Checklist NR 18: a obra da loja nova e da reforma dentro da norma

A NR 18 alcança reparo, pintura e manutenção de edificação, não só a construção grande, e exige PGR por canteiro. Na SULTS, cada obra de abertura ou reforma vira roteiro de inspeção com foto e responsável, e a matriz acompanha todas as obras da rede no mesmo painel.

Checklist NR 18: a obra da loja nova e da reforma dentro da norma

Utilizado por mais de 1.750 marcas

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Reforma de loja está dentro da norma

O item 18.2.1 alcança as atividades da seção F do CNAE e também demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. É o que coloca a reforma de uma unidade e a obra de uma loja nova sob a mesma norma da construção grande.

Reforma de loja está dentro da norma
Campo de aplicação por atividade

Campo de aplicação por atividade

O item 18.2.1 cita reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, e não apenas a construção nova.

PGR por canteiro

PGR por canteiro

O item 18.4.1 exige o PGR nos canteiros, elaborado por profissional legalmente habilitado pelo 18.4.2.

Comunicação Prévia eletrônica

Comunicação Prévia eletrônica

A alínea b do item 18.3.1 exige a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, antes do início.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

Solicitar demonstração

Como funciona o

Aplicativo de checklist

No campo

Workflow customizado

Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.

Check-in GPS

Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.

Diversos tipos de resposta

Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.

Evidência fotográfica

Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.

Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.4 - Avalie a organização das mesas

Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
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1 de 3PRÓXIMO
Aponte para a evidência

Plano de Ação

Comentários

Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

Assinatura digital

Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

O texto vigente e o que mudou

A NR 18 de hoje é a redação da Portaria SEPRT 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, com alterações posteriores. Saber qual portaria mudou o quê evita roteiro montado sobre texto antigo.

Texto-base de 2020

A Portaria SEPRT 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, publicada em 11 de fevereiro, com vigência geral desde 11 de fevereiro de 2021.

Revogação do 18.17.2

A Portaria MTE 1.420 de 27 de agosto de 2024 revogou esse item das disposições transitórias.

Prazo da cabine climatizada prorrogado

A Portaria MTE 9 de 2 de janeiro de 2025 e a Portaria MTE 203 de 5 de fevereiro de 2026 prorrogaram o prazo do item 18.10.1.13, agora para 11 de fevereiro de 2027.

Alteração de 2026

A Portaria MTE 836 de 13 de maio de 2026 alterou os capítulos de proteção contra quedas e de andaime multidirecional.

Página oficial atualizada

A publicação oficial da norma consta como atualizada em 22 de maio de 2026.

Reforma continua dentro

A obra de abertura de lojas e a reforma seguem no campo de aplicação do item 18.2.1, que nenhuma dessas portarias alterou.

O texto vigente e o que mudou
O PGR do canteiro, e quem pode assinar

O PGR do canteiro, e quem pode assinar

O PGR é o documento central da obra e o primeiro item que a fiscalização pede. A norma abre uma alternativa para canteiro pequeno, mas não dispensa ninguém do documento.

Obrigatório em todo canteiro

O item 18.4.1 exige o PGR nos canteiros de obras, sem faixa de dispensa por tamanho.

Profissional legalmente habilitado

O item 18.4.2 é a regra geral para a elaboração do documento.

Canteiro pequeno com profissional qualificado

O item 18.4.2.1 admite essa alternativa em canteiro de até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores.

Conteúdo além da NR 01

O item 18.4.3 acrescenta exigências às da NR 01 para o PGR do canteiro.

Atualizado por etapa

O item 18.4.3.1 determina a atualização do documento a cada etapa da obra.

Inventário de riscos da contratada

O item 18.4.4 obriga as contratadas a fornecerem o inventário de riscos ao contratante.

Área de vivência, que é o que mais reprova em obra de loja

Os números da área de vivência são objetivos e fáceis de conferir em campo, e por isso mesmo são os que mais aparecem em autuação. Numa rede com várias obras simultâneas, é o bloco que precisa de roteiro padronizado.

