 a exigem, o que contém, o fluxo até o encerramento, validade por turno, quem emite e aprova, PT digital, controle em rede e modelo.

Permissão de trabalho, em uma rede de unidades, é o documento que autoriza, antes do início, uma atividade não rotineira de risco, com as medidas da análise de risco, a relação de todos os envolvidos e validade limitada ao turno ou à jornada. Ela aparece na NR-35 (Portaria MTE 1.259/2026) para trabalho em altura não rotineiro, na NR-33 (Portaria SEPRT 1.690/2022) para toda entrada em espaço confinado, com o nome de PET, e na NR-20 (Portaria MTE 60/2025) para intervenções em instalações com inflamáveis; a NR-10 (Portaria SEPRT 915/2019) exige, em alta tensão energizada, ordem de serviço específica.

Em rede, o problema não é preencher uma PT. É garantir que, em 40 unidades, alguém competente emita, alguém diferente aprove, o documento fique no local, seja encerrado no fim do turno e a matriz saiba que ele existiu antes do serviço. A análise de risco analisa, a ordem de serviço pede e registra o serviço, o checklist verifica; a PT autoriza. Aqui estão as normas, o conteúdo, o fluxo, a validade, os papéis, a PT digital, o programa da rede e um modelo em uma página. Este guia informa; a decisão em cada caso é do SESMT e do jurídico da rede.

Permissão de trabalho (PT) em rede de unidades: quando é obrigatória, o que contém, quem emite, validade e controle
Em resumo
A PT autoriza o não rotineiro; o rotineiro é coberto pelo procedimento com a análise de risco.
A PT carrega as medidas da análise de risco e a relação dos envolvidos, e vale por um turno ou uma jornada.
Quem aprova não é quem executa, e o documento fica no local do serviço, em papel ou no celular.
A PT termina com encerramento e arquivo rastreável, não com o fim do serviço.
Em rede, PT é programa: modelo por tipo de atividade, matriz de aprovação por unidade, contratadas dentro e auditoria checando.

O que é a permissão de trabalho, e o que ela não é

A permissão de trabalho é a autorização prévia de uma atividade não rotineira, como diz o item 35.5.7 da NR-35 (Portaria MTE 1.259/2026). A NR-33 (Portaria SEPRT 1.690/2022) a define, no glossário, como o documento com o conjunto de medidas de controle para a entrada e o trabalho seguro e as medidas de emergência e resgate.

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O que é a permissão de trabalho, e o que ela não é
DocumentoPergunta que respondeQuem fazReferência
Análise de risco (AR na NR-35; APR no uso comum)Quais são os perigos desta tarefa e as medidas?A equipe, com o responsável35.5.5
Permissão de trabalho (PT)Esta tarefa, hoje, com estas pessoas e estas medidas, está autorizada?Emitente e aprovador35.5.7 e 35.5.8
PETA PT do espaço confinado, com testes de atmosfera e vigiaSupervisor de entrada33.5.5
Ordem de serviçoO que fazer, onde e quando, e o registro do feitoQuem pede e quem executaNa NR-10, a ordem de serviço específica autoriza a alta tensão (10.7.4); veja a ordem de serviço e o post de ordem de serviço
Instrução de trabalho e procedimentoComo fazer a tarefa rotineiraA área dona do processo35.5.6 e 20.10.7.1; guia do manual de operações
ChecklistFoi feito, e está certo?Quem executa e quem verificaChecklist operacional

A regra. A PT não substitui a análise de risco, e a liberação verbal não é PT.

A sigla. PT, PET e “liberação de trabalho” são a mesma família; o nome vem da norma de cada situação. A NR-35 usa “Análise de Risco (AR)”; APR é o nome usual em outras práticas de segurança. O panorama das normas está no post de normas regulamentadoras.

A regra que a rede escreve: o nome de cada documento na rede, conforme a norma, e o que cada um autoriza ou registra.

Quando a PT é obrigatória: NR 35, NR 33, NR 20, e o que a NR 10 exige no lugar

As normas exigem PT em três situações claras: altura não rotineira, espaço confinado sempre e intervenção não rotineira em instalação com inflamáveis. A NR-10 exige, em vez de PT, ordem de serviço específica para alta tensão energizada. Fora disso, a rede decide por análise de risco onde exige PT por política.

