Checklist NR 32: o que a norma exige em hospitais, clínicas e laboratórios

A NR 32 pede lavatório exclusivo onde há risco biológico, veda o reencape de agulhas e exige vacinação com comprovante e capacitação antes do início das atividades. Na SULTS, isso vira roteiro por unidade no aplicativo, com foto, item crítico e plano de ação.

Checklist NR 32: o que a norma exige em hospitais, clínicas e laboratórios

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O que a NR 32 pede registrar em cada serviço de saúde

A norma regulamentadora 32 trata da segurança e da saúde no trabalho em serviços de saúde: pede capacitação antes do início das atividades, imunização com comprovante e plano de prevenção de perfurocortantes. Em rede com muitas unidades, a pergunta é quantas estão em dia hoje, e a resposta sai do SULTS Checklist. PGR, PCMSO e prontuário continuam com o SESMT e o médico do trabalho; a SULTS registra as verificações.

O que a NR 32 pede registrar em cada serviço de saúde
Capacitação antes de começar e continuada

Capacitação antes de começar e continuada

O item 32.2.4.9 manda o empregador assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada, e ministrá-la sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição aos agentes biológicos.

Vacinação com comprovante

Vacinação com comprovante

Pelo item 32.2.4.17.1, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. O 32.2.4.17.7 manda fornecer comprovante das vacinas recebidas.

Plano de prevenção de perfurocortantes

Plano de prevenção de perfurocortantes

O item 32.2.4.16 manda elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da norma.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

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Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.

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Diversos tipos de resposta

Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.

Evidência fotográfica

Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.

Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.4 - Avalie a organização das mesas

Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
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1 de 3PRÓXIMO
Aponte para a evidência

Plano de Ação

Comentários

Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

Assinatura digital

Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

A quem a NR 32 se aplica, e como ela se organiza

Este é o resumo da estrutura da norma: uma finalidade, um campo de aplicação largo e capítulos que vão do risco biológico às disposições finais. Pelo item 32.1.2, o campo de aplicação alcança qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde e também pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade.

Proteção de quem trabalha em saúde

O item 32.1.1 diz que a norma estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Qualquer serviço, qualquer complexidade

Pelo 32.1.2, serviço de saúde é qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade. Hospital, clínica, laboratório e consultório da rede entram por esse critério, e não por uma lista de tipos.

Riscos biológicos, químicos e radiações

Os três primeiros capítulos de risco são 32.2 Dos Riscos Biológicos, 32.3 Dos Riscos Químicos e 32.4 Das Radiações Ionizantes.

Resíduos, refeições, lavanderia, limpeza e manutenção

Seguem 32.5 Dos Resíduos, 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições, 32.7 Das Lavanderias, 32.8 Da Limpeza e Conservação, 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos, 32.10 Das Disposições Gerais e 32.11 Das Disposições Finais.

Três anexos

Anexo I, Classificação de Agentes Biológicos; Anexo II, Tabela de Classificação dos Agentes Biológicos; e Anexo III, Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Aprovada em 2005, alterada até 2022

Portaria MTE 485, de 11 de novembro de 2005, alterada pelas Portarias MTE 939, de 18 de novembro de 2008, MTE 1.748, de 30 de agosto de 2011, SEPRT 915, de 30 de julho de 2019, e MTP 4.219, de 20 de dezembro de 2022.

A quem a NR 32 se aplica, e como ela se organiza
Risco biológico: o que vira item de verificação na unidade

Risco biológico: o que vira item de verificação na unidade

O capítulo 32.2 é o que mais gera item de rotina, porque trata do posto de trabalho: o lavatório, a vestimenta, o que não pode ficar na bancada e o descarte do perfurocortante. É por ele que o roteiro da rede começa, com os itens que o SESMT de cada operação definir.

Medidas a partir do PGR

O item 32.2.4.1 diz que as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação de riscos ocupacionais, previstas no PGR. O roteiro verifica o que o PGR definiu, e não substitui o programa.

