Checklist NR 10: o prontuário, a autorização e o que muda em 2027

A NR 10 vigente exige prontuário das instalações acima de 75 kW, esquema unifilar em toda empresa e autorização registrada por trabalhador. A nova redação entra em junho de 2027. Na SULTS, a inspeção de cada planta vira roteiro com foto e responsável, e a matriz acompanha o conjunto.

Checklist NR 10: o prontuário, a autorização e o que muda em 2027

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Duas versões da NR 10 publicadas ao mesmo tempo

É a situação que mais confunde quem monta roteiro de inspeção hoje. O texto consolidado em 2019 vale até 31 de maio de 2027. A nova redação, publicada em junho de 2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027. Quem escrever o checklist contra o texto errado audita a norma que ainda não vale.

Duas versões da NR 10 publicadas ao mesmo tempo
O que vale hoje

O que vale hoje

O texto consolidado pela Portaria SEPRT 915 de 30 de julho de 2019, com 14 capítulos, do 10.1 ao 10.14, mais o Glossário e dois anexos.

O que vale a partir de junho de 2027

O que vale a partir de junho de 2027

A Portaria MTE 737 de 29 de maio de 2026 aprovou nova redação integral, com capítulos do 10.1 ao 10.16 e quatro anexos.

O que não muda

O que não muda

A lógica de autorização por trabalhador, a reciclagem bienal e a exigência de documentação das instalações continuam nos dois textos.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

Solicitar demonstração

Como funciona o

Aplicativo de checklist

No campo

Workflow customizado

Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.

Check-in GPS

Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.

Diversos tipos de resposta

Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.

Evidência fotográfica

Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.

Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.4 - Avalie a organização das mesas

Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
Comentar
1 de 3PRÓXIMO
Aponte para a evidência

Plano de Ação

Comentários

Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

Assinatura digital

Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

O texto vigente até 31 de maio de 2027

É contra este texto que a inspeção de hoje precisa ser feita. Ele vem da Portaria SEPRT 915 de 2019, dentro de uma linhagem que começa na Portaria MTb 3.214 de 1978 e passa pela Portaria MTE 598 de 2004, que criou a estrutura atual.

Catorze capítulos

Do 10.1, Objetivo e Campo de Aplicação, ao 10.14, Disposições Finais, passando por medidas de controle, instalações desenergizadas e energizadas, alta tensão, habilitação e emergência.

Dois anexos, e não três

O texto vigente tem o Anexo II, Zona de Risco e Zona Controlada, e o Anexo III, Treinamento. Não existe Anexo I no texto vigente.

Campo de aplicação amplo

O item 10.1.2 alcança geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

Faixas de tensão

Pelo Glossário, Alta Tensão é acima de 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua; Baixa Tensão vai de 50 V CA ou 120 V CC até esses limites.

Serviço energizado em alta tensão

O item 10.7.3 exige no mínimo 2 pessoas para esse tipo de serviço.

Classificada como Norma Especial

Pela Portaria MTP 672 de 2021, dentro da organização atual das normas regulamentadoras.

O texto vigente até 31 de maio de 2027
O prontuário, que não é de toda empresa

O prontuário, que não é de toda empresa

Aqui mora o erro mais comum em rede de lojas: achar que toda unidade precisa de prontuário. O que vale para todas é o esquema unifilar; o prontuário é da instalação com carga instalada acima de 75 kW.

Prontuário acima de 75 kW

O item 10.2.4 vincula a obrigação à carga instalada superior a 75 kW, e não ao porte da empresa.

Esquema unifilar para todas

O item 10.2.3 exige os esquemas unifilares das instalações elétricas, independentemente da carga instalada.

Sete conjuntos de documentos

O 10.2.4 lista procedimentos e instruções, documentação do SPDA, especificação de EPC, EPI e ferramental, comprovação de qualificação e treinamentos, testes de isolação, certificações em áreas classificadas e relatório técnico das inspeções.

Quem mantém

O item 10.2.6 atribui a manutenção ao empregador ou a pessoa formalmente designada.