NR-35, NR-33 e NR-20 com a situação e o item em que exigem PT ou PET, a ordem de serviço da NR-10 no lugar da PT e a PT por política da rede

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Quando a PT é obrigatória: NR 35, NR 33, NR 20, e o que a NR 10 exige no lugar
Norma (texto vigente)SituaçãoItemO que a rede faz
NR-35 (Portaria MTE 1.259/2026)Trabalho em altura não rotineiro35.5.7; o rotineiro é coberto pelo procedimento com a AR, 35.5.6Escreve o que é rotineiro em cada formato de unidade, conforme o glossário da norma
NR-33 (Portaria SEPRT 1.690/2022)Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado33.5.5; PET emitida pelo supervisor de entrada, 33.3.3, alínea aMapeia os espaços confinados de cada unidade: caixa d’água, poço, câmara, tanque, duto
NR-20 (Portaria MTE 60/2025)Atividade não rotineira de intervenção em instalação com inflamáveis, nas situações das alíneas a) a f); trabalho a quente em área com atmosfera inflamável20.10.7 e 20.13.3; as rotineiras têm instrução de trabalho, 20.10.7.1Identifica as unidades com instalação de inflamáveis
NR-10 (Portaria SEPRT 915/2019)Alta tensão energizada e sistema elétrico de potência10.7.4: ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área; a desenergização segue o 10.5.1Confere a nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026), em vigor em 01/06/2027

Além da lei. A rede pode exigir PT por política em atividades como troca de telhado da loja, limpeza de reservatório, solda na oficina, serviço no quadro elétrico, içamento de carga e bloqueio de máquina para manutenção, decididas por análise de risco e escritas no programa. Obras e reformas seguem também o checklist NR-18, e a manutenção, o checklist de manutenção. Em área de produção de alimentos, a manutenção segue também as boas práticas de fabricação.

A origem. A PT é uma medida de controle administrativa que nasce do inventário de riscos e da análise da tarefa, no gerenciamento de riscos da NR-1. Os espaços confinados e o PGR aparecem no checklist de segurança do trabalho.

A regra que a rede escreve: a lista de situações em que a unidade emite PT, separando o que é exigência da norma do que é política da rede.

O que a PT contém: o que as normas citam e o que a análise de risco acrescenta

O conteúdo mínimo vem da norma da situação, e o restante vem da análise de risco da tarefa. Uma PT com 60 campos iguais para tudo é tão errada quanto uma com três.

Campos da PT, da identificação ao encerramento, com a origem de cada um: item da NR-35, NR-33 ou NR-20, análise de risco ou programa e regra da rede

O que as normas citam. A NR-35, no item 35.5.8.1, pede os requisitos mínimos a atender na execução, as disposições e medidas da AR e a relação de todos os envolvidos. A NR-33 mostra no Anexo II um modelo informativo de PET e pede a assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias (33.5.6, alínea h). A NR-20 pede a PT baseada em análise de risco (20.10.7); a página da norma no portal do ministério registra que a revisão retirou a lista de itens obrigatórios, porque a análise de risco é que determina o conteúdo.

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O que a PT contém: o que as normas citam e o que a análise de risco acrescenta
CampoDe onde vem
Identificação: número, unidade, local exato, atividade, tipoPrograma da rede
Tempo: data, turno ou jornada, início e fim35.5.8.2 e 33.5.12
Rotineira ou não, e o procedimento quando rotineira35.5.6 e 20.10.7.1
Riscos e medidas: isolamento e bloqueio, EPIs, testes, emergênciaAnálise de risco; 35.5.8.1
Pessoas: executantes com capacitação e autorização, vigia ou supervisor de entrada, emitente, aprovador, assinaturas ou ciência35.5.8.1 e 33.5.6, alínea h
Execução: checagens antes de iniciar e condições de suspensãoAnálise de risco e regra da rede
Encerramento: hora, condição do local, quem encerrou; arquivo35.5.8 e 33.5.11

A regra do campo. O campo que ninguém preenche sai; o campo que a análise pediu entra. O conteúdo para a NR-35 em detalhe está no checklist NR-35.

A regra que a rede escreve: o modelo de PT por tipo de atividade, com os campos da norma e os que a análise de risco acrescenta.

O fluxo da PT: solicitação, análise de risco, aprovação, execução e encerramento

A PT segue seis passos, cada um com um dono. Dois deles não podem ser a mesma pessoa: quem executa e quem aprova.