Lavatório exclusivo, e luva não substitui

Pelo 32.2.4.3, todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com abertura sem contato manual. O 32.2.4.3.2 diz que o uso de luvas não substitui a lavagem das mãos.

O que o posto de trabalho não pode ter

O item 32.2.4.5 manda o empregador vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos, o manuseio de lentes de contato, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados a este fim e o uso de calçados abertos.

Vestimenta sem ônus

Pelo 32.2.4.6, todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto, e o 32.2.4.6.1 diz que ela é fornecida sem ônus para o empregado. O EPI em geral está no checklist de EPI.

Reencape vedado, descarte por quem usou

O item 32.2.4.15 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas, e o 32.2.4.14 diz que os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

Na SULTS, questão crítica e foto

Lavatório incompleto ou perfurocortante fora do lugar podem entrar como questão crítica, em que o item essencial ausente ou vencido zera a pontuação inteira, com data, hora e localização anexadas na questão. Quais itens são críticos a rede define com o SESMT.

Treinamento NR 32 e vacinação, com registro por colaborador

A norma diz quando capacitar, o que a capacitação inclui e quem a ministra, e trata do registro e do comprovante da vacinação. Em rede com muitas unidades, é isso que a matriz precisa enxergar por unidade e por colaborador, sem depender de lista de presença em papel.

Antes do início das atividades

O item 32.2.4.9 manda o empregador assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada.

Quando repetir, e quem ministra

As alíneas do 32.2.4.9 dizem que a capacitação deve ser ministrada sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, durante a jornada de trabalho e por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.

O que a capacitação inclui

Pelo 32.2.4.9.1, a capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e incluir os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde, medidas de controle que minimizem a exposição, normas e procedimentos de higiene, uso de proteção coletiva, individual e vestimentas, prevenção de acidentes e incidentes e as medidas a adotar quando eles ocorrem.

Tétano, difteria, hepatite B e o PCMSO

O item 32.2.4.17.1 diz que a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Registro no prontuário e comprovante

Pelo 32.2.4.17.6, a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07, que fica com o médico do trabalho. O 32.2.4.17.7 manda fornecer ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.

Na SULTS, trilha e certificado

A capacitação que a rede monta vira trilha na Universidade Corporativa, com certificado nominal personalizado, com nota, data e validade. O conteúdo técnico e o profissional de saúde que ministra a capacitação não vêm da SULTS.

Treinamento NR 32 e vacinação, com registro por colaborador
Químicos, resíduos e as demais áreas da norma

Químicos, resíduos e as demais áreas da norma

Fora do risco biológico, a NR 32 tem capítulos que alcançam farmácia, laboratório, expurgo, refeitório, lavanderia e manutenção. O roteiro da rede cobre em cada um o que o responsável técnico apontar, e guarda a evidência no mesmo lugar das demais verificações.

Rótulo do fabricante na embalagem original

O item 32.3.1 diz que deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

Inventário de químicos no PGR

Pelo 32.3.4.1, no PGR dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. O inventário é do PGR, e a verificação é da rede.

Radiações ionizantes com o responsável

O capítulo 32.4 trata Das Radiações Ionizantes. O que verificar em cada unidade é definido com o responsável pela proteção radiológica, e esta página não detalha os itens desse capítulo.

Capacitação sobre resíduos

O capítulo 32.5 trata Dos Resíduos, e o item 32.5.1 diz que cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos assuntos que o próprio item relaciona. Na rede, essa capacitação entra na mesma trilha das demais.

Refeições, lavanderia, limpeza e manutenção

A norma tem ainda 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições, 32.7 Das Lavanderias, 32.8 Da Limpeza e Conservação e 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos. A higienização fica no checklist de limpeza e o equipamento no checklist de manutenção.

Na SULTS, documento à mão

O PGR, o plano de perfurocortantes e os procedimentos ficam no Disco Virtual, com controle de acesso e de versão, e são consultados no mesmo aplicativo durante a conferência.

O que a matriz vê de todos os serviços de saúde

Em rede com muitas unidades, a pergunta não é se a norma foi cumprida em um hospital: é quantas unidades estão em dia hoje. Isso não sai de pasta por unidade, sai de um painel que lê todas com a mesma régua, no mesmo período.

