Fundo de propaganda de franquia: como funciona, o que paga e como prestar contas à rede

Fundo de propaganda de franquia, ou fundo de marketing: o que a lei exige, como é cobrado, o que pode pagar, quem administra e como prestar contas à rede.

Fundo de propaganda de franquia é a contribuição periódica que os franqueados pagam para a promoção da marca, com base de cálculo e destinação declaradas na Circular de Oferta de Franquia. A Lei 13.966/2019 trata dele entre as taxas periódicas do art. 2º, IX, ao lado dos royalties, e exige que a COF informe a finalidade de cada uma.

Guia para franqueadoras: o que a Lei de Franquias exige sobre a taxa de publicidade, a diferença entre fundo nacional e verba local, como o fundo é cobrado, o que pode e não pode pagar, os três modelos de administração, a prestação de contas ao conselho e um relatório em uma página para copiar.

A tese deste guia: fundo bem gerido é fundo separado da receita da franqueadora, aplicado no que o contrato diz e prestado em contas à rede em data fixa. Onde houver decisão contratual ou tributária, a palavra final é do jurídico e do contador da rede; aqui está o que a lei exige e como a operação sustenta isso. Este guia faz parte do guia de gestão de franquias, que reúne os sete pilares da operação de uma rede.

Fundo de propaganda de franquia: como funciona, o que paga e como prestar contas à rede
Em resumo
A COF declara a base de cálculo e a destinação do fundo (art. 2º, IX).
Fundo de propaganda, fundo de marketing e taxa de publicidade são o mesmo instrumento com nomes diferentes.
O fundo paga promoção da marca e da rede, não custo fixo da franqueadora nem a venda de novas franquias.
Quem administra pode ser a franqueadora, um comitê ou conselho, ou uma associação, e em qualquer modelo a contabilidade é separada.
Prestação de contas periódica, com plano anual aprovado antes do exercício e relatório por rubrica.

O que é o fundo de propaganda e o que a lei exige

O art. 2º, IX, obriga a COF a informar as taxas periódicas e outros valores devidos pelo franqueado, com a base de cálculo e a finalidade de cada um. É ali que o fundo aparece, separado dos royalties: royalty remunera o suporte e o uso do sistema; o fundo custeia a promoção da marca. Misturar os dois na mesma linha da COF é o começo da confusão que o franqueado cobra depois.

Dispositivos da Lei de Franquias sobre o fundo (art. 2º, IX, XX e XVIII e art. 4º), royalty e fundo em linhas separadas na COF e o que a lei não faz

Outros três dispositivos completam o quadro. O art. 2º, XX, manda a COF informar a existência de conselho ou associação de franqueados, com suas atribuições e poderes, inclusive sobre os fundos, o que coloca a fiscalização do fundo no colo do conselho. O art. 2º, XVIII, trata das penalidades e multas aplicáveis, inclusive ao franqueado que deixa de recolher o fundo. E o art. 4º lembra o risco de declarar mal: omissão ou informação falsa na COF permite anulação e devolução corrigida do que foi pago.

O que a lei não faz: não fixa percentual, não define quem administra e não escolhe o arranjo contábil. Ela exige transparência, e é por isso que a discussão prática do fundo sempre volta para dois documentos: a COF, que declara, e o relatório de prestação de contas, que prova. O guia da Lei de Franquias detalha cada inciso, e o Circular de Oferta de Franquia trata do documento item a item.

Fundo de propaganda, fundo de marketing e verba local: são a mesma coisa?

Fundo de propaganda, fundo de marketing, taxa de publicidade e fundo de promoção são nomes do mesmo instrumento: a contribuição coletiva para promover a marca. O nome importa menos que a definição escrita na COF e no contrato.

Fundo nacional e fundo regional. Redes grandes separam a arrecadação por abrangência: o nacional banca campanha de marca e mídia ampla; o regional concentra em praças com várias unidades. Quando existem os dois, a COF precisa dizer como a contribuição se divide.

