Checklist NR 35: análise de risco, permissão e autorização em cada unidade
A NR 35 exige análise de risco em todo trabalho acima de 2 metros, permissão de trabalho no que não é rotina e autorização registrada por trabalhador. Na SULTS, isso vira roteiro no aplicativo, com foto e responsável, e a matriz vê a conformidade de todas as unidades.

Utilizado por mais de 1.750 marcas






O que a NR 35 exige registrar em cada trabalho em altura
A norma não se resolve com um treinamento anual. Ela pede documento por atividade, autorização por pessoa e inspeção por equipamento. Em rede com muitas unidades, o problema deixa de ser conhecer a norma e passa a ser provar, unidade a unidade, que ela foi cumprida.

Análise de Risco em toda atividade
O item 35.5.5 exige Análise de Risco em todo trabalho em altura, com o conteúdo mínimo do 35.5.5.1. Na SULTS ela vira roteiro com campos obrigatórios e evidência.
Permissão de Trabalho no que não é rotina
O item 35.5.7 restringe a PT à atividade não rotineira. A rotineira segue por procedimento operacional, pelo 35.5.6, e a SULTS separa os dois fluxos.
Autorização por trabalhador
O item 35.4.1.3 manda consignar a autorização nos documentos funcionais, e o 35.4.1.3.1 exige saber a abrangência de cada um a qualquer tempo.
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Como funciona o
Aplicativo de checklist
No campo
Workflow customizado
Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.
Check-in GPS
Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.
Diversos tipos de resposta
Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.
Evidência fotográfica
Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.
2.1 - A loja está limpa e organizada?
2.2 - O quão agradável está o som ambiente?
2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?
2.4 - Avalie a organização das mesas
2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?
Plano de Ação
Comentários
Na gestão
Plano de ação automático
Item reprovado gera ação com responsável e prazo.
Scoring por unidade
Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.
Relatório PDF
Laudo de inspeção exportável com evidências e score.
Assinatura digital
Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.
Quando a NR 35 se aplica, e a quem
O campo de aplicação é mais amplo do que a maioria das redes imagina: não há exclusão por setor, e a troca de uma lâmpada em altura numa loja está dentro da norma do mesmo jeito que uma manutenção industrial.
Acima de 2,0 m, com risco de queda
O item 35.2.1 define dois critérios cumulativos: diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior e risco de queda.
Sem exclusão por setor
A norma não dispensa varejo, alimentação ou serviços. O que define a aplicação é a atividade, não o CNAE da unidade.
Alcança a prestadora de serviço
O item 35.3.1, alínea f, estende as obrigações às organizações prestadoras de serviço que atuam na unidade.
Sete capítulos
35.1 Objetivo, 35.2 Campo de Aplicação, 35.3 Responsabilidades, 35.4 Autorização, Capacitação e Aptidão, 35.5 Planejamento e Organização, 35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas e 35.7 Emergência e Salvamento.
Três anexos
Anexo I, acesso por cordas; Anexo II, sistema de ancoragem; Anexo III, escadas de uso individual, aprovado pela Portaria MTE 1.680 de 2025.
Aprovada em 2012, alterada em 2026
Portaria SIT 313 de 23 de março de 2012, com alteração mais recente pela Portaria MTE 1.259 de 15 de julho de 2026.