Cumprimento por unidade

O painel mostra quais unidades cumpriram a rotina do período e quais estão em falta, com a data de cada aplicação.

Nota comparável e ranking

Como o roteiro é o mesmo em toda a rede, a nota é comparável e o ranking coloca as unidades lado a lado. Em uma operação de 200 unidades, é o que separa o caso isolado do problema de rede.

Não conformidade com dono e prazo

O item reprovado gera um plano 5W2H com responsável e prazo. Quem resolveu anexa a foto do resultado, e quem conferiu valida ou devolve com o motivo registrado.

O que depende de outra área vira chamado

Lavatório sem sabonete líquido ou coletor de perfurocortante faltando dependem de compra ou de manutenção. O item crítico pode abrir um chamado com SLA.

Reincidência vira capacitação

O desvio que se repete pode ser vinculado a trilha de treinamento na Universidade Corporativa, com confirmação de conclusão por colaborador.

Sala e carrinho ficam na página irmã

A rotina de sala e o carrinho de emergência ficam no checklist para clínica, no mesmo cadastro de unidades.

O que a matriz vê de todos os serviços de saúde
Avaliados com 4,8/5 no Capterra, G2, GetApp e Software Advice
Crie
Aplique
Corrija
Meça

Como funciona o checklist da NR 32 no SULTS

Do risco biológico ao painel de conformidade da rede, em 4 passos, com evidência em cada registro.

Editor de formulário do SULTS Checklist com as seções da NR 32 e questões críticas
1

Monte o roteiro pelos capítulos da norma

A matriz transforma os capítulos da norma em seções do roteiro: risco biológico pelo 32.2, produtos químicos pelo 32.3 e resíduos pelo 32.5, com os itens que o SESMT de cada operação definir. O item que a rede marca como crítico zera a pontuação inteira quando está ausente ou vencido.

Uma seção por capítulo da norma, do risco biológico do 32.2 aos resíduos do 32.5, com peso e pontuação próprios.

Mais de 40 tipos de resposta, com conforme e não conforme, data para validade, número para medida e upload de foto e de documento.

Questão crítica onde o risco é maior, porque o item essencial ausente ou vencido zera a pontuação inteira.

Checklist NR 32Risco biológicoServiços de saúde
Aplicativo SULTS aplicando o checklist da NR 32 em um serviço de saúde
2

Aplique em cada unidade, pelo celular

Quem responde pela unidade abre o roteiro no aplicativo e registra item a item, com foto no momento da verificação. O lavatório do 32.2.4.3, a vestimenta do 32.2.4.6 e o descarte do perfurocortante do 32.2.4.14 ficam gravados com data, hora e localização na própria questão.

Check-in geolocalizado que comprova que a verificação aconteceu na unidade.

Foto com data, hora e localização anexadas na questão, no momento em que a verificação acontece.

Evidência obrigatória onde a rede define, porque a instituição escolhe em quais itens ela é exigida para concluir a aplicação.

App de checklistPerfurocortantesEvidência com GPS
Plano de ação aberto a partir de uma não conformidade da NR 32 no SULTS
3

Trate a não conformidade na hora

Lavatório sem sabonete líquido, coletor de perfurocortante faltando ou capacitação não concluída antes do início das atividades. O item reprovado gera um plano 5W2H com responsável e prazo, e o que depende de compra ou de manutenção segue para a área responsável.

O item reprovado gera um plano 5W2H com responsável e prazo, definidos no momento do registro.

Validação da correção: quem resolveu anexa a foto do resultado, e quem conferiu valida ou devolve com o motivo registrado.

O item crítico pode abrir um chamado com SLA, quando a solução depende de outra área.

Plano de açãoNão conformidadeChamado
Painel do SULTS com a conformidade da NR 32 por unidade da rede
4

Acompanhe capacitação e conformidade no painel

O painel reúne quais unidades cumpriram a rotina do período e quais estão em falta, com nota comparável entre elas. A capacitação que a rede monta fica na trilha da Universidade Corporativa, por colaborador, e o relatório em PDF reúne tudo e é exportável a qualquer momento.