Verba de marketing local. É diferente do fundo: é investimento da própria unidade na praça dela, com aprovação da marca sobre peças e uso da identidade. Costuma vir como obrigação de investimento mínimo no contrato, e não como valor recolhido à franqueadora. O funcionamento disso está em marketing local para redes de franquias.

Marketing cooperado. É a campanha bancada em conjunto com fornecedor ou parceiro. Entra no plano do fundo quando a franqueadora conduz, e a regra de ouro é registrar a contrapartida: quem pagou o quê e o que a rede recebeu em troca.

Como o fundo é cobrado

A cobrança segue a base de cálculo declarada na COF, e as três formas usuais são percentual do faturamento bruto, valor fixo mensal e valor fixo com mínimo, ou a combinação delas. Esta página não publica percentual de referência: cada rede define o seu a partir do plano de marketing que pretende sustentar, e declara na COF (art. 2º, IX).

Formas de cobrança do fundo declaradas na COF, o que precisa estar escrito e três situações que costumam faltar: unidade nova, em repasse e unidades próprias

O que precisa estar escrito. Base de cálculo e o que entra no faturamento considerado; periodicidade e data de vencimento; reajuste; consequência da inadimplência (art. 2º, XVIII); e a destinação, ou seja, o que o fundo pode custear. Contrato e COF precisam dizer a mesma coisa, com as mesmas palavras, e o candidato precisa ouvir isso ainda na negociação, como mostra o guia de como vender franquias.

Três situações que costumam faltar. A unidade nova, que pode ter carência ou contribuição reduzida nos primeiros meses, o que precisa estar previsto e valer para todos. A unidade em repasse, em que o comprador assume a contribuição a partir da transferência e os débitos anteriores ficam acertados antes, como descreve o guia de repasse de franquia. E as unidades próprias da franqueadora: se elas se beneficiam da campanha nacional, contribuem na mesma base das franqueadas, e essa decisão precisa estar escrita, porque é uma das primeiras perguntas que o conselho faz.

O que o fundo pode pagar e o que não pode

A regra é simples de enunciar: o fundo paga o que promove a marca e a rede para o consumidor. O que define cada caso é o contrato; o que prova é a prestação de contas.

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O que o fundo pode pagar e o que não pode
Cabe no fundoNão cabe sem previsão expressa
Campanhas nacionais e regionais de marcaEstrutura fixa e despesas administrativas da franqueadora
Produção de peças, filmes e conteúdoSalários da matriz não dedicados à gestão do fundo
Mídia off e on, incluindo digital e campanhas de desempenhoMarketing de expansão, feito para vender novas franquias
Pesquisa de marca e de satisfação do consumidorTreinamento de franqueados e da equipe das unidades
Honorários de agência e produtorasSistemas e licenças de uso geral da rede
Materiais de ponto de venda e kits de campanhaObras, reformas e equipamentos de unidades
Eventos de marca voltados ao consumidorConvenção de franqueados e eventos internos da rede

Duas fronteiras merecem cláusula explícita. A primeira é o custo de gerir o fundo: agência, ferramenta de mídia e a parte do time dedicada à campanha podem ser custeadas pelo fundo se o contrato disser isso, com limite percentual declarado. A segunda é o marketing de expansão: campanha para atrair candidatos a franqueado beneficia a franqueadora, não a rede que já paga, e por isso a prática é mantê-la fora do fundo. Quando a rede decide diferente, a decisão precisa estar na COF antes da venda, e não em um e-mail depois da primeira pergunta do conselho.

Quem administra o fundo: os três modelos

O painel do Simpósio Jurídico da ABF Franchising Week de 2019 registrou três estruturas possíveis para o fundo, escolhidas conforme maturidade, porte e relação entre as partes. Nenhuma é obrigatória por lei, e em todas a contabilidade do fundo fica separada da receita da franqueadora.