Quem assina o que é técnico

O item 10.2.7 exige que os documentos técnicos sejam elaborados por profissional legalmente habilitado.

Relatório com recomendações e cronograma

A alínea g do 10.2.4 pede o relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronogramas, que é o documento que o mercado chama erroneamente de laudo.

Quem pode trabalhar, e com qual registro

A NR 10 separa quatro condições e o mercado mistura todas em uma. A diferença não é semântica: cada uma tem um requisito diferente, e a autorização só existe sobre as anteriores.

Qualificado

Pelo item 10.8.1, quem comprova conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Profissional legalmente habilitado

Pelo item 10.8.2, o qualificado com registro no competente conselho de classe. Não existe trabalhador habilitado sem esse registro.

Capacitado

Pelo item 10.8.3, quem recebe capacitação sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. O 10.8.3.1 limita a validade à empresa que capacitou.

Autorizado

Pelo item 10.8.4, o qualificado, habilitado ou capacitado com anuência formal da empresa, consignada no registro de empregado pelo 10.8.6.

Curso básico de 40 horas

É a carga horária do Anexo III, item 1. O curso complementar para Sistema Elétrico de Potência tem outras 40 horas, no item 2 do mesmo anexo.

Reciclagem bienal

O item 10.8.8.2 exige reciclagem a cada 2 anos e também na troca de função ou de empresa, no retorno de afastamento superior a 3 meses e em mudança significativa nas instalações.

Quem pode trabalhar, e com qual registro
O que a NR 10 não diz

O que a NR 10 não diz

Três termos muito usados no mercado não existem no texto da norma. Saber disso muda o que a rede compra de fornecedor e o que ela coloca no próprio roteiro de inspeção.

Não existe laudo de NR 10

A palavra laudo não aparece nem no texto vigente nem na nova redação. O documento mais próximo é o relatório técnico das inspeções, da alínea g do 10.2.4.

PIE ainda não é sigla oficial

A sigla só passa a constar do texto com a nova redação, no item 10.15.6, a partir de junho de 2027. Hoje o termo é prontuário das instalações elétricas, por extenso.

Não existe trabalhador habilitado

O termo correto é profissional legalmente habilitado, do item 10.8.2, que exige registro em conselho de classe.

Não há validade isolada da autorização

Fora das hipóteses de reciclagem do 10.8.8.2, a norma não fixa prazo próprio para a autorização.

Prontuário não é de todos

O item 10.2.4 condiciona a exigência à carga instalada acima de 75 kW. Confundir isso com o esquema unifilar do 10.2.3 gera gasto desnecessário.

Desenergizado não é só desligado

O item 10.5.1 descreve 6 etapas: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, aterramento temporário, proteção dos elementos energizados e sinalização.

O que muda a partir de 1º de junho de 2027

A nova redação foi publicada com um ano de antecedência justamente para dar tempo de adequação. Uma rede que monta o roteiro agora pode já prever a estrutura nova, sem auditar por ela antes da data.

De 14 para 16 capítulos

A nova redação vai do 10.1 ao 10.16, e o atual 10.8 se desdobra em 10.8 Qualificação, 10.9 Treinamento e 10.10 Autorização.

Capítulo próprio de documentação

Surge o 10.15, Documentação, onde passa a ficar o prontuário, agora com a sigla oficial PIE pelo item 10.15.6.

Nova faixa de Média Tensão

Acima de 1.000 V CA até 36.200 V CA. A Alta Tensão passa a ser acima de 36.200 V CA.

Reciclagem com carga horária definida

Continua bienal, agora com carga horária mínima de 16 horas pelo item 10.9.10.

Quarto anexo

A nova redação traz um Anexo IV sobre EPI para arco elétrico, além dos anexos já existentes.

Datas que importam

O texto atual vale até 31 de maio de 2027. A Portaria MTE 737 de 29 de maio de 2026 entra em vigor em 1º de junho de 2027.

O que muda a partir de 1º de junho de 2027
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Como funciona o checklist da NR 10 no SULTS

Da conferência do prontuário exigido pelo item 10.2.4 ao painel por planta, em 4 passos, com evidência em cada registro.