Vaso sanitário e lavatório

O item 18.5.3 exige 1 vaso e 1 lavatório para cada 20 trabalhadores.

Chuveiro

O mesmo item 18.5.3 exige 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores.

Distância até o sanitário

O item 18.5.5 fixa 150 m como distância máxima até a instalação sanitária.

Bebedouro

O item 18.5.6 exige 1 bebedouro para cada 25 trabalhadores.

Conferência com foto

Na SULTS, cada um desses itens vira questão do roteiro com evidência fotográfica anexada no local.

Mesmo padrão em todas as obras

O roteiro é montado uma vez na matriz e aplicado em cada canteiro, o que mantém a mesma régua na rede inteira.

Área de vivência, que é o que mais reprova em obra de loja
Proteção contra queda, escada e inspeção periódica

Proteção contra queda, escada e inspeção periódica

Este é o bloco com mais valores objetivos da norma, e o que mais se beneficia de um roteiro com periodicidade automática. Cada frequência abaixo está no texto, com o item ao lado.

Escada ou rampa a partir de 0,4 m

O item 18.8.1 exige escada, rampa ou passarela quando a diferença de nível passa desse valor.

Escada fixa vertical acima de 2 m

O item 18.8.6.3 exige sistema de proteção individual contra quedas nesse caso.

Guarda-corpo com travessão a 1,2 m

A alínea a do item 18.9.4.2 fixa a altura do travessão superior.

Trabalho em altura

O item 18.7.8.1 remete telhados à NR 35, e o roteiro de altura convive com o de checklist NR 35 no mesmo cadastro.

Inspeção diária e semanal

O item 18.7.2.11 manda inspecionar o escoramento diariamente; o 18.10.1.32 exige inspeção diária do equipamento de guindar com lista de verificação; o 18.9.4.4.5 fixa inspeção semanal das redes de segurança.

Periodicidades mais longas

A alínea c do item 18.11.7 exige teste de freios do elevador a cada 90 dias, e a alínea h do 18.10.1.23 exige laudo de aterramento de guindar atualizado semestralmente.

O que a NR 18 não diz

Três confusões comuns custam dinheiro em obra de rede: comprar documento de norma revogada, procurar uma comissão que não está aqui e achar que obra pequena está fora. O texto resolve as três.

PCMAT não existe mais

O documento não aparece no texto vigente. O PGR do capítulo 18.4 ocupa o papel que o PCMAT ocupava desde 1995, e quem vende elaboração de PCMAT vende documento de norma revogada.

Não há CIPA da obra na NR 18

A comissão da construção está no Anexo I da NR 5, e não nesta norma.

Obra pequena não está dispensada

O item 18.4.2.1 só permite que o PGR do canteiro pequeno seja feito por profissional qualificado, e não dispensa a obra de cumprir a norma.

Comunicação Prévia continua obrigatória

A alínea b do item 18.3.1 manteve a exigência, agora em sistema informatizado.

Os capítulos da norma

São 18.1 Objetivo, 18.2 Campo de aplicação, 18.3 Responsabilidades, 18.4 PGR, 18.5 Áreas de vivência, 18.6 Instalações elétricas, 18.7 Etapas de obra, 18.8 Escadas, rampas e passarelas, 18.9 Proteção contra quedas, 18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas, 18.11 Movimentação e transporte, 18.12 Andaimes, 18.13 Sinalização, 18.14 Capacitação, 18.15 Serviços em flutuantes, 18.16 Disposições gerais e 18.17 Disposições transitórias.

Dois anexos

O Anexo I trata da capacitação e o Anexo II de cabos de aço e de fibra.

O que a NR 18 não diz
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Como funciona o checklist da NR 18 no SULTS

Do cadastro da obra ao painel comparativo entre canteiros, em 4 passos, com evidência fotográfica em cada registro.