Três modelos de administração do fundo (franqueadora, comitê ou conselho de marketing e associação civil), a vantagem de cada um e cinco recomendações

1. Gestão pela franqueadora, com contabilidade separada. É o modelo mais comum em rede jovem: decide rápido, exige menos estrutura e concentra a responsabilidade. O risco é de percepção, e ele se neutraliza com conta e centro de custo separados e prestação de contas em data fixa.

2. Comitê ou conselho de marketing. A franqueadora executa e um grupo com franqueados aprova o plano anual e acompanha a aplicação. Costuma nascer ligado ao conselho de franqueados e é o arranjo que mais melhora a adesão às campanhas, porque quem paga participa da decisão.

3. Associação civil sem fins lucrativos. O fundo passa a ser administrado por uma pessoa jurídica própria, dos franqueados. Dá a separação mais nítida e exige a maior estrutura: estatuto, diretoria eleita, contabilidade e obrigações próprias.

O mesmo painel listou cinco recomendações práticas, que valem para os três modelos: participação ativa dos franqueados na decisão sobre a verba; constituição de comitês; instrumentos legais que reflitam a separação entre a receita da franqueadora e a taxa de propaganda; limites de atuação e responsabilidade definidos; e prestação de contas ao franqueado. Sobre tributação, a conclusão do painel é direta: o tratamento depende da formatação adotada em contrato, e a prática tem que refletir a formatação legal. Ou seja, é assunto do contador e do jurídico da rede, decidido antes de a primeira contribuição ser cobrada. Como criar o fórum que aprova o plano e fiscaliza a aplicação está no guia do conselho de franqueados.

Como prestar contas do fundo

Prestar contas é o que transforma a regra do contrato em confiança da rede. O calendário que funciona tem duas frequências: relatório trimestral ao conselho ou comitê e relatório anual à rede inteira, junto do plano do ano seguinte.

Calendário da prestação de contas: plano anual aprovado antes do exercício, relatório trimestral ao conselho e anual à rede, e o conteúdo mínimo do relatório

O plano anual vem antes. Aprovado antes do início do exercício, com objetivos, campanhas previstas, distribuição por rubrica e calendário. Plano aprovado depois do gasto não é plano, é justificativa.

O conteúdo mínimo do relatório. Arrecadação prevista e realizada, inadimplência, unidades contribuintes, aplicação por rubrica com previsto e realizado, saldo inicial e final, campanhas executadas com objetivo e resultado, pendências e próximos passos. Sem rubrica, o relatório não permite conferência, e a rede sente isso rápido.

Auditoria e acesso. Quando o volume arrecadado justifica, auditoria independente anual dá o grau de garantia que a rede grande pede. E o relatório precisa ficar acessível a todos os franqueados, não só aos conselheiros, porque todos contribuem.

Por que prestar contas antes de ser cobrado. A prestação de contas periódica é a evidência de que a prática reflete a formatação legal escolhida, que é exatamente a recomendação do painel da ABF. Rede que só abre os números depois de uma reclamação já perdeu a discussão antes de mostrar o primeiro número.

Prestação de contas do fundo em uma página

Este é o modelo para copiar: um relatório que cabe em uma página e responde às perguntas que a rede faz. Os valores abaixo são ilustrativos, redondos e servem apenas para mostrar o formato; substitua pelos números da sua rede.

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Prestação de contas do fundo em uma página: tabela 1
CabeçalhoPeríodo: 1º trimestre. Responsável: gerência de marketing. Aprovado pelo conselho em: data da reunião. Versão do relatório e data de publicação.

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Prestação de contas do fundo em uma página: tabela 2
Arrecadação (exemplo ilustrativo)PrevistoRealizado
Contribuições do período300 mil288 mil
Inadimplência do período012 mil
Unidades contribuintes10096
Saldo inicial do período40 mil40 mil

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Prestação de contas do fundo em uma página: tabela 3
Aplicação por rubrica (exemplo ilustrativo)PrevistoRealizado
Mídia120 mil118 mil
Produção de peças60 mil55 mil
Digital e campanhas de desempenho50 mil52 mil
Pesquisa de marca20 mil20 mil
Agência30 mil30 mil
Materiais de ponto de venda40 mil36 mil
Eventos de marca20 mil0
Total aplicado340 mil311 mil
Saldo final do período017 mil

Campanhas do período. Uma linha por campanha, com objetivo, praça, período, investimento e resultado medido (alcance, tráfego na unidade, vendas do item promovido ou o indicador que a campanha prometeu mover). Campanha sem indicador declarado antes não tem como ser avaliada depois.

