Conselho de franqueados: como criar, o que decide e como fazer funcionar
Conselho de franqueados: o que a lei exige, consultivo ou deliberativo, composição, eleição, o que decide, o fundo de propaganda e um regimento em uma página.
Conselho de franqueados: o que a lei exige, consultivo ou deliberativo, composição, eleição, o que decide, o fundo de propaganda e um regimento em uma página.
Conselho de franqueados é o órgão de representação dos franqueados perante a franqueadora, com atribuições, poderes e competências que a COF precisa descrever. A Lei 13.966/2019 não obriga a rede a ter conselho: obriga a declarar se tem, o que ele pode e quais são as competências dele sobre os fundos (art. 2º, XX).
Guia para franqueadoras: o que a Lei de Franquias exige declarar sobre o conselho, a diferença entre consultivo, deliberativo e associação, quando criar, composição e eleição, o que o conselho decide e o que só recomenda, reunião e atas, a fiscalização do fundo e um regimento em uma página.
A tese deste guia: conselho que funciona é o que tem regimento escrito, calendário fixo, competências claras e resposta da franqueadora com prazo. Sem essas quatro coisas, o que existe é uma reunião periódica que consome tempo dos dois lados e decide pouco. Este guia faz parte do guia de gestão de franquias, que reúne os sete pilares da operação de uma rede.
| Em resumo |
|---|
| A COF diz se existe conselho, o que ele pode e como fiscaliza os fundos (art. 2º, XX). |
| Consultivo recomenda, deliberativo decide nos temas que o regimento lista, e associação é dos franqueados, não da franqueadora. |
| Composição mista, com eleitos por região e indicados por porte ou antiguidade, mandato definido e renovação parcial. |
| Toda recomendação recebe resposta escrita da franqueadora em prazo fixo. |
| A rede que registra convocação, ata, recomendação e resposta no mesmo sistema tem o histórico que a COF e o contrato pressupõem. |
O art. 2º, XX, pede quatro informações na COF, e elas definem o conselho antes de ele existir.

Existência. A COF informa se há conselho ou associação de franqueados. Rede sem conselho declara que não tem, e isso é uma resposta legítima.
Atribuições e poderes. O que o órgão faz e até onde vai. É aqui que se separa recomendar de decidir, e a redação precisa ser específica o bastante para ser cobrada.
Mecanismos de representação. Como os franqueados chegam ao conselho: eleição, indicação, representação por região ou por porte.
Competências sobre os fundos. O que o conselho pode fazer em relação ao fundo de propaganda e a outros fundos da rede, de aprovar plano a fiscalizar a prestação de contas.
O efeito prático é direto: se a rede tem conselho, o regimento vira o documento que responde a esse inciso, normalmente como anexo da COF. E, como a COF declara, o que está escrito passa a ser exigível pelo franqueado. O guia da Lei de Franquias detalha esse e os demais incisos, e o Circular de Oferta de Franquia trata do documento item a item.
Por que a lei tratou do tema. O conselho é o único fórum em que a rede fala com uma voz só, e é por ele que passam as decisões que mexem no caixa de quem opera. Ao obrigar a declarar, a lei tira do campo da promessa algo que antes dependia da disposição da franqueadora em cada gestão: o candidato lê, na COF, se existe canal de representação e o que ele pode fazer, antes de assinar.
São três arranjos diferentes, e confundi-los é a origem da maior parte das frustrações.