Seis passos da PT, da solicitação ao encerramento e arquivo, com a referência de cada um, quando a PET é encerrada e a regra de que quem executa não aprova

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O fluxo da PT: solicitação, análise de risco, aprovação, execução e encerramento
PassoO que aconteceReferência
1. SolicitaçãoQuem vai executar, ou a contratada, pede, com a atividade, o local e o horárioPrograma da rede
2. Análise de riscoA AR ou APR da tarefa, feita com a equipe e o responsável35.5.5
3. EmissãoO emitente preenche a PT com as medidas da análise e a relação dos envolvidos35.5.8.1
4. AprovaçãoO responsável pela autorização da permissão; na NR-33, o supervisor de entrada35.5.8; 33.3.3, alínea a
5. ExecuçãoA PT acessível no local, em meio físico ou digital; checagens de início (EPI, isolamento, teste de atmosfera, vigia no posto); suspensão quando as condições mudam35.5.8; Anexo II e 33.5.11 da NR-33
6. Encerramento e arquivoHora, condição do local, quem encerrou; arquivo rastreável35.5.8; PET arquivada por cinco anos, 33.5.9

O que muda quando as condições mudam. Para a PET, o item 33.5.11 manda encerrar quando as atividades terminam, quando surgem condições não previstas, quando todos os trabalhadores saem ou quando o vigia muda. Para as demais PTs, a rede escreve a regra de suspensão. O prazo de guarda das PTs que não são PET a rede define com o jurídico.

O serviço sem PT. Atividade que exigia PT e aconteceu sem ela é tratada como não conformidade crítica, como descreve o guia de não conformidade. A abertura e o encerramento com data, hora e responsável aparecem no checklist NR-35.

A regra que a rede escreve: quem pode emitir, quem pode aprovar, o que suspende a PT e quem a reabre.

Validade: o turno, a jornada e o erro da PT de uma semana

A PT vale pela duração da atividade, dentro do turno ou da jornada. A PET vale por uma jornada, e a prorrogação não passa de 24 horas. Não existe PT de uma semana.

Validade em barras: PT pela duração da atividade no turno ou jornada, PET por uma jornada e até 24 horas, PT de política por um turno; não há PT de uma semana

Os itens. Na NR-35 (Portaria MTE 1.259/2026), o 35.5.8.2 limita a validade à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada. Na NR-33 (Portaria SEPRT 1.690/2022), o 33.5.12 limita a PET a uma jornada, e o 33.5.12.1.1 impede prorrogação acima de 24 horas.

Na operação. Serviço que atravessa o turno reabre com nova análise das condições. Troca de equipe reabre. PT assinada de véspera não é PT, e o “livro de PT em branco”, assinado antes, não autoriza nada.

Onde a norma não regula. A rede escreve a regra para as PTs de política (a quente fora de atmosfera inflamável, elétrica em baixa tensão, içamento), e a referência é a mesma: um turno. A validade na NR-35 está no checklist NR-35, e o espaço confinado, no checklist de segurança do trabalho.

A regra que a rede escreve: a validade de cada tipo de PT e o que obriga a reabrir.

Quem emite e quem aprova em uma rede: papéis, competência e contratadas

O emitente conhece o local e a tarefa; o aprovador responde pela área e não executa; os executantes são capacitados e autorizados; a contratada entra no programa da rede, não traz o próprio.

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Quem emite e quem aprova em uma rede: papéis, competência e contratadas
PapelQuem costuma ser em redeRequisito
EmitenteSupervisor da unidade ou da manutençãoTreinado no programa; na NR-33, o supervisor de entrada emite a PET (33.3.3, alínea a)
AprovadorGestor da unidade, SESMT central ou engenhariaResponsável pela autorização da permissão (35.5.8)
ExecutantesEquipe própria ou da contratadaCapacitação e autorização na norma da atividade; na NR-10, a autorização consta do registro do empregado (10.8.6); na NR-35, os treinamentos são presenciais (35.4.5, incluído pela Portaria MTE 1.259/2026)
VigiaDesignado para o espaço confinadoNR-33
ContratadaEmpresa que executa o serviçoComprova a capacitação dos executantes; a PT é do programa da rede, emitida e aprovada por quem controla o local

A unidade sem técnico de segurança. A rede define a alçada: por exemplo, o gerente emite e o SESMT central aprova, com a PT em meio digital, que a NR-35 admite (35.5.8). Antes de aprovar, o aprovador remoto vê as fotos do local, a análise e a lista de executantes. O limite: a NR-33 exige supervisor de entrada e vigia no local, e a aprovação remota não substitui presença.