Cadastro de obras no SULTS com PGR e documentos do canteiro anexados
1

Cadastre cada obra como uma unidade

Abertura de loja e reforma entram como obras com endereço, responsável e datas. O cadastro guarda o PGR do canteiro e o comprovante da Comunicação Prévia, que são os dois documentos pedidos primeiro em fiscalização.

PGR anexado à obra, como exige o item 18.4.1, com o responsável pela elaboração registrado.

Comunicação Prévia arquivada, conforme a alínea b do item 18.3.1, junto do cadastro do canteiro.

Inventário de riscos das contratadas, exigido pelo item 18.4.4, anexado à obra em que cada uma atua.

Checklist NR 18PGR do canteiroObra por obra
Montagem do roteiro de inspeção de canteiro de obras no SULTS
2

Monte o roteiro do canteiro

A matriz monta uma vez o roteiro com área de vivência, proteção contra quedas, escadas, andaimes e equipamentos, e distribui para todas as obras. Cada valor da norma vira uma questão objetiva, com peso e evidência exigida.

Área de vivência com os números do item 18.5.3, incluindo a distância máxima do 18.5.5 e o bebedouro do 18.5.6.

Proteção contra quedas, com o travessão a 1,2 m da alínea a do 18.9.4.2 e a escada fixa do 18.8.6.3.

Scoring ponderado por questão, para que o item crítico pese mais que o acessório no resultado da obra.

Área de vivênciaProteção contra quedasRoteiro padrão
Aplicativo SULTS aplicando a inspeção diária de um canteiro de obras
3

Aplique as inspeções com a periodicidade da norma

O escoramento e o equipamento de guindar são diários, a rede de segurança é semanal e os freios do elevador são a cada 90 dias. Cada rotina tem a própria frequência, e o aplicativo cobra a aplicação no dia certo, em cada canteiro.

Inspeção diária de escoramento, do item 18.7.2.11, e de equipamento de guindar, do 18.10.1.32.

Inspeção semanal das redes de segurança, como exige o item 18.9.4.4.5.

Foto com GPS em cada item, com data, hora e responsável gravados na resposta.

Inspeção diáriaApp de checklistEvidência com GPS
Dashboard do SULTS comparando a conformidade de várias obras da rede
4

Compare as obras no painel

O painel mostra todas as obras lado a lado, com percentual de conformidade, pendências abertas e prazos vencendo. É o que permite tratar a obra atrasada sem esperar o relatório mensal de cada empreiteira.

Ranking entre canteiros, com o resultado de cada obra na mesma régua.

Planos de ação automáticos abertos a cada não conformidade, com responsável e prazo.

Relatório de auditoria exportável em PDF, por obra ou pelo conjunto da rede.

Painel de obrasPlano de açãoRelatório em PDF
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Perguntas Frequentes

O que é a NR 18?

É a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela trata de PGR do canteiro, áreas de vivência, instalações elétricas, etapas de obra, proteção contra quedas, andaimes, movimentação de cargas e capacitação. Na SULTS, esses capítulos viram roteiro de inspeção aplicado em cada canteiro, com foto e responsável em cada registro.

Qual é o texto vigente da NR 18 em 2026?

O texto-base é o da Portaria SEPRT 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, publicada em 11 de fevereiro de 2020, com vigência geral desde 11 de fevereiro de 2021, já com as alterações posteriores. A publicação oficial consta atualizada em 22 de maio de 2026. Na SULTS, o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico das inspeções anteriores.

O que mudou na NR 18 em 2026?

A Portaria MTE 836 de 13 de maio de 2026 alterou os capítulos de proteção contra quedas e de andaime multidirecional. Antes dela, a Portaria MTE 203 de 5 de fevereiro de 2026 prorrogou o prazo do item 18.10.1.13, da cabine climatizada, para 11 de fevereiro de 2027. Na SULTS, a revisão do roteiro fica registrada com data e autor.

A NR 18 se aplica a reforma de loja?

Sim. O item 18.2.1 inclui no campo de aplicação as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, além das atividades da seção F do CNAE. A reforma de uma unidade está dentro por força literal do item. Na SULTS, cada reforma entra como uma obra com o próprio roteiro e o próprio histórico.