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| Conselho consultivo | Conselho deliberativo | Associação de franqueados | |
|---|---|---|---|
| Quem cria | A franqueadora, no regimento | A franqueadora, no regimento | Os franqueados, como pessoa jurídica própria |
| Quem participa | Franqueados eleitos e indicados | Franqueados eleitos e indicados, com a franqueadora | Os franqueados associados |
| O que pode | Recomendar e fiscalizar | Decidir nos temas que o regimento lista | Representar os associados e negociar |
| Quem paga | A franqueadora, em geral | A franqueadora, em geral | Os associados, com contribuição própria |
| Relação com a franqueadora | Fórum oficial da rede | Fórum oficial com poder decisório delimitado | Contraparte independente |
| Quando faz sentido | A maioria das redes, do começo ao porte médio | Redes maduras, em temas específicos como fundo | Quando a rede cresce e quer organização própria |
Nos Estados Unidos, o formato consolidado é o Franchise Advisory Council, o conselho consultivo criado pela franqueadora. Em redes grandes, ele convive com associações independentes: no McDonald's, existem tanto a National Franchisee Leadership Alliance, ligada à estrutura da rede, quanto a National Owners Association, criada pelos próprios operadores em 2018.
A leitura que interessa: associação independente não é falha da franqueadora, é o que acontece quando a rede cresce e o canal oficial não responde no ritmo necessário. Rede que mantém o conselho ativo e respondendo reduz muito a chance de precisar negociar com duas instâncias ao mesmo tempo.
Quatro sinais mostram que chegou a hora. O primeiro é tamanho: a rede tem unidades suficientes para haver representação por região, e conversar com cada franqueado individualmente deixou de ser possível. O segundo é o tipo de decisão: quando mudanças de mix, fornecedor, campanha ou taxa afetam a margem do franqueado, a rede precisa de um fórum para discuti-las antes de anunciá-las.
O terceiro é o fundo de propaganda: a partir do momento em que a arrecadação é relevante, alguém vai perguntar como o dinheiro foi aplicado, e é melhor que a pergunta chegue em uma reunião pautada do que em uma notificação. O quarto são os conflitos que hoje chegam pela consultoria de campo ou por grupo de mensagens, sem registro e sem encaminhamento.
O que fazer antes de criar. Medir a percepção da rede com pesquisa periódica, para o conselho começar com diagnóstico e não com impressão, e formalizar a reunião de rede, com pauta e indicadores por unidade, que é o hábito que o performance de franqueados sustenta. Conselho criado sobre uma rotina de reunião que já funciona começa muito melhor do que conselho criado no meio de uma crise.
A composição precisa espelhar a rede, não a simpatia da franqueadora. Três decisões resolvem o desenho: quantos, quem pode ser e como se chega lá.

Quantos. O número acompanha o porte: redes pequenas funcionam com poucos conselheiros e reunião ágil; redes grandes precisam de representação regional e acabam com grupos maiores, com comitês temáticos para não travar a pauta. O critério prático é que toda região relevante tenha voz e que a reunião continue decidindo.
Quem pode ser. Elegibilidade escrita: adimplência com royalties e fundo, tempo mínimo de operação, conformidade mínima nas inspeções e ausência de litígio com a rede. São critérios objetivos, que evitam a discussão sobre quem pode se candidatar.
Eleitos e indicados. A composição mista funciona bem: parte eleita pelas regiões, parte indicada por porte ou antiguidade, para que multifranqueados e unidades pioneiras também estejam representados. O guia de multifranqueados trata do assento do grupo no conselho.
Mandato e renovação. Mandato com prazo definido e renovação parcial, para não zerar a memória do conselho a cada ciclo. Metade troca, metade fica, e o aprendizado permanece.
Presidência, secretaria e a franqueadora. O regimento define quem preside, quem lavra a ata e como a franqueadora participa: com assento sem voto, o arranjo mais comum em conselho consultivo, ou com voto de qualidade em conselho deliberativo. O que não pode é a regra mudar caso a caso.
A primeira eleição. Divulgação ampla, período de inscrição, critérios publicados e votação registrada. Quando a franqueadora escolhe quem quer no primeiro mandato, o conselho nasce sem a legitimidade que faz o resto funcionar.
A regra de ouro cabe em uma linha: marca, estratégia e contrato são da franqueadora; execução que afeta o caixa do franqueado passa pelo conselho; e o fundo é fiscalizado sempre.