Quais unidades cumpriram a rotina do período, e quais estão em falta, com ranking entre elas.

Certificado nominal personalizado, com nota, data e validade, para a capacitação registrada por colaborador.

Relatório em PDF exportável a qualquer momento, com as evidências anexadas a cada questão.

Painel de conformidadeTreinamento NR 32Relatório em PDF
Mais de 1.750 marcas já centralizam tudo na SULTS

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Perguntas Frequentes

O que é a NR 32?

A NR 32, também escrita NR-32 ou nr32, é a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Pelo item 32.1.1, a norma regulamentadora 32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Na SULTS, essas exigências viram roteiro aplicado por unidade, com foto e responsável registrados.

Qual é o texto vigente da NR 32 em 2026?

A NR 32 foi aprovada pela Portaria MTE 485, de 11 de novembro de 2005, e alterada pelas Portarias MTE 939, de 18 de novembro de 2008, MTE 1.748, de 30 de agosto de 2011, SEPRT 915, de 30 de julho de 2019, e MTP 4.219, de 20 de dezembro de 2022. O texto vigente é publicado na página oficial da NR 32 no Ministério do Trabalho e Emprego. Na SULTS o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico das aplicações anteriores.

A NR 32 se aplica a clínica, laboratório e consultório?

O item 32.1.2 define serviço de saúde como qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. O critério é a atividade, não uma lista de tipos de estabelecimento. Na SULTS, cada unidade da rede recebe o roteiro correspondente ao que executa.

Quais são os capítulos e os anexos da NR 32?

A norma traz os capítulos 32.2 Dos Riscos Biológicos, 32.3 Dos Riscos Químicos, 32.4 Das Radiações Ionizantes, 32.5 Dos Resíduos, 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições, 32.7 Das Lavanderias, 32.8 Da Limpeza e Conservação, 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos, 32.10 Das Disposições Gerais e 32.11 Das Disposições Finais. Os anexos I, II e III são Classificação de Agentes Biológicos, Tabela de Classificação dos Agentes Biológicos e Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes. Na SULTS, cada capítulo pode virar uma seção do roteiro.

Qual a relação entre a NR 32 e o PGR?

O item 32.2.4.1 diz que as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação de riscos ocupacionais, previstas no PGR. O 32.3.4.1 manda constar no PGR o inventário de todos os produtos químicos. O programa é do SESMT e do responsável técnico. A SULTS verifica se o que o PGR definiu está cumprido na unidade, e não elabora o programa.

O que a NR 32 exige do lavatório?

Pelo item 32.2.4.3, todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual. O 32.2.4.3.2 diz que o uso de luvas não substitui a lavagem das mãos. Na SULTS, cada um desses quatro provimentos pode ser uma questão separada, com foto.

O que é proibido no posto de trabalho pela NR 32?

O item 32.2.4.5 manda o empregador vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos, o manuseio de lentes de contato, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados a este fim e o uso de calçados abertos. O 32.2.4.6 trata da vestimenta de trabalho. Na SULTS, essas vedações entram como itens de observação com evidência fotográfica.

A NR 32 proíbe reencapar agulhas?

Sim. O item 32.2.4.15 diz que são vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. E o 32.2.4.14 diz que os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. Na SULTS, o descarte e o estado do coletor podem entrar como questão crítica, em que o item essencial ausente ou vencido zera a pontuação inteira.

O que é o plano de prevenção de perfurocortantes da NR 32?

O item 32.2.4.16 diz que o empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da norma. As diretrizes do anexo devem ser lidas no texto oficial, porque esta página não as reproduz. Na SULTS, o plano fica no Disco Virtual, com controle de acesso e de versão, e é consultado no mesmo aplicativo.

Quando o treinamento NR 32 deve acontecer?

O item 32.2.4.9 diz que o empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada, ministrada sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição aos agentes biológicos, durante a jornada de trabalho e por profissionais de saúde familiarizados com os riscos. Na SULTS, a conclusão de cada capacitação fica registrada por colaborador e por unidade.