Editor de formulário do SULTS Checklist com as seções da NR 10 e campos obrigatórios
1

Monte o roteiro contra o texto que vale hoje

A matriz transforma os capítulos do texto consolidado em 2019 em seções do checklist: medidas de controle pelo 10.2, instalações desenergizadas pelo 10.5, alta tensão pelo 10.7 e autorização pelo 10.8. A versão nova, que entra em junho de 2027, pode ser preparada em paralelo.

Uma seção por capítulo do texto vigente, do 10.1 ao 10.14, com peso e pontuação próprios.

Roteiro por faixa de tensão, porque o item 10.7 só se aplica onde há alta tensão.

Versão paralela para a nova redação, a ser ativada em 1º de junho de 2027 sem perder o histórico.

Checklist NR 10Instalações elétricasProntuário
Aplicativo SULTS aplicando o checklist da NR 10 em instalação elétrica
2

Inspecione a planta pelo aplicativo

O responsável abre o roteiro no aplicativo, faz o check-in geolocalizado e registra item a item, com foto no momento da verificação. A conferência do esquema unifilar e dos documentos do prontuário entra como resposta objetiva, com o documento anexado.

Check-in geolocalizado que comprova que a inspeção aconteceu na planta.

Foto com GPS anexada ao item, com data, hora e responsável gravados na resposta.

Etapas de desenergização como itens separados, seguindo as 6 do item 10.5.1.

App de checklistInspeção elétricaEvidência com GPS
Plano de ação aberto a partir de uma não conformidade da NR 10 no SULTS
3

Trate o desvio com plano de ação

Prontuário desatualizado numa instalação acima de 75 kW, trabalhador sem a autorização do item 10.8.4 ou reciclagem vencida pelo 10.8.8.2. Cada desvio abre plano de ação com responsável, prazo e evidência de conclusão, e a validação fecha o ciclo.

Plano de ação 5W2H por não conformidade, com responsável e prazo no momento do registro.

Ciclo de validação obrigatório, em que a planta corrige com evidência e a segurança do trabalho aprova ou devolve.

Vencimentos antes do problema, como a reciclagem bienal e os gatilhos de mudança de função ou de instalação.

Plano de açãoNão conformidadeReciclagem
Dashboard do SULTS com conformidade da NR 10 por planta da indústria
4

Compare todas as plantas no painel

O painel reúne a pontuação de cada planta, o ranking entre elas, a taxa de resolução dos planos de ação e a situação de qualificação e autorização por colaborador. É o retrato que a direção precisa antes da fiscalização.

Conformidade por planta e por item, para saber qual exigência concentra o problema na rede.

Situação de autorização por trabalhador, com o registro exigido pelo item 10.8.6.

Histórico exportável em PDF, com as evidências anexadas a cada inspeção.

Painel de conformidadeRanking entre plantasRelatório em PDF
Mais de 1.750 marcas já centralizam tudo na SULTS

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Perguntas Frequentes

O que é a NR 10?

A NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e as medidas de controle para o trabalho com eletricidade. Pelo item 10.1.2, alcança geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção. Na SULTS, essas exigências viram roteiro de inspeção aplicado por planta, com foto e responsável.

Qual é o texto vigente da NR 10 em 2026?

O texto consolidado pela Portaria SEPRT 915 de 30 de julho de 2019, que vale até 31 de maio de 2027. Ele tem 14 capítulos, do 10.1 ao 10.14, mais Glossário, Anexo II e Anexo III. Na SULTS o roteiro de inspeção é montado contra esse texto, e pode ser editado quando a nova redação entrar em vigor, sem perder o histórico.

O que é a nova NR 10 e quando ela entra em vigor?

É a redação integral aprovada pela Portaria MTE 737 de 29 de maio de 2026, publicada no DOU em 1º de junho de 2026. Pelo artigo 5º, ela entra em vigor um ano depois, em 1º de junho de 2027. Até lá vale o texto de 2019. Na SULTS, a rede pode preparar o roteiro novo em paralelo e trocar na data, mantendo o histórico das aplicações.

O que muda na NR 10 a partir de junho de 2027?