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| Tema | Decide | Recomenda | Fiscaliza |
|---|---|---|---|
| Plano anual e aplicação do fundo | Em conselho deliberativo, sim | Sim | Sempre |
| Campanhas nacionais | Não | Sim | Pelo uso do fundo |
| Lançamentos e mix | Não | Sim | Não |
| Alterações de manual e de padrão | Não | Sim, com prazo de adequação | Não |
| Homologação de fornecedores | Não | Sim | Pela política declarada |
| Política territorial | Não | Sim | Pelo cumprimento do que a COF declara |
| Taxas e royalties | Não | Pode opinar | Não |
| Pauta da convenção | Em parte | Sim | Não |
| Programa de reconhecimento | Em parte | Sim | Pelos critérios aplicados |
| Mudanças de sistema | Não | Sim, principalmente no prazo e no treinamento | Não |
Duas armadilhas simétricas aparecem aqui. Prometer que o conselho decide tudo cria expectativa que o contrato não sustenta, porque a franqueadora responde pela marca perante o mercado. Dizer que ele não decide nada esvazia o fórum e empurra a rede para a associação independente. O caminho é a lista escrita: poucos temas com decisão, muitos com recomendação, e o fundo com fiscalização permanente.
Como usar a tabela. Leve-a à primeira reunião e preencha linha a linha com o conselho, em vez de apresentá-la pronta: o exercício de discutir onde cada tema entra vale mais do que o resultado, porque alinha expectativa antes da primeira divergência. Feche com a franqueadora, escreva no regimento e repita o mesmo texto na COF.
Temas que costumam gerar dúvida. Mudança de sistema é da franqueadora, mas prazo e treinamento afetam a unidade e cabem ao conselho. Homologação de fornecedor é da franqueadora, e a política aplicada é fiscalizável. Pauta de convenção costuma ser construída em conjunto, porque o evento é da rede inteira.
A reunião é onde o conselho ganha ou perde credibilidade, e ela se sustenta em calendário e método.

Calendário. Trimestral na maioria das redes, semestral em redes menores, com as datas do ano inteiro publicadas antecipadamente. Reunião marcada em cima da hora seleciona quem pode viajar, não quem representa.
Pauta e material prévio. Pauta enviada com antecedência combinada, com os números e os documentos que serão discutidos. Conselheiro que recebe o material na mesa não delibera, apenas assiste.
Quórum. Definido no regimento, com regra para segunda convocação. Sem quórum não há decisão, e isso precisa estar claro antes da primeira ausência.
Ata em prazo fixo. Redigida e publicada em prazo definido, para a rede inteira e não só para os conselheiros. Ata que circula em um grupo fechado transforma o conselho em clube.
Resposta da franqueadora. Cada recomendação recebe resposta escrita, com prazo, dizendo o que será feito, o que não será e por quê. É a parte que mais falta e a que mais sustenta o conselho.
Acompanhamento. As recomendações aceitas viram tarefas com responsável e data, revisadas na reunião seguinte. Sem isso, a reunião recomeça do zero a cada trimestre.
A reunião presencial na convenção funciona como encontro anual ampliado; entre elas, reuniões remotas curtas mantêm o ritmo sem custo de deslocamento.
O fundo é o tema em que a lei nomeia o conselho: a COF precisa declarar as competências dele para gestão e fiscalização dos fundos (art. 2º, XX).
Na prática, isso se traduz em quatro poderes que o regimento detalha: aprovar ou opinar sobre o plano anual de aplicação antes do início do exercício; receber a prestação de contas em periodicidade fixa; questionar rubricas e pedir esclarecimento com prazo de resposta; e solicitar auditoria independente quando o volume justificar.
Esse é o teste mais honesto de um conselho: se a prestação de contas do fundo chega em data combinada, com rubricas abertas, e as perguntas são respondidas, o fórum funciona. Como o fundo é cobrado, o que ele pode pagar e o que precisa constar do relatório estão no guia do fundo de propaganda.
Conselho existe para que a divergência aconteça com método. O regimento trata isso em três passos: registro da divergência em ata, prazo de resposta da franqueadora e escalonamento para a diretoria quando a resposta não resolve.
