Checklist de EPI: o que a NR 6 exige registrar, e o que ela não exige

A NR 6 manda registrar o fornecimento de cada EPI, admite livro, ficha ou sistema eletrônico com biometria, e não fixa nenhum prazo em dias ou anos. Na SULTS, o registro vira roteiro por unidade, com foto do CA e responsável, e a matriz vê quem está em dia.

Checklist de EPI: o que a NR 6 exige registrar, e o que ela não exige

Utilizado por mais de 1.750 marcas

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A norma que não tem prazo nenhum

A NR 6 é a norma de segurança mais citada e a mais mal citada. Ela não fixa nenhum número de dias, meses ou anos em todo o texto. O que ela exige é registro do fornecimento, e admite expressamente que esse registro seja eletrônico, inclusive biométrico.

A norma que não tem prazo nenhum
Registrar o fornecimento

Registrar o fornecimento

A alínea d do item 6.5.1 exige registrar o fornecimento, podendo a organização adotar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.

Relatório extraível

Relatório extraível

O item 6.5.1.1 determina que o sistema eletrônico permita a extração de relatórios, que é o que a fiscalização pede na prática.

CA conferido no equipamento

CA conferido no equipamento

O item 6.9.3 exige marcação indelével com nome do fabricante ou importador, lote e número do CA, verificável na hora da entrega.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

Solicitar demonstração

Como funciona o

Aplicativo de checklist

No campo

Workflow customizado

Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.

Check-in GPS

Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.

Diversos tipos de resposta

Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.

Evidência fotográfica

Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.

Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
Imagem
Plano de Ação
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2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.4 - Avalie a organização das mesas

Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
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1 de 3PRÓXIMO
Aponte para a evidência

Plano de Ação

Comentários

Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

Assinatura digital

Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

O que a NR 6 exige da organização

São oito obrigações, todas na alínea correspondente do item 6.5.1. Nenhuma delas tem prazo numérico, e é essa ausência que gera a maior parte das dúvidas de quem monta o controle de EPI de uma rede.

Adquirir só o aprovado

A alínea a do item 6.5.1 restringe a aquisição ao equipamento aprovado pelo órgão nacional competente.

Orientar e treinar

A alínea b trata da orientação e do treinamento sobre uso, guarda e conservação.

Fornecer gratuitamente

A alínea c exige fornecimento gratuito e adequado ao risco, nas situações do item 1.5.5.1.2 da NR 01, observada a hierarquia das medidas de prevenção.

Registrar o fornecimento

A alínea d admite livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico, e o 6.5.1.1 exige extração de relatórios.

Exigir o uso e higienizar

As alíneas e e f tratam da exigência de uso e da responsabilidade pela higienização e manutenção conforme o fabricante.

Substituir e comunicar

A alínea g manda substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado, e a alínea h comunicar irregularidades ao órgão nacional competente.

O que a NR 6 exige da organização
O que a NR 6 não exige, e todo mundo acha que exige

O que a NR 6 não exige, e todo mundo acha que exige

Esta seção é a mais útil da página. A maior parte do que se vende como obrigação da NR 6 não está no texto, e a empresa acaba montando controle mais pesado do que a norma pede, sem ficar mais protegida por isso.

Não fixa nenhum prazo

Não há dia, mês ou ano em todo o texto: nem validade de CA em anos, nem prazo de guarda do registro, nem periodicidade de treinamento.

Não exige ficha de EPI

A alínea d do 6.5.1 fala em registrar o fornecimento. Ficha é apenas uma das formas admitidas, ao lado de livro e de sistema eletrônico.

Não exige assinatura do trabalhador

A palavra assinatura não aparece como requisito em nenhum item. O que a norma pede é o registro do fornecimento.

Não usa termo de responsabilidade

A expressão não consta do texto. É prática de mercado, não exigência da norma.