Pendências e próximos passos. O que ficou de fora e por quê, o saldo que será aplicado no próximo trimestre e as decisões que dependem do conselho. Este bloco é o que dá continuidade entre um relatório e o seguinte, e é o primeiro que o conselheiro experiente procura.

Os indicadores do fundo

Sete números mostram se o fundo está sendo bem conduzido, e todos cabem no mesmo relatório trimestral.

Os sete indicadores do fundo, da arrecadação realizada sobre prevista ao prazo de publicação do relatório, com três sinais de alerta

1. Arrecadação realizada sobre prevista. Mede a previsibilidade do plano. Desvio grande sugere base de cálculo mal estimada ou queda de faturamento na rede.

2. Inadimplência do fundo. Acompanhada separada da inadimplência de royalties, porque a consequência contratual é diferente (art. 2º, XVIII).

3. Aplicação sobre arrecadação. Quanto do arrecadado virou campanha no período. Saldo acumulado por muitos trimestres é sinal de plano parado.

4. Participação por rubrica. Mostra se a distribuição combinada no plano está sendo seguida.

5. Custo por campanha. Permite comparar campanhas semelhantes ao longo do tempo.

6. Unidades que aderiram a cada campanha. Campanha nacional com adesão baixa é dinheiro coletivo com efeito parcial, e o motivo costuma ser prazo curto ou material que não chegou.

7. Prazo de publicação do relatório. Dias entre o fim do período e a publicação. É o indicador que mais fala sobre governança e o mais fácil de cumprir.

Os 10 erros mais comuns na gestão do fundo

Todos os erros abaixo são de governança, não de marketing, e todos aparecem na primeira reunião em que a rede pede explicação.

1. Misturar o fundo com o caixa da franqueadora. Sem conta e centro de custo separados, não há como demonstrar a aplicação.

2. Pagar custo fixo da matriz com o fundo. Só com previsão expressa e limite declarado.

3. Usar o fundo para vender franquias. Marketing de expansão beneficia a franqueadora, não quem contribui.

4. Não declarar a base de cálculo na COF. Contraria o art. 2º, IX, e abre o risco do art. 4º.

5. Cobrar sem prestar contas. É a reclamação que mais desgasta a relação com a rede.

6. Prestar contas só quando cobrado. Calendário fixo vale mais do que relatório caprichado fora de hora.

7. Decidir o plano anual sem o conselho. Contraria a primeira recomendação do painel da ABF, que é a participação ativa de quem paga.

8. Verba local sem regra de aprovação. Sem critério e sem prazo de resposta, cada unidade cria a própria comunicação.

9. Unidades próprias que não contribuem. Se elas aparecem na campanha, precisam entrar na conta.

10. Relatório sem rubrica. Número único não permite conferência e transmite o contrário do que pretende.

Como uma plataforma única sustenta o fundo

A gestão do fundo tem duas metades: o dinheiro, que é do financeiro da rede, e a rotina de decidir, executar e prestar contas, que é onde a plataforma entra. Na SULTS, o plano anual vira projeto com etapas e responsáveis na Gestão de Projetos; as campanhas e as peças aprovadas ficam no Marketing, com a rede acessando o material certo na data certa; o relatório de prestação de contas é distribuído por Comunicados, com confirmação de leitura; os relatórios e o plano ficam versionados no Disco Virtual; e a consulta à rede sobre campanhas é feita por Enquete. A contabilidade do fundo continua fora da plataforma: conta separada, centro de custo e demonstrativo são do financeiro e do contador da rede.