Quando surge uma associação independente. A reação que funciona é reconhecer, receber e manter o conselho oficial ativo. Ignorar a associação transfere para ela toda a representação, e disputar legitimidade com ela consome energia que deveria estar na operação. Vale lembrar que os dois formatos convivem em redes grandes no exterior.
Quando o desacordo não se resolve internamente. A Lei de Franquias permite que as partes elejam juízo arbitral para solucionar controvérsias do contrato (art. 7º, §1º), e muitos contratos preveem mediação antes. O ponto para a franqueadora é que chegar até aí quase sempre significa que o fórum interno falhou antes, o que é mais barato de corrigir do que de litigar. As decisões contratuais aqui são do jurídico da rede.
O sinal de alerta antes do conflito. Assunto que some da pauta sem resolução, conselheiro que para de comparecer e recomendação repetida em duas reuniões seguidas são os três avisos que antecedem quase toda crise de relacionamento em rede. Os três são visíveis em ata, o que torna o registro a ferramenta de prevenção mais barata que a franqueadora tem.
Sete indicadores separam conselho ativo de reunião protocolar.

1. Presença nas reuniões. Conselheiros presentes sobre convocados. Alerta: queda por duas reuniões seguidas.
2. Participação na eleição. Franqueados que votaram sobre o total. Alerta: participação baixa, sinal de que a rede não vê valor no fórum.
3. Recomendações respondidas no prazo. É o indicador mais importante, porque mede a franqueadora e não o conselho.
4. Recomendações implementadas. Das aceitas, quantas viraram mudança real.
5. Tempo médio de resposta. Dias entre a ata e a resposta formal.
6. Percepção da rede antes e depois. A pesquisa de satisfação comparada entre ciclos mostra se o conselho está mudando a relação.
7. Temas que chegaram ao conselho antes de virar conflito. É qualitativo e é o melhor sinal de maturidade: quando os assuntos difíceis aparecem em pauta, e não em notificação, o fórum está cumprindo o papel.
Os sete formam um painel curto, que cabe na própria reunião: abrir o encontro mostrando o que foi recomendado, o que foi respondido e o que virou mudança desde a reunião anterior muda o tom da conversa, porque parte do que a rede pediu e não do que a franqueadora quer anunciar.
Este é o modelo para copiar: as cláusulas mínimas e o que cada uma precisa dizer. O regimento aprovado é o documento que responde ao inciso XX da COF.
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| Cláusula | O que precisa dizer |
|---|---|
| Finalidade e natureza | Se o conselho é consultivo ou deliberativo, e em quais temas cada natureza vale |
| Composição | Número de conselheiros, representação por região e por porte, eleitos e indicados |
| Elegibilidade | Adimplência, tempo de operação, conformidade mínima e ausência de litígio |
| Eleição e mandato | Como se candidatar, como se vota, duração do mandato e renovação parcial |
| Presidência e secretaria | Quem preside, quem lavra a ata e como são escolhidos |
| Competências | O que decide, o que recomenda e o que fiscaliza, com o fundo de propaganda nomeado |
| Reuniões, quórum e pauta | Calendário, prazo de convocação, material prévio e quórum de instalação e de decisão |
| Atas e publicação | Prazo para redigir, quem aprova e como a rede toda acessa |
| Resposta da franqueadora | Prazo para responder cada recomendação e forma do registro |
| Comitês | Quais existem, como são formados e como reportam ao conselho |
| Conduta, sigilo e conflito de interesse | O que é confidencial e o que fazer quando um conselheiro tem interesse no tema |
| Revisão do regimento | Quem propõe, com que quórum se aprova e com que periodicidade se revisa |
Duas recomendações de uso. Escreva a cláusula de competências primeiro, porque ela é a que gera discussão e define o resto. E revise o regimento junto com a COF: os dois textos precisam dizer a mesma coisa, já que é a COF que declara o que o conselho pode.