A NR 18 se aplica a pintura e manutenção de prédio?

Sim, pelo mesmo item 18.2.1, que cita nominalmente pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. Não é preciso que a empresa seja construtora para a norma alcançar o serviço. Na SULTS, esses serviços podem ser cadastrados como obras curtas, com o roteiro reduzido ao que se aplica, e mesmo assim ficam registrados por unidade.

Quais são os capítulos da NR 18?

São o 18.1 Objetivo, 18.2 Campo de aplicação, 18.3 Responsabilidades, 18.4 PGR, 18.5 Áreas de vivência, 18.6 Instalações elétricas, 18.7 Etapas de obra, 18.8 Escadas, rampas e passarelas, 18.9 Proteção contra quedas, 18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas, 18.11 Movimentação e transporte, 18.12 Andaimes, 18.13 Sinalização, 18.14 Capacitação, 18.15 Serviços em flutuantes, 18.16 Disposições gerais e 18.17 Disposições transitórias. Na SULTS, cada capítulo pode virar uma seção do roteiro.

O que é o PGR do canteiro de obras?

É o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pelo item 18.4.1 em todo canteiro. O item 18.4.3 acrescenta exigências às da NR 01, e o 18.4.3.1 manda atualizar o documento a cada etapa da obra. Na SULTS, o PGR fica anexado ao cadastro da obra e as ações que ele gera são acompanhadas por responsável e prazo.

Quem pode elaborar o PGR da obra?

A regra geral do item 18.4.2 é profissional legalmente habilitado. O item 18.4.2.1 abre uma alternativa: em canteiro de até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado. Na SULTS, o responsável pelo documento é um campo do cadastro da obra, o que deixa a informação rastreável.

Obra pequena precisa de PGR?

Sim. Não existe faixa de dispensa no item 18.4.1. O que o item 18.4.2.1 permite é que, em canteiro de até 7 m de altura e no máximo 10 trabalhadores, o documento seja elaborado por profissional qualificado em vez de legalmente habilitado. Na SULTS, obras pequenas e grandes entram no mesmo painel, com roteiros de tamanhos diferentes.

O PCMAT ainda existe?

Não no texto vigente da NR 18. O PGR do capítulo 18.4 ocupa o papel que o PCMAT ocupava desde 1995, e o documento antigo não aparece mais na norma. Fornecedor que vende elaboração de PCMAT está vendendo documento de norma revogada. Na SULTS, o campo do cadastro da obra é o PGR, com a nomenclatura atual.

O que é a Comunicação Prévia de Obras?

É a comunicação exigida pela alínea b do item 18.3.1, feita em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes do início da obra. Continua obrigatória, agora em meio eletrônico. Na SULTS, a comprovação do envio pode ser anexada ao cadastro da obra, junto do PGR, o que evita procurar o comprovante depois.

A empreiteira precisa entregar inventário de riscos ao contratante?

Sim. O item 18.4.4 obriga as contratadas a fornecerem o inventário de riscos ao contratante. Em rede que terceiriza reforma e abertura, é o documento que costuma faltar. Na SULTS, o inventário de cada contratada pode ser anexado ao cadastro da obra em que ela atua, com data e responsável pelo recebimento.

Quantos sanitários a obra precisa ter?

O item 18.5.3 exige 1 vaso sanitário e 1 lavatório para cada 20 trabalhadores, e 1 chuveiro para cada 10. O item 18.5.5 fixa 150 m como distância máxima até a instalação sanitária, e o 18.5.6 exige 1 bebedouro para cada 25 trabalhadores. Na SULTS, esses números viram questões do roteiro, com foto anexada no local.

Qual a altura do guarda-corpo na NR 18?

A alínea a do item 18.9.4.2 fixa o travessão superior do guarda-corpo a 1,2 m. É um dos valores mais conferidos em inspeção de canteiro, porque é visível e mensurável. Na SULTS, a questão do roteiro pede a foto do guarda-corpo instalado, e a não conformidade abre plano de ação com responsável e prazo.