O treinamento mudou em julho de 2026
A Portaria MTE 1.259, publicada no DOU em 16 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5. É a mudança que mais afeta rede grande, porque inviabiliza o modelo de capacitação a distância que muitas empresas adotaram.
Treinamento exclusivamente presencial
O item 35.4.5, incluído pela Portaria MTE 1.259 de 2026, determina que os treinamentos da NR 35 sejam exclusivamente presenciais.
8 horas no treinamento inicial
É a carga horária mínima do item 35.4.2.1 para a capacitação do trabalhador.
8 horas a cada 2 anos
O item 35.4.2.2 fixa a periodicidade e a carga horária do treinamento periódico.
Autorizado, capacitado e qualificado
São três condições distintas: autorizado no 35.4.1.1, capacitado no 35.4.2 e qualificado conforme o Glossário. O mercado costuma tratar como sinônimo.
Aptidão pelo ASO
O item 35.4.4.1 manda consignar a aptidão no ASO, e o 35.4.4 remete à NR 07 para o exame.
Registro que a SULTS mantém
A conclusão do treinamento e a autorização de cada trabalhador ficam registradas por unidade, com a evidência anexada.
Análise de Risco e Permissão de Trabalho, que não são a mesma coisa
Esta é a confusão mais cara da NR 35 na prática. Análise de Risco vale para todo trabalho em altura; Permissão de Trabalho vale só para o que não é rotina. Tratar tudo como PT gera burocracia inútil, e tratar tudo como rotina gera autuação.
AR em toda atividade
O item 35.5.5 não abre exceção, e o conteúdo mínimo está no 35.5.5.1, alíneas a a m.
Atividade rotineira vai por procedimento
O item 35.5.6 permite que a AR da atividade rotineira esteja contemplada no procedimento operacional, cujo conteúdo mínimo está no 35.5.6.1.
PT só para o que não é rotina
O item 35.5.7 restringe a Permissão de Trabalho à atividade não rotineira, e o conteúdo mínimo está no 35.5.8.1.
Validade da PT
Pelo item 35.5.8.2, a validade é a duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho.
PT aprovada, acessível e arquivada
O item 35.5.8 exige aprovação pelo responsável pela autorização, disponibilidade no local, física ou digital, e encerramento com arquivamento rastreável.
Supervisão definida pela AR
O item 35.5.3 remete à AR a definição da supervisão, que pelo Glossário pode ser presencial, semipresencial ou remota.


O que a NR 35 não diz, e o mercado repete
Boa parte do que se cobra como exigência da NR 35 não está no texto. Saber a diferença evita comprar documento que a norma não pede e, principalmente, evita montar um roteiro que não corresponde ao que a fiscalização verifica.
Não usa a sigla APR
O termo da norma é Análise de Risco, AR, no item 35.5.5 e no Glossário. APR é vocabulário de outras práticas.
Não usa a sigla PTA
O documento é a Permissão de Trabalho, PT. A variação com A no fim não aparece no texto.
Não exige PT para toda atividade em altura
Apenas para a não rotineira, pelo 35.5.7. Quem emite PT para tudo cria burocracia que a norma não pede.
Não exige supervisor presente sempre
A supervisão é definida pela AR, pelo 35.5.3, e pode ser remota. Supervisor como integrante obrigatório da equipe só aparece no Anexo I, de acesso por cordas.
Não fixa validade de ASO
O item 35.4.4 remete à NR 07, e é lá que a periodicidade do exame é tratada.
Não usa a expressão ordem de serviço
O termo não aparece nos itens que tratam de autorização e planejamento.
O que a matriz vê de todas as unidades
Em rede com muitas unidades, a pergunta não é se a norma foi cumprida em uma loja: é quantas estão em dia hoje. Isso não sai de pasta de papel por unidade, sai de um painel que lê todas com a mesma régua.
Conformidade por unidade
O painel mostra pontuação e situação de cada unidade, com ranking comparativo entre elas.
Inspeção do sistema de proteção
O item 35.6.6.3 fixa inspeção periódica em 12 meses para o sistema de proteção individual, e a SULTS trata isso como rotina com vencimento.
Força máxima de impacto
O item 35.6.7 estabelece 6 kN como força máxima de impacto transmitida ao trabalhador, o que entra como campo de conferência do equipamento.
Guarda da documentação
O item 35.3.1, alínea j, exige guarda por 5 anos. Na SULTS o histórico fica disponível por unidade depois desse prazo.
Emergência e salvamento
O item 35.7.1 exige procedimentos de resposta, com análise de risco dos cenários de emergência pelo 35.7.1.1.
Obra e altura se encontram
Em reforma e abertura de unidade, o roteiro de altura convive com o de checklist NR 18, no mesmo cadastro de unidades.