O que não colocar no regimento. Valores de taxa, percentuais de fundo e regras que já estão no contrato: repetir cria duas fontes para a mesma informação e, quando uma mudar, a outra fica errada. O regimento trata de funcionamento do fórum; o contrato e a COF tratam da relação comercial.
Os erros abaixo aparecem em redes de todos os portes e quase todos são de governança, não de intenção.
1. Criar o conselho e não escrever o regimento. Sem regra, cada reunião renegocia o próprio poder.
2. Conselheiros escolhidos pela franqueadora. O fórum nasce sem legitimidade e a rede percebe rápido.
3. Reunião sem pauta prévia e sem ata. Sem registro, nada é acompanhado.
4. Recomendação sem resposta. É o que mais desgasta, porque sinaliza que ouvir era formalidade.
5. Competência sem limite, para mais ou para menos. Prometer que decide tudo ou deixar que não decida nada esvazia o conselho dos dois jeitos.
6. Esconder a prestação de contas do fundo. É o tema que a lei coloca expressamente sob fiscalização do conselho (art. 2º, XX).
7. Zerar o conselho a cada mandato. Sem renovação parcial, a memória some e o aprendizado recomeça.
8. Usar o conselho só na crise. Fórum convocado apenas para problema vira sinônimo de má notícia.
9. Misturar convenção com reunião de conselho. São eventos com objetivos diferentes e públicos diferentes.
10. COF dizendo uma coisa e regimento dizendo outra. A divergência aparece na primeira discussão séria.
O conselho vive de registro: convocação, pauta, ata, recomendação, resposta e acompanhamento. Na SULTS, a convocação e a ata saem por Comunicados, com confirmação de leitura, o que prova que a rede foi informada. A consulta prévia à rede sobre um tema de pauta é feita por Enquete. O calendário do conselho fica na Agenda compartilhada, publicado no início do ano. Regimento, atas e prestações de contas ficam versionados no Disco Virtual. As recomendações aceitas viram tarefas com responsável e prazo na Gestão de Projetos. E o NES funciona como termômetro da rede entre uma reunião e outra.
Conselho com pauta, ata e resposta registradas
Convocação com confirmação de leitura, atas versionadas, recomendações viram tarefas com prazo e o termômetro da rede entre as reuniões.
É o órgão de representação dos franqueados perante a franqueadora, com atribuições, poderes e competências que a COF precisa descrever (art. 2º, XX). Ele recomenda, fiscaliza e, em alguns temas, decide. Convocação, ata e resposta da franqueadora ficam registradas na SULTS, com confirmação de leitura.
Não. A lei obriga a declarar na COF se existe conselho ou associação de franqueados, com as atribuições, os poderes, os mecanismos de representação e as competências sobre os fundos (art. 2º, XX). Rede sem conselho declara que não tem. O registro do que existe fica organizado na SULTS.
Quatro coisas: se existe, o que ele pode fazer, como os franqueados são representados e quais são as competências dele sobre os fundos da rede (art. 2º, XX). Quando há regimento, ele costuma ser anexo da COF. As versões desses documentos ficam controladas no Disco Virtual da SULTS.
O consultivo recomenda e fiscaliza; o deliberativo decide nos temas que o regimento lista, normalmente ligados ao fundo de propaganda e à execução que afeta o caixa do franqueado. A escolha precisa estar no regimento e na COF. Em ambos, a SULTS guarda pauta, ata e encaminhamentos.
O conselho é criado pela franqueadora no regimento e funciona como fórum oficial da rede. A associação é uma pessoa jurídica dos próprios franqueados, com contribuição e direção independentes. Os dois podem coexistir. A COF declara qual arranjo a rede tem (art. 2º, XX), e a SULTS registra as interações com cada um.
O número acompanha o porte da rede: pequeno o bastante para decidir e grande o bastante para representar as regiões relevantes. Redes maiores usam comitês temáticos para não travar a pauta. O critério fica escrito no regimento. A SULTS ajuda a mapear a distribuição por região antes da definição.