A capacidade do SESMT. PTs previstas no período vezes o tempo de análise e aprovação de cada uma, contra as horas disponíveis; a conta é da rede.

Dados pessoais. A PT registra nome, função e autorização dos executantes; é documento de segurança do trabalho e segue a política de dados de colaboradores e de terceiros da rede, conforme a LGPD.

A capacitação por cargo está no guia de treinamento de equipe de loja e na Universidade Corporativa; o que o gerente da unidade faz quando recebe um serviço está no guia do gerente de loja. A autorização de cada trabalhador na NR-10 aparece no checklist NR-10.

A regra que a rede escreve: a matriz de alçadas por unidade: quem emite, quem aprova e como a contratada entra.

PT em papel e PT digital: o que a norma permite e o que a rede ganha

A NR-35 aceita a PT em meio físico ou digital (35.5.8), a NR-33 pede a PET disponível no local até o encerramento (Anexo II), e nenhuma das duas proíbe o celular. O digital muda a evidência, o arquivo e a visão da matriz; não muda a análise nem a aprovação por pessoa.

O papel. Exige bloco numerado, cópia no local, arquivo físico por unidade e, para a PET, cinco anos de guarda. Em rede, falha no que a matriz não vê: a cópia some e o encerramento não acontece.

O digital. Na SULTS, como descreve o checklist NR-35, a abertura e o encerramento da PT ficam registrados com data, hora e responsável, a PT é arquivada por unidade com a evidência anexada, e o checklist de segurança do trabalho traz a assinatura de todos os envolvidos e o trabalho autorizado só após a aprovação de todos os itens críticos.

O que o digital não faz sozinho. Não analisa o risco, não substitui o vigia e não aprova por ninguém.

A regra do local. O celular do emitente no local do serviço é “acessível no local”; o arquivo no escritório não é.

A regra que a rede escreve: onde a PT fica durante o serviço, em papel ou no celular, e onde é arquivada depois.

Como uma rede com 40 unidades controla PTs: programa, matriz de aprovação, contratadas e auditoria

Em rede, PT é programa: um modelo por tipo de atividade, uma matriz de quem emite e quem aprova por unidade, as contratadas dentro, um registro central e a auditoria checando se houve PT antes de cada serviço não rotineiro.

Componentes do programa de PT da rede, do inventário à verificação pela auditoria, com os indicadores no centro e a leitura de PT emitida demais ou de menos

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Como uma rede com 40 unidades controla PTs: programa, matriz de aprovação, contratadas e auditoria
ComponenteO que é
InventárioQuais atividades não rotineiras acontecem nas unidades e com que frequência: telhado, fachada, reservatório, quadro elétrico, solda, içamento, bloqueio de máquina
Modelos por tipoAltura, confinado, a quente, elétrica, bloqueio e etiquetagem
Matriz de alçadasQuem emite e quem aprova, por unidade e por formato
TreinamentoDe emitentes e aprovadores
Registro centralTodas as PTs abertas e encerradas, por unidade
ContratadasCláusula contratual, integração, comprovação de capacitação, PT da rede
VerificaçãoA auditoria operacional checa a PT emitida antes do serviço e encerrada no fim, como item crítico; a inspeção de qualidade de equipamentos e instalações alimenta o inventário

Os indicadores. PTs emitidas por tipo e por unidade. Serviços não rotineiros executados sem PT, como achado de auditoria. PTs encerradas no prazo. Prorrogações. Suspensões por mudança de condição. Desvios durante a PT. Tempo entre solicitação e aprovação.

A leitura. PT emitida demais é burocracia (os itens 35.5.6 e 20.10.7.1 existem para o rotineiro); de menos é risco e infração. A manutenção terceirizada entra pelo checklist de manutenção, e o serviço que gera a PT costuma nascer em uma ordem de serviço ou em um chamado de manutenção predial da unidade. A comparação entre os softwares de manutenção mostra onde cada camada fica. O papel do padrão nas unidades próprias está no pilar de gestão de filiais.