Prestação de contas do fundo com data, rubrica e confirmação de leitura

Plano anual como projeto, campanhas e peças no Marketing, relatório publicado por comunicado e arquivado com versão, na mesma plataforma que a rede já usa.

Perguntas Frequentes

O que é o fundo de propaganda de uma franquia?

É a contribuição periódica paga pelos franqueados para promover a marca, com base de cálculo e finalidade declaradas na COF (art. 2º, IX). O dinheiro é da rede, não da franqueadora, e por isso exige contabilidade separada e prestação de contas. Na SULTS, o plano e os relatórios do fundo ficam versionados e distribuídos à rede com confirmação de leitura.

Fundo de propaganda e fundo de marketing são a mesma coisa?

Sim. Fundo de propaganda, fundo de marketing, taxa de publicidade e fundo de promoção são nomes do mesmo instrumento, e o que vale é a definição escrita na COF e no contrato (art. 2º, IX). O importante é que o nome usado no contrato seja o mesmo em toda a comunicação, o que na SULTS fica padronizado nos comunicados à rede.

O que a Lei de Franquias exige sobre o fundo?

Que a COF informe as taxas periódicas com base de cálculo e finalidade (art. 2º, IX), que declare a existência de conselho ou associação e seus poderes sobre os fundos (art. 2º, XX) e que traga as penalidades aplicáveis (art. 2º, XVIII). Declarar errado tem a sanção do art. 4º. A SULTS guarda as versões da COF com data de entrega em cada negociação.

Como o valor do fundo é calculado?

Pela base declarada na COF: percentual do faturamento bruto, valor fixo mensal, valor com mínimo ou uma combinação. Esta página não publica percentual de referência porque cada rede define o seu a partir do plano de marketing que pretende sustentar. O faturamento que serve de base pode ser acompanhado nos indicadores por unidade da SULTS.

O fundo é cobrado junto com os royalties?

Pode ser cobrado no mesmo boleto, mas precisa aparecer como linha separada, porque royalty e fundo têm finalidades distintas e a COF declara as duas separadamente (art. 2º, IX). A separação também facilita acompanhar a inadimplência de cada um, indicador que a SULTS mantém por unidade junto do histórico da rede.

O que o fundo pode pagar?

Campanhas nacionais e regionais, produção de peças, mídia, digital, pesquisa de marca, agência, materiais de ponto de venda e eventos de marca voltados ao consumidor. O contrato define o alcance e o relatório prova a aplicação. As peças aprovadas ficam disponíveis à rede no módulo de Marketing da SULTS, com data e versão.

O fundo pode pagar a estrutura de marketing da franqueadora?

Só com previsão expressa no contrato e na COF, normalmente com limite percentual declarado para a gestão do fundo. Sem essa previsão, estrutura fixa e salários da matriz ficam fora. A separação entre o que é custeado pelo fundo e o que é da franqueadora aparece por rubrica no relatório, que a SULTS publica e arquiva.

O fundo pode pagar anúncios para vender novas franquias?

A prática de mercado é manter o marketing de expansão fora do fundo, porque ele beneficia a franqueadora e não a rede que contribui. Se a rede decidir diferente, a regra precisa estar na COF antes da venda (art. 2º, IX). O funil de candidatos, que é onde esse investimento aparece, fica no CRM de Expansão da SULTS, separado das campanhas de marca.

Quem administra o fundo de propaganda?

Pode ser a franqueadora com contabilidade separada, um comitê ou conselho de marketing, ou uma associação civil sem fins lucrativos, conforme o painel da ABF de 2019 registrou. Em qualquer modelo, a separação contábil e a prestação de contas são obrigatórias na prática. A SULTS sustenta a rotina de decisão e publicação em qualquer um dos três.

Qual o papel do conselho de franqueados no fundo?

A COF precisa declarar a existência do conselho ou associação e os poderes dele, inclusive sobre os fundos (art. 2º, XX). Na prática, o conselho aprova o plano anual e fiscaliza a aplicação, como descreve o guia do conselho de franqueados. Convocação, pauta, ata e resposta da franqueadora ficam registradas na SULTS, com confirmação de leitura, o que dá o histórico que a COF pressupõe.