Não define EPC nem a hierarquia

Isso está na NR 01, nos itens 1.4.1 alínea g e 1.5.5.1.2. A NR 6 apenas remete, na alínea c do 6.5.1. Dizer que a NR 6 estabelece que EPC vem antes de EPI é erro de atribuição.

Não usa treinamento de EPI

O item 6.7.2.1 fala em treinamento acerca do EPI, e o Glossário distingue higienização de limpeza, termos que o mercado usa como sinônimo.

O Certificado de Aprovação, e o que mudou em 2025

O CA é o ponto de conferência mais objetivo do checklist de EPI, porque está gravado no próprio equipamento. A alteração de 2025 fechou uma brecha que existia entre fabricantes.

Validade delegada

O item 6.9.2 vincula a validade do CA ao regulamento do órgão nacional competente, e não fixa prazo próprio.

Marcação indelével

O item 6.9.3 exige nome do fabricante ou importador, lote de fabricação e número do CA gravados no equipamento.

Cessão de CA vedada

O item 6.9.4, na redação dada pela Portaria MTE 57 de 16 de janeiro de 2025, veda a cessão do CA de um fabricante para outro.

Nove categorias no Anexo I

O Anexo I organiza a lista de EPI em 9 categorias, de A a I, conforme a parte do corpo protegida e o risco.

Texto vigente desde 2023

A redação atual vem da Portaria MTP 2.175 de 28 de julho de 2022, publicada no DOU em 5 de agosto de 2022 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2023.

Ajuste de 2022 na CIPA

A Portaria MTP 4.219 de 20 de dezembro de 2022 alterou o item 6.5.2.2, acompanhando a nova nomenclatura da CIPA.

O Certificado de Aprovação, e o que mudou em 2025
Seleção, participação e o que cabe ao trabalhador

Seleção, participação e o que cabe ao trabalhador

A escolha do EPI não é decisão isolada do setor de compras. A norma associa a seleção ao programa de gerenciamento de riscos e prevê participação de quem usa o equipamento todo dia.

Seleção registrada

O item 6.5.2.1 exige que a seleção seja registrada, podendo integrar o PGR da organização.

Com SESMT, trabalhadores e CIPA

O item 6.5.2.2 prevê a participação do SESMT, ouvidos os trabalhadores usuários e a CIPA.

Óculos para quem usa lentes corretivas

O item 6.5.4 assegura óculos de sobrepor ou solução equivalente, sem ônus para o trabalhador.

Usar e usar para a finalidade

As alíneas a e b do item 6.6.1 obrigam o trabalhador a usar o EPI e apenas para a finalidade a que se destina.

Guardar e conservar

A alínea c do 6.6.1 responsabiliza o trabalhador pela limpeza, guarda e conservação do equipamento.

Comunicar dano e cumprir determinações

As alíneas d e e do 6.6.1 tratam da comunicação de extravio, dano ou alteração e do cumprimento das determinações sobre o uso.

O controle de EPI de uma rede inteira

Em uma loja, uma pasta com fichas resolve. Em duzentas, o problema deixa de ser registrar e passa a ser saber, hoje, quais unidades estão com registro completo e qual equipamento está com CA vencido em alguma delas.

Registro eletrônico, admitido pela norma

A alínea d do item 6.5.1 admite expressamente sistema eletrônico, o que dispensa a pasta de fichas assinadas.

Foto do CA como evidência

A marcação exigida pelo 6.9.3 é fotografada no momento da entrega e fica anexada ao registro daquele colaborador.

Relatório por unidade

O item 6.5.1.1 exige extração de relatórios, e na SULTS eles saem por unidade, por colaborador e por tipo de equipamento.

Substituição registrada

A alínea g do 6.5.1 exige substituição imediata do danificado ou extraviado, e o registro da troca fica no histórico.

Higienização conforme o fabricante

A alínea f atribui a responsabilidade à organização, e o roteiro registra a execução por unidade.

Ligação com a segurança do trabalho

O controle de EPI conversa com o roteiro de checklist de segurança do trabalho, no mesmo cadastro de unidades.