A regra que a rede escreve: o inventário de atividades não rotineiras, a matriz de alçadas e o que a auditoria confere.

PT, análise de risco e o gerenciamento de riscos ocupacionais: como se encaixam

O gerenciamento de riscos da NR-1 diz quais perigos a rede tem e com que medidas os controla; a análise de risco da tarefa diz o que fazer nesta tarefa; a PT diz que, hoje, com estas pessoas e estas medidas, a tarefa está autorizada. Os três se referenciam.

A hierarquia de controle. Eliminar, substituir, controle de engenharia, administrativo e EPI. A PT é controle administrativo e não substitui o de engenharia, como a linha de vida ou o bloqueio. Os riscos por tipo estão no post de riscos ocupacionais.

O que a PT devolve. O perigo que apareceu na tarefa e não estava mapeado volta para o inventário de riscos.

A PT ausente ou mal feita. Vira achado de auditoria e não conformidade.

O DDS. É o momento em que a PT do dia é conversada com a equipe; os temas estão no post de DDS.

A declaração de conformidade com PGR e NR-1 aparece no checklist de segurança do trabalho, e o sistema que integra qualidade e segurança está no guia de gestão da qualidade.

A regra que a rede escreve: como a PT se liga ao inventário de riscos e à análise da tarefa, e quem atualiza o inventário.

Modelo em uma página: a permissão de trabalho da rede

Este é o modelo da permissão de trabalho da rede, em quatro blocos. O exemplo é de referência, para uma rede de hotéis com 25 unidades, com duas PTs, sem nome de rede e sem valores. Os campos mínimos são os da norma de cada situação; os demais vêm da análise de risco da rede.

Cabeçalho. Rede, unidade, número da PT, local exato, atividade, tipo (altura, espaço confinado, a quente, elétrica, bloqueio), rotineira ou não e o procedimento quando rotineira, norma de referência com o item, data, turno ou jornada, início e fim previstos.

Bloco 1, riscos e medidas. Transcritos da análise de risco: perigos, medidas de controle, isolamento e bloqueio, EPIs, testes de atmosfera quando confinado, plano de emergência e resgate.

Bloco 2, pessoas. Executantes com capacitação e autorização comprovadas; vigia e supervisor de entrada quando confinado; emitente; aprovador; assinaturas ou ciência de todos os envolvidos.

Bloco 3, execução. Checagens antes de iniciar; condições que suspendem; quem suspende.

Bloco 4, encerramento e arquivo. Hora, condição do local, quem encerrou; prazo de guarda: cinco anos para a PET, o da rede para as demais.

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Modelo em uma página: a permissão de trabalho da rede
CampoPT 1: fachada em alturaPT 2: reservatório de água
AtividadeManutenção de fachada por contratadaLimpeza do reservatório de água
Tipo e normaAltura, não rotineira; NR-35, 35.5.7Espaço confinado; NR-33, 33.5.5 (PET)
Riscos e medidasDa análise de risco da tarefaDa análise de risco, com testes de atmosfera e plano de resgate
EmitenteGerente de manutenção da unidadeSupervisor de entrada
AprovadorSESMT central, em meio digitalSupervisor de entrada, no local
ExecutantesDa contratada, com capacitação comprovadaEquipe capacitada, com vigia no posto
ValidadeUm turnoUma jornada
EncerramentoHora, condição da fachada e quem encerrouHora, condição do reservatório e quem encerrou; arquivo por cinco anos

Os 10 erros mais comuns em permissões de trabalho

Todos aparecem no primeiro ano de um programa de PT, e todos se resolvem com uma regra escrita.

1. PT para tudo, inclusive o rotineiro coberto pelo procedimento. A PT vira carimbo, e ninguém lê.

2. PT em branco ou assinada de véspera. Não autoriza nada.

3. PT de uma semana. A validade é o turno ou a jornada.

4. Aprovador igual ao executante. Ninguém de fora confere.

5. PT no escritório enquanto o serviço acontece no telhado. Não está acessível no local.

6. PT sem a análise de risco anexada. As medidas não têm origem.

7. Contratada com PT própria, fora do programa da rede. A rede perde o controle do próprio local.

8. Serviço encerrado e PT aberta. O arquivo não prova o que aconteceu. Na SULTS, o encerramento da PT fica registrado com data, hora e responsável.