O que o treinamento da NR 32 precisa incluir?

Pelo item 32.2.4.9.1, a capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos, e incluir os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde, as medidas de controle que minimizem a exposição, as normas e procedimentos de higiene, a utilização de proteção coletiva, individual e vestimentas, as medidas de prevenção de acidentes e incidentes e as medidas a adotar quando eles ocorrem. Na SULTS, esse conteúdo vira módulos da trilha, com confirmação de conclusão.

Quais vacinas a NR 32 exige para o trabalhador?

O item 32.2.4.17.1 diz que a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Pelo 32.2.4.17.6, a vacinação é registrada no prontuário clínico individual do trabalhador previsto na NR-07, e o 32.2.4.17.7 manda fornecer comprovante das vacinas recebidas. Esse prontuário fica com o médico do trabalho, não na SULTS.

O que a NR 32 pede sobre produtos químicos?

O item 32.3.1 diz que deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. E o 32.3.4.1 manda constar no PGR inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. Na SULTS, a conferência do rótulo entra no roteiro da farmácia, do laboratório e do expurgo.

A NR 32 trata de resíduos?

Sim, no capítulo 32.5 Dos Resíduos. O item 32.5.1 diz que cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos assuntos que o próprio item relaciona, e o texto dessas alíneas deve ser lido na fonte oficial. Na SULTS, a capacitação de resíduos entra na mesma trilha das demais e a conferência entra no roteiro da unidade.

Quem é responsável por cumprir a NR 32 na unidade?

Os itens da norma que tratam de lavatório, vestimenta, vedações, plano de perfurocortantes, capacitação e imunização dizem o que o empregador deve fazer. Na prática, o programa é conduzido pelo SESMT e pelo médico coordenador do PCMSO. A SULTS registra e cobra a verificação por unidade, e o programa de segurança em geral está no checklist de segurança do trabalho.

A SULTS substitui o PCMSO, o prontuário ou o eSocial?

Não. A SULTS não é sistema de segurança e saúde do trabalho, não envia eventos ao eSocial, não tem prontuário clínico e não elabora PGR nem PCMSO. O que ela faz é registrar as verificações da unidade, guardar a evidência de cada uma, abrir plano de ação para o que reprovou e manter a capacitação registrada por colaborador. O programa continua com o SESMT e o médico do trabalho.

Como montar um checklist NR 32 para a rede?

Comece por um roteiro por capítulo da norma, com os itens definidos junto do SESMT: lavatório e vedações pelo 32.2, rótulo e inventário pelo 32.3, resíduos pelo 32.5. Marque como questão crítica o que não admite pendência e exija foto onde a evidência importa. É o mesmo método usado no checklist NR 35. Na SULTS, o roteiro é ajustado uma vez e todas as unidades passam a aplicar a versão nova.

Como registrar a vacinação e o comprovante sem ter prontuário na plataforma?

Na SULTS, como item de verificação que a rede define com o responsável: se o comprovante previsto no 32.2.4.17.7 foi entregue ao trabalhador e se o documento está no disco da própria unidade. O tipo de resposta de data guarda o vencimento de cada item conferido, e o upload de documento anexa o comprovante. O registro clínico da vacinação continua no prontuário da NR-07, com o médico do trabalho.

O que acontece quando um item da NR 32 reprova na unidade?

Na SULTS, o item reprovado gera um plano 5W2H com responsável e prazo. Quem resolveu anexa a foto do resultado, e quem conferiu valida ou devolve com o motivo registrado. Quando a solução depende de outra área, o item crítico pode abrir um chamado com SLA. O ciclo inteiro está descrito em gestão de não conformidades.

Dá para integrar o checklist NR 32 ao sistema hospitalar ou de SST?

A SULTS tem API REST documentada em developers.sults.com.br, que cobre as avaliações de checklist, as respostas por questão e os planos de ação. Não existe conector pronto para sistema hospitalar nem para sistema de segurança e saúde do trabalho: a troca de dados é construída sobre a API.

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