O controle de EPI de uma rede inteira
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Como funciona o checklist de EPI no SULTS

Do registro de fornecimento admitido pela alínea d do item 6.5.1 ao painel por unidade, em 4 passos, com evidência em cada entrega.

Editor de formulário do SULTS Checklist com os itens de verificação de EPI
1

Cadastre os equipamentos e monte o roteiro

O cadastro segue as categorias do Anexo I da NR 6 e guarda o número do CA de cada equipamento. O roteiro de verificação é montado com os itens que a norma exige conferir: marcação, estado de conservação, uso e higienização.

Cadastro por categoria do Anexo I, com as 9 categorias identificadas de A a I.

Número do CA por equipamento, com a validade informada entrando como controle de vencimento.

Itens de conferência objetivos, incluindo a marcação indelével exigida pelo item 6.9.3.

Checklist de EPICertificado de AprovaçãoNR 6
Aplicativo SULTS registrando a entrega de EPI com foto do Certificado de Aprovação
2

Registre a entrega no aplicativo

A entrega é registrada eletronicamente, forma admitida pela alínea d do item 6.5.1, com foto da marcação do CA e identificação de quem recebeu. O registro guarda data, hora e responsável, sem depender de assinatura em papel, que a norma não exige.

Registro eletrônico do fornecimento, expressamente admitido pela alínea d do item 6.5.1.

Foto do CA anexada à entrega, comprovando a marcação exigida pelo item 6.9.3.

Data, hora e responsável gravados em cada registro, sem etapa de transcrição posterior.

Registro de fornecimentoApp de checklistEvidência fotográfica
Plano de ação aberto a partir de uma pendência de EPI no SULTS
3

Trate a pendência com plano de ação

Equipamento danificado, CA vencido, uso incorreto ou ausência de higienização. Cada desvio encontrado na verificação abre plano de ação com responsável e prazo, e a substituição imediata exigida pela alínea g do item 6.5.1 fica registrada.

Plano de ação 5W2H por pendência, com responsável, prazo e evidência de conclusão.

Substituição registrada no histórico, atendendo à troca imediata da alínea g do 6.5.1.

Alerta de validade de CA, antes de o equipamento ficar irregular na unidade.

Plano de açãoSubstituição de EPINão conformidade
Dashboard do SULTS com a situação do controle de EPI por unidade
4

Extraia o relatório por unidade

O item 6.5.1.1 exige que o sistema eletrônico permita extrair relatórios, e é isso que a fiscalização costuma pedir. O painel mostra a situação de cada unidade, com pendências de entrega e equipamentos próximos do vencimento.

Relatório extraível por unidade e colaborador, como determina o item 6.5.1.1.

Ranking comparativo entre unidades, mostrando onde o controle está mais frágil.

Histórico sem prazo de descarte, já que a NR 6 não fixa tempo de guarda.

Relatório de EPIPainel por unidadeAuditoria
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Perguntas Frequentes

O que é a NR 6?

A NR 6 é a norma regulamentadora do Equipamento de Proteção Individual. Ela define o que é EPI pelo item 6.3.1, lista as obrigações da organização no 6.5.1 e as do trabalhador no 6.6.1, e trata do Certificado de Aprovação no 6.9. Na SULTS, essas exigências viram roteiro de verificação por unidade, com o registro do fornecimento e a foto do CA anexada.

Qual é o texto vigente da NR 6 em 2026?

O texto dado pela Portaria MTP 2.175 de 28 de julho de 2022, publicada no DOU em 5 de agosto de 2022 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2023. Ele foi alterado pela Portaria MTP 4.219 de 20 de dezembro de 2022 e pela Portaria MTE 57 de 16 de janeiro de 2025. Não houve alteração em 2026. Na SULTS o roteiro acompanha o texto vigente.

O que mudou na NR 6 em 2022 e em 2025?