Com que frequência a franqueadora presta contas?

O calendário que funciona é trimestral ao conselho e anual à rede inteira, junto do plano do ano seguinte. O importante é a data ser fixa e conhecida, e não depender de cobrança. O prazo entre o fim do período e a publicação do relatório é um dos indicadores do fundo, e a SULTS registra a data de publicação de cada comunicado.

O que o relatório de prestação de contas precisa mostrar?

Arrecadação prevista e realizada, inadimplência, unidades contribuintes, aplicação por rubrica com previsto e realizado, saldo inicial e final, campanhas com objetivo e resultado, mais pendências e próximos passos. O modelo em uma página desta página serve de ponto de partida, e as versões ficam no Disco Virtual da SULTS.

O fundo precisa de auditoria?

A lei não exige. Quando o volume arrecadado é alto, auditoria independente anual é a prática que dá segurança à rede e encerra discussões antes de elas começarem. Auditada ou não, a documentação precisa estar organizada e acessível, o que na SULTS significa relatórios e comprovantes arquivados com versão e data.

As unidades próprias da franqueadora contribuem para o fundo?

Se elas se beneficiam das campanhas, o mais defensável é que contribuam na mesma base das franqueadas, e essa decisão precisa estar escrita na COF e no contrato (art. 2º, IX). É uma das primeiras perguntas do conselho. Na SULTS, próprias e franqueadas ficam na mesma hierarquia de unidades, o que facilita aplicar a mesma regra.

O que acontece com o franqueado que não paga o fundo?

Valem as penalidades e multas previstas no contrato e declaradas na COF (art. 2º, XVIII), que vão da cobrança com encargos à suspensão de benefícios e, em caso extremo, à rescisão. A cobrança precisa ser uniforme na rede. O acompanhamento da inadimplência do fundo, separado do royalty, fica nos indicadores por unidade da SULTS.

O que é verba de marketing local e como se relaciona com o fundo?

É o investimento que a própria unidade faz na praça dela, com aprovação da marca sobre as peças, e não se confunde com o fundo, que é coletivo e recolhido. Muitas redes exigem as duas coisas. O funcionamento da aprovação e da entrega de material está em marketing local para redes de franquias, conduzido no módulo de Marketing da SULTS.

O que é marketing cooperado?

É a campanha bancada em conjunto com fornecedores ou parceiros, em que cada parte entra com recurso ou contrapartida. Entra no plano do fundo quando a franqueadora conduz, e o registro de quem pagou o quê é o que evita discussão depois. Esse registro, com peças e aprovações, fica no módulo de Marketing da SULTS.

O saldo do fundo pode ser guardado de um ano para o outro?

Pode, desde que o contrato permita e o saldo apareça no relatório, com destinação prevista no plano seguinte. Saldo acumulado por vários períodos sem aplicação é sinal de plano parado e vira pauta do conselho. O saldo inicial e final de cada período está no modelo de relatório desta página, que a SULTS publica e arquiva.

Como o fundo é tratado na tributação da franqueadora?

O painel da ABF de 2019 é direto: o tratamento depende da formatação adotada em contrato, e a prática tem que refletir a formatação legal. Ou seja, é decisão do contador e do jurídico da rede, tomada antes da primeira cobrança. A SULTS não faz a contabilidade do fundo: ela sustenta o plano, as campanhas e a publicação da prestação de contas.

Por onde começar em uma rede que cobra o fundo e nunca prestou contas?

Pelo básico, nesta ordem: conferir o que a COF e o contrato declaram (art. 2º, IX), separar conta e centro de custo, levantar arrecadação e aplicação dos últimos 12 meses por rubrica, publicar o primeiro relatório e aprovar o plano do próximo exercício com a rede. Na SULTS, o primeiro relatório sai como comunicado com confirmação de leitura e fica arquivado com data.

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