A estrutura vai de 14 para 16 capítulos: o atual 10.8 se desdobra em 10.8 Qualificação, 10.9 Treinamento e 10.10 Autorização, e surge o 10.15 Documentação, onde fica o prontuário com a sigla oficial PIE, pelo 10.15.6. Aparece a faixa de Média Tensão, acima de 1.000 V CA até 36.200 V CA, e um Anexo IV sobre EPI para arco elétrico. Na SULTS isso é uma nova versão do roteiro.

A quem se aplica a NR 10?

Pelo item 10.1.2, às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção, e a quaisquer trabalhos realizados nas proximidades. Não é norma só de concessionária: o consumo alcança a indústria, o centro de distribuição e a loja. Na SULTS, cada unidade recebe o roteiro compatível com a própria instalação.

Quais são os capítulos da NR 10 vigente?

São 14: 10.1 Objetivo e Campo de Aplicação, 10.2 Medidas de Controle, 10.3 Segurança em Projetos, 10.4 Construção, Montagem, Operação e Manutenção, 10.5 Instalações Desenergizadas, 10.6 Instalações Energizadas, 10.7 Alta Tensão, 10.8 Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização, 10.9 Incêndio e Explosão, 10.10 Sinalização, 10.11 Procedimentos de Trabalho, 10.12 Emergência, 10.13 Responsabilidades e 10.14 Disposições Finais. Na SULTS cada um vira seção do roteiro.

Quais anexos a NR 10 tem hoje?

Dois: o Anexo II, sobre Zona de Risco e Zona Controlada, e o Anexo III, sobre Treinamento. Não existe Anexo I no texto vigente, o que costuma surpreender quem procura por ele. A nova redação acrescenta um Anexo IV sobre EPI para arco elétrico. Na SULTS o roteiro referencia o anexo correto conforme o texto que está valendo.

O que é o Prontuário das Instalações Elétricas?

É o conjunto de documentos que a empresa mantém organizado sobre as próprias instalações, exigido pelo item 10.2.4. Ele reúne procedimentos, documentação do SPDA, especificação de proteções, comprovação de qualificação e treinamentos, testes de isolação, certificações e o relatório técnico das inspeções. Na SULTS, a conferência desses documentos entra como item do roteiro de cada planta.

Quem é obrigado a ter o Prontuário das Instalações Elétricas?

Pelo item 10.2.4, o estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW. Não é toda empresa, e essa distinção evita gasto desnecessário em rede de lojas pequenas. O que vale para todas é o esquema unifilar do item 10.2.3. Na SULTS, o roteiro de cada unidade é montado conforme a carga instalada dela.

O que o Prontuário das Instalações Elétricas precisa conter?

O item 10.2.4 lista: procedimentos e instruções técnicas e administrativas; documentação das inspeções e medições do SPDA; especificação dos equipamentos de proteção coletiva, individual e do ferramental; documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e treinamentos; resultados dos testes de isolação; certificações em áreas classificadas; e relatório técnico das inspeções com recomendações e cronogramas. Na SULTS cada item é um campo de conferência.

Quem mantém o Prontuário das Instalações Elétricas?

Pelo item 10.2.6, o empregador ou pessoa formalmente designada por ele. E pelo item 10.2.7, os documentos técnicos precisam ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Na SULTS, o responsável designado fica registrado por unidade, e a conferência periódica do prontuário vira rotina com vencimento.

Existe laudo de NR 10?

Não. A palavra laudo não aparece nem no texto vigente nem na nova redação da NR 10. O documento mais próximo do que o mercado chama assim é o relatório técnico das inspeções, previsto na alínea g do item 10.2.4, que precisa estar atualizado e trazer recomendações e cronogramas. Na SULTS, o roteiro usa o vocabulário do texto da norma.

O que é PIE na NR 10?

É a sigla de Prontuário das Instalações Elétricas, que só passa a constar oficialmente do texto com a nova redação, no item 10.15.6, a partir de 1º de junho de 2027. No texto vigente a sigla não existe: o termo aparece por extenso. Na SULTS, o roteiro de hoje usa o termo do texto atual, e a versão nova entra na data.