Em 2022, a Portaria MTP 2.175 deu nova redação integral à norma, e a Portaria MTP 4.219 alterou o item 6.5.2.2 para acompanhar a nova nomenclatura da CIPA. Em 2025, a Portaria MTE 57 de 16 de janeiro alterou o item 6.9.4, vedando a cessão do CA de um fabricante para outro. Na SULTS, mudanças assim entram como edição do roteiro, sem perder o histórico.

O que a NR 6 define como EPI?

Pelo item 6.3.1, é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais, conforme a lista do Anexo I. Na SULTS, o cadastro de equipamentos segue essa lista, e o roteiro de verificação é montado pelas categorias que a rede de fato utiliza.

Quais são as obrigações da empresa quanto ao EPI?

O item 6.5.1 traz oito: adquirir somente o aprovado, orientar e treinar, fornecer gratuitamente e adequado ao risco, registrar o fornecimento, exigir o uso, responsabilizar-se pela higienização e manutenção, substituir imediatamente o danificado ou extraviado e comunicar irregularidades ao órgão nacional competente. Na SULTS cada uma vira item de conferência no roteiro da unidade.

Quais são as obrigações do trabalhador quanto ao EPI?

O item 6.6.1 lista cinco: usar o EPI, usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar extravio, dano ou alteração que o torne impróprio, e cumprir as determinações sobre o uso. Na SULTS, a entrega registrada e a orientação ficam documentadas por colaborador.

Como a NR 6 exige que o fornecimento de EPI seja registrado?

Pela alínea d do item 6.5.1, a organização registra o fornecimento podendo adotar livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. O item 6.5.1.1 acrescenta que o sistema eletrônico deve permitir a extração de relatórios. Na SULTS, o registro é eletrônico por colaborador e unidade, com foto do CA e relatório exportável.

A NR 6 exige ficha de EPI?

Não. A alínea d do item 6.5.1 exige registrar o fornecimento e lista a ficha como uma das formas possíveis, ao lado de livro e de sistema eletrônico, inclusive biométrico. Quem mantém pasta de fichas por obrigação está cumprindo uma exigência que a norma não faz. Na SULTS, o mesmo registro é eletrônico e gera relatório.

A NR 6 exige assinatura do trabalhador no recebimento do EPI?

Não. A norma não exige assinatura em nenhum item. O que ela pede, na alínea d do 6.5.1, é o registro do fornecimento, e admite expressamente sistema eletrônico, inclusive biométrico. Na SULTS, a identificação de quem recebeu fica no próprio registro, com data, hora e responsável pela entrega.

A NR 6 exige termo de responsabilidade?

Não. A expressão termo de responsabilidade não aparece no texto da NR 6. É prática de mercado, muitas vezes vendida como exigência legal. O que a norma exige é o registro do fornecimento, pela alínea d do item 6.5.1. Na SULTS, esse registro é o documento que serve de evidência.

Por quanto tempo guardar o registro de fornecimento de EPI?

A NR 6 não fixa prazo. Não há nenhum número de dias, meses ou anos em todo o texto da norma, inclusive para guarda de registro. Na SULTS, o histórico de fornecimento permanece arquivado por colaborador e unidade sem prazo, o que resolve o questionamento antigo sem depender de pasta física.

O que é o Certificado de Aprovação do EPI?

É o documento que atesta a aprovação do equipamento pelo órgão nacional competente, tratado no item 6.9 da NR 6. O número do CA precisa estar gravado no próprio equipamento, pelo 6.9.3. Na SULTS, a conferência do CA é um item do roteiro, com foto da marcação anexada como evidência.

Qual a validade do CA de um EPI?

A NR 6 não fixa prazo. O item 6.9.2 vincula a validade do CA ao regulamento do órgão nacional competente, e é lá que o prazo é definido. Na SULTS, a data de validade informada para cada equipamento entra como controle com vencimento, e o alerta aparece antes de expirar.

O que o EPI precisa ter gravado?

Pelo item 6.9.3, marcação indelével com o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação e o número do CA. É o ponto de conferência mais objetivo do checklist de EPI, porque está no próprio equipamento. Na SULTS, a foto dessa marcação fica anexada ao registro de entrega.