9. Arquivo que ninguém acha na fiscalização. A PT existiu, mas não prova.

10. Sigla trocada na documentação. APR onde a NR-35 diz AR, PT onde a NR-33 diz PET.

Como uma plataforma única sustenta o programa em 40 unidades

A plataforma não analisa o risco, não aprova por ninguém nem controla a validade sozinha; ela faz a PT existir, com evidência, em todas as unidades. Na SULTS, como descreve o checklist NR-35, a análise de risco e a permissão de trabalho são roteiros distintos; a PT é preenchida no aplicativo, com abertura e encerramento registrados com data, hora e responsável, arquivada por unidade com a evidência anexada e encerrada de forma rastreável, e a autorização de cada trabalhador fica controlada. No checklist de segurança do trabalho, a assinatura de todos os envolvidos fica no roteiro e o trabalho só é autorizado após a aprovação de todos os itens críticos. A evidência fotográfica sai com GPS, o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico, e o relatório sai em PDF para fiscalizações. Validade, alçada e encerramento são regras da rede aplicadas no roteiro. Outras soluções estão no hub de gestão.

As permissões de trabalho da rede, com evidência

PT no aplicativo, abertura e encerramento com data, hora e responsável, arquivo por unidade e relatório para fiscalização.

Perguntas Frequentes

O que é permissão de trabalho (PT) em segurança do trabalho?

É o documento que autoriza, antes do início, uma atividade não rotineira de risco, com as medidas da análise de risco, a relação dos envolvidos e validade de um turno ou jornada. A NR-35 a exige no item 35.5.7 para altura não rotineira. Na SULTS, a PT é preenchida no aplicativo e arquivada por unidade, com a evidência anexada.

Qual a diferença entre PT, APR e AR?

A análise de risco levanta os perigos da tarefa e as medidas; a PT autoriza a tarefa, hoje, com essas medidas e essas pessoas. AR é o termo da NR-35 (35.5.5); APR é o nome usual em outras práticas. A PT não substitui a análise. Na SULTS, análise de risco e permissão de trabalho são roteiros distintos. O método está no guia de análise preliminar de risco.

Qual a diferença entre permissão de trabalho e ordem de serviço?

A ordem de serviço pede e registra o serviço: o que fazer, onde e quando. A PT autoriza a execução de um serviço de risco com as medidas da análise. Na NR-10, a ordem de serviço específica para data e local é a autorização em alta tensão (10.7.4). Na SULTS, a ordem de serviço registra o pedido e o atendimento.

Quais normas regulamentadoras exigem permissão de trabalho?

A NR-35, para altura não rotineira (35.5.7); a NR-33, para toda entrada em espaço confinado, com a PET (33.5.5); e a NR-20, para intervenções não rotineiras com inflamáveis e trabalho a quente em atmosfera inflamável (20.10.7 e 20.13.3). A NR-10 usa ordem de serviço específica (10.7.4). Na SULTS, cada tipo tem o próprio roteiro.

O que é PET e qual a diferença para a PT?

PET é a permissão de entrada e trabalho da NR-33, exigida para toda entrada em espaço confinado (33.5.5). O glossário da norma a define como o documento com as medidas de controle para a entrada e o trabalho seguro e as medidas de emergência e resgate. Na SULTS, o espaço confinado tem roteiro próprio no checklist de segurança do trabalho.

Trabalho a quente exige permissão de trabalho?

Em área sujeita a atmosfera inflamável, sim: a NR-20 exige PT antes de trabalhos com equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas (20.13.3), e o item 20.10.7 inclui essas atividades quando não rotineiras. Fora disso, a rede decide por análise de risco e política. Na SULTS, a PT a quente pode ter roteiro próprio.

Serviço elétrico exige permissão de trabalho?

A NR-10 vigente não usa essa expressão: em alta tensão energizada, exige ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área (10.7.4). A nova NR-10 entra em vigor em 01/06/2027. Em baixa tensão, a rede decide por política. Na SULTS, o checklist NR-10 registra as etapas de desenergização.

O que é atividade rotineira e não rotineira para fins de PT?

A definição de atividade rotineira está no glossário da NR-35, e a rede escreve, para cada formato de unidade, o que se enquadra. A rotineira é coberta pelo procedimento com a análise de risco (35.5.6); a não rotineira pede PT (35.5.7). Na SULTS, o checklist NR-35 separa os dois fluxos no roteiro.