A partir de que altura a escada fixa exige proteção contra queda?

A partir de 2 m, pelo item 18.8.6.3, que exige sistema de proteção individual contra quedas na escada fixa vertical. Não confundir com o item 18.8.1, que trata de diferença de nível a partir de 0,4 m e exige escada, rampa ou passarela. Na SULTS, os dois entram como questões separadas, para não se misturarem em campo.

Com que frequência o escoramento deve ser inspecionado?

Diariamente, pelo item 18.7.2.11. É uma das inspeções que a norma fixa com periodicidade expressa, e a que mais depende de disciplina no canteiro. Na SULTS, ela entra como rotina diária da obra, com a evidência registrada no aplicativo, e a matriz vê no painel qual canteiro deixou de aplicar o roteiro do dia.

Com que frequência a rede de segurança deve ser inspecionada?

Semanalmente, pelo item 18.9.4.4.5. A periodicidade é diferente da inspeção diária do escoramento e do equipamento de guindar, e essa diferença costuma se perder em planilha. Na SULTS, cada rotina tem a própria frequência configurada, e o sistema cobra a aplicação no dia certo de cada obra da rede.

O que deve ser inspecionado diariamente no equipamento de guindar?

O item 18.10.1.32 exige inspeção diária do equipamento de guindar materiais, com lista de verificação. A alínea h do item 18.10.1.23 acrescenta o laudo de aterramento atualizado semestralmente, e a alínea c do 18.11.7 exige teste de freios do elevador a cada 90 dias. Na SULTS, cada uma dessas periodicidades é uma rotina própria.

Existe CIPA da obra na NR 18?

Não. A comissão da indústria da construção está no Anexo I da NR 5, e não na NR 18. Procurar CIPA de obra dentro desta norma é caminho sem saída. Na SULTS, o roteiro da comissão fica na página de checklist da CIPA e o roteiro do canteiro fica aqui, com o mesmo cadastro de unidades e obras por trás.

O que é o prazo da cabine climatizada da NR 18?

É o prazo do item 18.10.1.13, prorrogado pela Portaria MTE 9 de 2 de janeiro de 2025 e depois pela Portaria MTE 203 de 5 de fevereiro de 2026, agora para 11 de fevereiro de 2027. Na SULTS, prazos com data futura entram como controle com vencimento por obra, e o alerta aparece antes de a data chegar.

Quais anexos a NR 18 tem?

Dois. O Anexo I trata da capacitação e o Anexo II de cabos de aço e de fibra. O conteúdo de carga horária do Anexo I não está resumido nesta página, e a recomendação é ler o texto oficial. Na SULTS, a conclusão dos treinamentos exigidos pode ser registrada por trabalhador e por obra, com a evidência anexada.

Como uma rede aplica a NR 18 em várias obras ao mesmo tempo com a SULTS?

A matriz monta o roteiro de canteiro uma vez, com PGR, área de vivência, proteção contra quedas e as inspeções periódicas, e distribui para cada obra aberta. Cada canteiro aplica pelo aplicativo da SULTS, com check-in geolocalizado e foto, e a não conformidade abre plano de ação. Todas as obras aparecem no mesmo painel, comparáveis entre si.

Como a SULTS registra a inspeção diária da obra?

A inspeção diária entra como rotina programada da obra. O responsável aplica o roteiro pelo aplicativo, com check-in no canteiro e foto com GPS anexada a cada item, e a resposta guarda data, hora e autor. Na SULTS, a rotina não aplicada no dia aparece como pendência no painel, sem depender de alguém avisar a matriz.

Como a matriz acompanha as obras de abertura e reforma na SULTS?

O painel da SULTS mostra, por obra, o percentual de conformidade das últimas inspeções, as pendências abertas, os prazos vencendo e o ranking entre os canteiros. A matriz vê qual obra está atrasada antes de a inspeção do trabalho chegar, e o relatório de auditoria de qualquer obra é exportável em PDF.

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