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Como funciona o checklist da NR 35 no SULTS
Da Análise de Risco exigida pelo item 35.5.5 ao painel de conformidade da rede, em 4 passos, com evidência em cada registro.

Monte o roteiro pelos capítulos da norma
A matriz transforma as exigências em seções do checklist: Análise de Risco pelo 35.5.5, autorização e capacitação pelo 35.4, sistemas de proteção pelo 35.6 e emergência pelo 35.7. Os campos obrigatórios impedem que o registro seja concluído pela metade.
Uma seção por capítulo da norma, com peso e pontuação próprios, do planejamento à emergência.
Conteúdo mínimo da AR como campo obrigatório, seguindo as alíneas do item 35.5.5.1.
Fluxos separados para rotina e não rotina, porque a PT do 35.5.7 só vale para a atividade não rotineira.

Aplique na unidade, pelo celular
Quem responde pela atividade abre o roteiro no aplicativo, faz o check-in geolocalizado e registra item a item, com foto no momento da verificação. A Permissão de Trabalho, quando a atividade não é rotineira, é preenchida e encerrada no mesmo lugar.
Check-in geolocalizado que comprova que a verificação aconteceu na unidade.
Foto com GPS anexada ao item, com data, hora e responsável gravados junto da resposta.
PT aberta e encerrada de forma rastreável, como exige o item 35.5.8, em meio digital acessível no local.

Trate a não conformidade na hora
Sistema de proteção com inspeção vencida pelo 35.6.6.3, trabalhador sem a autorização do 35.4.1.3 ou ausência de procedimento para atividade rotineira. Cada desvio abre plano de ação com responsável, prazo e evidência de conclusão.
Plano de ação 5W2H por não conformidade, com responsável e prazo definidos no momento do registro.
Ciclo de validação obrigatório, em que a unidade corrige com evidência e a segurança do trabalho aprova ou devolve.
Vencimentos que antecedem o problema, como o treinamento periódico de 2 anos e a inspeção anual do sistema.