Quem pode emitir e quem pode aprovar uma permissão de trabalho?

Emite quem conhece o local e a tarefa, treinado no programa; aprova o responsável pela autorização da permissão (35.5.8), que não é quem executa. Na NR-33, o supervisor de entrada emite a PET (33.3.3, alínea a). A rede escreve a matriz de alçadas por unidade. Na SULTS, abertura e encerramento ficam com responsável registrado.

A permissão de trabalho pode ser digital?

Pode. A NR-35 diz que a PT é emitida em meio físico ou digital e precisa estar acessível no local da atividade (35.5.8). O digital muda a evidência e o arquivo, não a análise nem a aprovação por pessoa. Na SULTS, a PT é preenchida no aplicativo, com a evidência fotográfica com GPS.

Onde a PT deve ficar durante o serviço?

No local do serviço, acessível a quem executa e a quem fiscaliza (35.5.8); a PET fica disponível no local até o encerramento, pelo Anexo II da NR-33. O celular do emitente no local conta; o arquivo no escritório não. Na SULTS, a PT aberta no aplicativo fica disponível no local da atividade.

O que fazer quando as condições mudam no meio do serviço?

Suspender. Para a PET, o item 33.5.11 manda encerrar quando surgem condições não previstas, quando todos saem ou quando o vigia muda. Para as demais, a rede escreve o que suspende e quem reabre, com nova análise das condições. Na SULTS, a nova PT é aberta com o registro de quem reabriu.

Como encerrar uma permissão de trabalho?

Com hora, condição do local e quem encerrou, e arquivo rastreável (35.5.8). A PET é arquivada por cinco anos (33.5.9); o prazo das demais a rede define com o jurídico. Serviço terminado com PT aberta é um dos erros mais comuns. Na SULTS, o encerramento fica registrado com data, hora e responsável.

A empresa contratada emite a própria PT ou a rede emite?

A PT é do programa da rede, emitida e aprovada por quem controla o local; a contratada comprova a capacitação e a autorização dos executantes e segue o modelo da rede. PT própria da contratada, fora do programa, tira da rede o controle do local. Na SULTS, a PT fica arquivada na unidade onde o serviço aconteceu.

Uma rede pode exigir PT em situações que a norma não exige?

Pode e costuma: troca de telhado, limpeza de reservatório, solda na oficina, quadro elétrico, içamento e bloqueio de máquina, decididos por análise de risco e escritos no programa. O cuidado é não exigir PT para o rotineiro, que o procedimento cobre. Na SULTS, cada política vira um modelo de roteiro.

Como padronizar a PT em unidades de estados diferentes?

As NRs valem para todas as unidades, então o modelo por tipo de atividade é o mesmo; o que varia é o inventário de atividades de cada unidade, e o jurídico confere o que for local. A rede publica os modelos e a matriz de alçadas uma vez. Na SULTS, o mesmo roteiro é aplicado em todas as unidades.

Como a matriz sabe que a PT foi emitida antes do serviço?

Pelo registro central, com a hora de abertura, e pela auditoria, que confere a PT emitida antes e encerrada no fim de cada serviço não rotineiro, como item crítico da auditoria operacional. Na SULTS, a abertura e o encerramento ficam registrados com data, hora e responsável.

Quais indicadores acompanhar em um programa de PT?

PTs emitidas por tipo e por unidade, serviços não rotineiros sem PT, PTs encerradas no prazo, prorrogações, suspensões por mudança de condição, desvios durante a PT e tempo entre solicitação e aprovação. PT demais é burocracia; de menos, risco. Na SULTS, os relatórios saem em PDF.

O que acontece na fiscalização se não houver PT?

Descumprir a norma é infração sujeita a autuação; o jurídico e o SESMT da rede orientam sobre as consequências em cada caso. Para a rede, a PT ausente também é não conformidade crítica, tratada com causa e ação corretiva. Na SULTS, o relatório para fiscalizações reúne as PTs arquivadas por unidade.

Como uma rede controla permissões de trabalho na SULTS?

A análise de risco e a PT são roteiros distintos; a PT é preenchida no aplicativo, com abertura e encerramento registrados com data, hora e responsável, arquivada por unidade com a evidência. Validade e alçada são regras da rede. O checklist NR-35 da SULTS mostra o fluxo.

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