O que é alta tensão e baixa tensão na NR 10?

Pelo Glossário do texto vigente, Alta Tensão é a tensão superior a 1.000 V em corrente alternada ou 1.500 V em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Baixa Tensão é a superior a 50 V CA ou 120 V CC e igual ou inferior àqueles limites. A nova redação cria a faixa de Média Tensão. Na SULTS, a faixa da instalação define quais itens do roteiro se aplicam.

Qual a carga horária do curso básico da NR 10?

São 40 horas, pelo item 1 do Anexo III do texto vigente. Para quem atua em Sistema Elétrico de Potência, o item 2 do mesmo anexo prevê um curso complementar de outras 40 horas. Na SULTS, a conclusão do treinamento fica registrada por colaborador e por unidade, com a evidência anexada.

De quanto em quanto tempo a reciclagem da NR 10 é obrigatória?

A cada 2 anos, pelo item 10.8.8.2. A reciclagem também é exigida na troca de função ou de empresa, no retorno de afastamento superior a 3 meses e em mudança significativa nas instalações. Na SULTS, esses gatilhos entram como rotina com vencimento, e o alerta aparece antes de o prazo expirar.

Qual a diferença entre trabalhador qualificado, capacitado e autorizado na NR 10?

Qualificado, pelo 10.8.1, comprovou conclusão de curso específico reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Capacitado, pelo 10.8.3, recebeu capacitação sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, válida apenas na empresa que capacitou pelo 10.8.3.1. Autorizado, pelo 10.8.4, tem anuência formal da empresa, consignada no registro de empregado pelo 10.8.6. Na SULTS, cada condição é um campo do cadastro.

Existe trabalhador habilitado na NR 10?

Não com esse nome. O termo da norma é profissional legalmente habilitado, do item 10.8.2, que é o trabalhador qualificado com registro no competente conselho de classe. Chamar de trabalhador habilitado alguém sem esse registro é erro comum e aparece em documento de fornecedor. Na SULTS, o roteiro usa a nomenclatura do texto.

Quantas pessoas são necessárias em serviço energizado de alta tensão?

No mínimo 2, pelo item 10.7.3. É um dos poucos números diretos da norma e costuma ser item de conferência em auditoria. Na SULTS, a verificação entra como resposta objetiva no roteiro, com registro de quem executou e evidência anexada.

Quais são as etapas de desenergização da NR 10?

São 6, pelo item 10.5.1, nesta ordem: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização. Na SULTS, cada etapa é um item com evidência no roteiro.

Onde a autorização do trabalhador deve ficar registrada?

Pelo item 10.8.6, a anuência formal da empresa é consignada no registro de empregado, com o acompanhamento da autorização. Na SULTS, essa informação fica no cadastro do colaborador por unidade, consultável no momento da inspeção, junto do histórico de treinamento e de reciclagem.

Como uma indústria com várias plantas aplica a NR 10 com a SULTS?

A matriz monta o roteiro conforme o texto vigente, com a conferência do esquema unifilar, do prontuário quando a carga instalada exige, das etapas de desenergização e da situação de autorização de cada trabalhador, e distribui por planta com periodicidade definida. Cada aplicação é feita pelo aplicativo da SULTS, com foto e responsável, e o desvio abre plano de ação.

Como a SULTS registra a inspeção e o prontuário da NR 10?

A inspeção vira roteiro com campos obrigatórios e evidência fotográfica com GPS, e a conferência dos documentos do prontuário entra como itens de resposta objetiva. O relatório técnico das inspeções, da alínea g do item 10.2.4, é anexado ao registro da planta na SULTS, com data e responsável, e continua disponível para a fiscalização.

Como a matriz acompanha a conformidade NR 10 de cada planta na SULTS?

O painel da SULTS mostra pontuação por planta e por item do roteiro, ranking comparativo entre elas, taxa de resolução dos planos de ação e vencimentos de reciclagem por colaborador. A matriz identifica qual planta e qual exigência concentram o problema, sem esperar a auditoria para descobrir.

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