Acompanhe a rede inteira no painel
O painel reúne a pontuação de cada unidade, o ranking entre elas, a taxa de resolução dos planos de ação e a situação de autorização e de treinamento por colaborador. É o retrato que a matriz precisa antes da fiscalização, e não depois dela.
Conformidade por unidade e por item, para saber qual exigência concentra o problema na rede.
Situação de autorização por trabalhador, atendendo à consulta a qualquer tempo do item 35.4.1.3.1.
Histórico exportável em PDF, com as evidências anexadas, guardado além dos 5 anos do 35.3.1.
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O que é a NR 35?
A NR 35, Trabalho em Altura, é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos de proteção para o trabalho executado acima de 2,0 m do nível inferior, quando há risco de queda. Foi aprovada pela Portaria SIT 313 de 23 de março de 2012 e organiza as exigências em sete capítulos, do 35.1 ao 35.7. Na SULTS, essas exigências viram roteiro aplicado por unidade, com foto e responsável registrados.
Qual é o texto vigente da NR 35 em 2026?
O texto em vigor vem da Portaria SIT 313 de 2012, com as alterações posteriores. As mais recentes são a Portaria MTE 1.680 de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III sobre escadas de uso individual, e a Portaria MTE 1.259 de 15 de julho de 2026, publicada no DOU em 16 de julho, que incluiu o item 35.4.5. Na SULTS o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico das aplicações anteriores.
O que mudou na NR 35 em julho de 2026?
A Portaria MTE 1.259 de 15 de julho de 2026 incluiu o item 35.4.5, que determina que os treinamentos da NR 35 sejam exclusivamente presenciais, e alterou o Anexo III. É a mudança que mais afeta rede grande, porque inviabiliza o modelo a distância. Na SULTS, o controle de quem está capacitado e autorizado continua por unidade, com a evidência anexada ao registro.
A partir de que altura a NR 35 se aplica?
Pelo item 35.2.1, a partir de 2,0 m acima do nível inferior, quando houver risco de queda. São dois critérios cumulativos: a diferença de nível e o risco. Na SULTS, o roteiro de altura é acionado para as atividades que a rede mapeia nessa condição, com Análise de Risco obrigatória em cada uma delas.
A NR 35 se aplica a loja e a centro de distribuição?
Sim. A norma não traz exclusão por setor: o que define a aplicação é a atividade com diferença de nível acima de 2,0 m e risco de queda, pelo 35.2.1. Trocar luminária, limpar fachada ou acessar mezanino entram. Na SULTS, cada unidade recebe o roteiro correspondente ao tipo de atividade em altura que executa.
Quais são os capítulos da NR 35?
São sete: 35.1 Objetivo, 35.2 Campo de Aplicação, 35.3 Responsabilidades, 35.4 Autorização, Capacitação e Aptidão, 35.5 Planejamento e Organização, 35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas e 35.7 Emergência e Salvamento, além do Glossário. Na SULTS, cada capítulo pode virar uma seção do roteiro, com peso e pontuação próprios.
Quais anexos a NR 35 tem?
Três: o Anexo I, sobre acesso por cordas; o Anexo II, sobre sistema de ancoragem; e o Anexo III, sobre escadas de uso individual, aprovado pela Portaria MTE 1.680 de 2025 e alterado pela Portaria MTE 1.259 de 2026. Na SULTS, a rede aplica o anexo que corresponde ao tipo de acesso usado em cada unidade.
Qual a carga horária do treinamento da NR 35?
O item 35.4.2.1 fixa 8 horas para o treinamento inicial. O item 35.4.2.2 estabelece o treinamento periódico com 8 horas a cada 2 anos. Na SULTS, a conclusão de cada treinamento fica registrada por colaborador e por unidade, o que permite ver quem está em dia sem consultar lista de presença em papel.
O treinamento da NR 35 pode ser online?
Não. Desde a Portaria MTE 1.259 de 15 de julho de 2026, o item 35.4.5 determina que os treinamentos da NR 35 sejam exclusivamente presenciais. Quem manteve capacitação a distância precisou rever o modelo. Na SULTS, o que fica registrado é a conclusão e a evidência do treinamento realizado, seja qual for o formato exigido pela norma.
De quanto em quanto tempo a reciclagem da NR 35 é obrigatória?
A cada 2 anos, com 8 horas, pelo item 35.4.2.2. Na SULTS esse prazo entra como rotina com vencimento por colaborador, e o alerta aparece no painel antes de expirar, o que evita descobrir o vencimento no dia da fiscalização.
O que é a Análise de Risco da NR 35 e o que ela precisa conter?
É o documento exigido pelo item 35.5.5 para todo trabalho em altura, sem exceção. O conteúdo mínimo está no 35.5.5.1, nas alíneas a a m. Em atividade rotineira, o 35.5.6 permite que a AR esteja contemplada no procedimento operacional. Na SULTS, a AR vira roteiro com campos obrigatórios, e o registro não é concluído incompleto.