Um fabricante pode usar o CA de outro?

Não. O item 6.9.4, na redação dada pela Portaria MTE 57 de 16 de janeiro de 2025, veda a cessão do Certificado de Aprovação de um fabricante para outro. Na prática, isso exige conferir se o nome gravado no equipamento corresponde ao detentor do CA, e na SULTS essa checagem entra como item do roteiro de recebimento.

Quem deve higienizar o EPI?

A alínea f do item 6.5.1 responsabiliza a organização pela higienização e pela manutenção periódica, conforme as orientações do fabricante. Ao trabalhador cabe a limpeza, a guarda e a conservação, pela alínea c do 6.6.1. Na SULTS, a execução da higienização é registrada por unidade, com a periodicidade que a própria rede define.

Qual a diferença entre higienização e limpeza na NR 6?

São termos distintos no Glossário da norma, e a divisão de responsabilidade acompanha essa distinção: a higienização e a manutenção cabem à organização, pela alínea f do 6.5.1, enquanto a limpeza, a guarda e a conservação cabem ao trabalhador, pela alínea c do 6.6.1. Na SULTS, as duas rotinas são registradas separadamente.

A NR 6 diz que EPC vem antes de EPI?

Não diretamente. A NR 6 não define EPC nem estabelece a hierarquia das medidas de prevenção: isso está na NR 01, nos itens 1.4.1 alínea g e 1.5.5.1.2. A alínea c do item 6.5.1 apenas remete a essa hierarquia. Atribuir a regra à NR 6 é erro comum em material de treinamento. Na SULTS, o roteiro cita a norma correta.

Quais são as categorias de EPI do Anexo I?

O Anexo I organiza a lista de equipamentos em 9 categorias, identificadas de A a I, conforme a parte do corpo protegida e o tipo de risco. Na SULTS, o cadastro de equipamentos da rede segue essa organização, o que facilita montar o roteiro de verificação por categoria e comparar unidades.

Quem usa óculos de grau tem direito a EPI adaptado?

Sim. O item 6.5.4 assegura ao trabalhador que usa lentes corretivas o fornecimento de óculos de proteção de sobrepor ou solução equivalente, sem ônus para ele. Na SULTS, essa necessidade individual fica registrada no cadastro do colaborador, e a entrega do equipamento adequado entra no mesmo histórico.

A NR 6 fixa periodicidade de treinamento sobre EPI?

Não. A norma não fixa periodicidade nem carga horária. O item 6.7.2.1 trata do treinamento acerca do EPI sem estabelecer intervalo, e a alínea b do 6.5.1 fala em orientar e treinar. Na SULTS, a periodicidade adotada pela própria rede vira rotina recorrente, com o registro de conclusão por colaborador.

Como uma rede controla o EPI de todas as unidades com a SULTS?

A matriz monta o roteiro uma vez, com a conferência do CA, o registro do fornecimento, a verificação de uso e a rotina de higienização, e distribui para as unidades com a periodicidade definida. Cada aplicação é feita pelo aplicativo da SULTS, com foto e responsável, e a não conformidade abre plano de ação com prazo.

Como a SULTS registra o fornecimento e o CA de cada EPI?

O fornecimento é registrado eletronicamente por colaborador e unidade, forma admitida pela alínea d do item 6.5.1, com data, hora e responsável pela entrega. A conferência do CA acompanha a foto da marcação exigida pelo 6.9.3. O item 6.5.1.1 pede extração de relatórios, e na SULTS eles saem por unidade e por tipo de equipamento.

Como a matriz acompanha o EPI de cada unidade na SULTS?

O painel da SULTS mostra a situação de cada unidade, com ranking comparativo, pendências de entrega, equipamentos com validade de CA próxima do vencimento e taxa de resolução dos planos de ação. A matriz age onde a pendência se concentra, sem precisar pedir foto de ficha por mensagem.

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