Com critérios de elegibilidade publicados, período de inscrição, divulgação ampla e votação registrada. Composição mista funciona bem: parte eleita por região, parte indicada por porte ou antiguidade. A comunicação de cada etapa sai por comunicado na SULTS, com confirmação de leitura.
O prazo é definido no regimento, e o que mais importa é a renovação parcial: trocar todos os conselheiros ao mesmo tempo zera a memória do fórum. Metade sai, metade fica, e o aprendizado permanece. O histórico de atas e decisões fica preservado na SULTS, independentemente da troca.
Em geral sim, com assento sem voto em conselho consultivo ou com voto de qualidade em conselho deliberativo, conforme o regimento. O que não pode é a regra mudar a cada reunião. A presença e os encaminhamentos ficam registrados em ata, publicada para a rede pela SULTS.
O que o regimento listar, respeitando a regra de ouro: marca, estratégia e contrato são da franqueadora; execução que afeta o caixa do franqueado passa pelo conselho; o fundo é fiscalizado sempre. A tabela de competências desta página serve de ponto de partida, e as decisões ficam registradas na SULTS.
Pode opinar, e a decisão continua sendo da franqueadora, porque taxas fazem parte do contrato e da COF (art. 2º, VIII e IX). O que costuma funcionar é discutir contrapartida e prazo de implementação, não o valor em si. O registro dessa discussão em ata, na SULTS, evita mal-entendido depois.
A COF declara as competências do conselho sobre os fundos (art. 2º, XX), e na prática elas envolvem aprovar ou opinar sobre o plano anual, receber a prestação de contas, questionar rubricas e pedir auditoria. Os detalhes estão no guia do fundo de propaganda, e os relatórios ficam arquivados na SULTS.
Trimestral na maioria das redes e semestral nas menores, com o calendário do ano publicado com antecedência. Entre as reuniões formais, encontros remotos curtos mantêm o ritmo. O calendário fica na agenda compartilhada da SULTS, visível para conselheiros e franqueadora.
Data, presentes, pauta, o que foi discutido, as recomendações com responsável e prazo, as decisões tomadas e os pontos que ficaram em aberto. A ata é publicada para a rede inteira, não só para os conselheiros. Na SULTS, ela sai como comunicado e fica versionada no Disco Virtual.
Em conselho consultivo, não: ela é obrigada pelo regimento a responder, e é a resposta escrita com prazo que sustenta o fórum. Em conselho deliberativo, nos temas listados, a decisão vincula. Os prazos de resposta viram tarefas acompanhadas na SULTS.
Reconhecer, receber e manter o conselho oficial funcionando. A associação costuma nascer quando o canal oficial não responde, e disputar legitimidade com ela consome energia da operação. Manter o histórico de pautas e respostas registrado na SULTS ajuda a mostrar o que de fato foi tratado.
Pelo procedimento que o próprio regimento define: quem propõe, com que quórum se aprova e com que periodicidade se revisa. A revisão precisa andar junto com a COF, porque é ela que declara o que o conselho pode (art. 2º, XX). As versões ficam com data e histórico na SULTS.
Não. A convenção é o encontro anual da rede inteira, com pauta de estratégia, lançamentos e reconhecimento. O conselho é um fórum permanente de representação, com poucas pessoas e calendário próprio. Os dois se apoiam, e a SULTS registra tanto os comunicados da convenção quanto as atas do conselho.
Com presença, participação na eleição, recomendações respondidas no prazo, recomendações implementadas, tempo médio de resposta, evolução da percepção da rede e a chegada de temas difíceis à pauta antes de virarem conflito. Os registros que alimentam esses sete indicadores ficam na SULTS.
Por quatro passos: medir a percepção da rede, formalizar a reunião de rede com pauta e indicadores, escrever o regimento com a tabela de competências e realizar a primeira eleição com critérios publicados. Depois, publicar o calendário do ano. Na SULTS, cada etapa já nasce registrada e visível para a rede.
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