A NR 35 usa a sigla APR?
Não. O termo da norma é Análise de Risco, AR, usado no item 35.5.5 e definido no Glossário. APR é vocabulário de outras práticas de segurança, e usar a sigla errada no roteiro cria ruído na hora da fiscalização. Na SULTS, o roteiro usa o vocabulário do texto da norma.
Quando a Permissão de Trabalho é obrigatória na NR 35?
Somente para atividade não rotineira, pelo item 35.5.7. A atividade rotineira é coberta pelo procedimento operacional do 35.5.6. Emitir PT para tudo cria burocracia que a norma não pede, e não emitir onde ela é devida gera autuação. Na SULTS os dois fluxos ficam separados no roteiro.
Qual a validade da Permissão de Trabalho na NR 35?
Pelo item 35.5.8.2, a validade é a duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho. Não existe PT com validade de semanas. Na SULTS, a abertura e o encerramento da PT ficam registrados com data, hora e responsável, o que atende à rastreabilidade exigida pelo 35.5.8.
O que a Permissão de Trabalho precisa conter?
O conteúdo mínimo está no item 35.5.8.1. Pelo 35.5.8, a PT precisa ser aprovada pelo responsável pela autorização, estar acessível no local da atividade, em meio físico ou digital, e ser encerrada e arquivada de forma rastreável. Na SULTS ela é preenchida no aplicativo e arquivada por unidade, com a evidência anexada.
Qual a diferença entre trabalhador autorizado, capacitado e qualificado na NR 35?
São três condições distintas. Autorizado é o do item 35.4.1.1; capacitado é o que cumpriu o treinamento do 35.4.2; e qualificado tem definição própria no Glossário. O mercado costuma usar como sinônimo, e isso gera registro incorreto. Na SULTS, cada condição é um campo separado no cadastro do colaborador.
Onde a autorização do trabalhador deve ficar registrada?
O item 35.4.1.3 manda consignar a autorização nos documentos funcionais do empregado, e o 35.4.1.3.1 exige um sistema que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador a qualquer tempo. Na SULTS, essa informação fica no cadastro por unidade, consultável no momento da inspeção.
Todo trabalho em altura precisa de supervisor presente?
Não. O item 35.5.3 remete à Análise de Risco a definição da supervisão, e o Glossário admite supervisão presencial, semipresencial ou remota. O supervisor como integrante obrigatório da equipe aparece no Anexo I, de acesso por cordas. Na SULTS, o responsável definido pela AR é registrado no próprio roteiro da atividade.
Com que frequência o sistema de proteção individual deve ser inspecionado?
O item 35.6.6.3 estabelece inspeção periódica a cada 12 meses. Além disso, o 35.6.7 fixa 6 kN como força máxima de impacto transmitida ao trabalhador, parâmetro do próprio sistema. Na SULTS, a inspeção entra como rotina recorrente por equipamento, com o vencimento visível antes de vencer.
Por quanto tempo guardar a documentação da NR 35?
Pelo item 35.3.1, alínea j, por 5 anos. Na SULTS o histórico permanece arquivado por unidade com data, responsável e evidência, e continua disponível depois do prazo mínimo, o que facilita responder a questionamento antigo sem procurar pasta física.
O que a NR 35 exige de plano de emergência e resgate?
O item 35.7.1 exige procedimentos de resposta às emergências, nas alíneas a a d, e o 35.7.1.1 manda que a análise de risco contemple os cenários de emergência. Na SULTS, a verificação desses procedimentos entra no roteiro da unidade, com evidência de que os recursos estão disponíveis e conhecidos pela equipe.
Como uma rede aplica a NR 35 em todas as unidades com a SULTS?
A matriz monta o roteiro uma vez na SULTS, com Análise de Risco, verificação de PT quando a atividade não é rotineira, conferência do sistema de proteção e situação da autorização de cada trabalhador, e distribui para as unidades com periodicidade definida. Cada aplicação é feita pelo aplicativo, com foto e responsável, e a não conformidade abre plano de ação.
Como a SULTS registra a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho?
Como roteiros distintos, porque a norma os trata de forma distinta. A AR segue o conteúdo do 35.5.5.1 e vale para toda atividade; a PT segue o 35.5.8.1 e só é acionada na atividade não rotineira. Na SULTS os dois ficam com data, hora, responsável e evidência, e a PT é encerrada de forma rastreável, como pede o 35.5.8.
Como a matriz acompanha a conformidade NR 35 de cada unidade na SULTS?
O painel da SULTS mostra pontuação por unidade e por item do roteiro, ranking comparativo, taxa de resolução dos planos de ação e vencimentos de treinamento e de inspeção. A matriz identifica qual unidade e qual exigência concentram as não conformidades, sem depender de visita presencial para descobrir.
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