Checklist da CIPA: uma comissão por estabelecimento, e o registro de cada uma
A NR 5 constitui a CIPA por estabelecimento, não por empresa, e o estabelecimento pequeno nomeia um representante. Na SULTS, a inspeção mensal, o plano de trabalho e a ata viram roteiro em cada unidade, com foto e responsável, e a matriz vê o conjunto da rede.

Utilizado por mais de 1.750 marcas






Por estabelecimento, e não por empresa
É a distinção que muda tudo em rede multiunidade. Uma empresa com duzentas lojas não tem uma CIPA: tem uma obrigação por estabelecimento, que varia com o grau de risco e o número de empregados de cada um, e nomeia representante onde não atinge o mínimo.

Uma obrigação por estabelecimento
O item 5.4.1 constitui a CIPA por estabelecimento, conforme o Quadro I, que cruza grau de risco com faixas de empregados.
Representante onde não há CIPA
O item 5.4.13 prevê a nomeação de representante da NR 05 no estabelecimento que não se enquadra no Quadro I e não tem SESMT, formalizada anualmente pelo 5.4.14.
Documentação guardada por 5 anos
O item 5.9.2 exige a guarda da documentação por 5 anos, à disposição da inspeção do trabalho.
Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS
Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.
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Como funciona o
Aplicativo de checklist
No campo
Workflow customizado
Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.
Check-in GPS
Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.
Diversos tipos de resposta
Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.
Evidência fotográfica
Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.
2.1 - A loja está limpa e organizada?
2.2 - O quão agradável está o som ambiente?
2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?
2.4 - Avalie a organização das mesas
2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?
Plano de Ação
Comentários
Na gestão
Plano de ação automático
Item reprovado gera ação com responsável e prazo.
Scoring por unidade
Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.
Relatório PDF
Laudo de inspeção exportável com evidências e score.
Assinatura digital
Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.
Quem precisa ter, e quem nomeia representante
A regra de enquadramento é a primeira coisa a resolver numa rede, porque define quantas comissões existem e quantos estabelecimentos ficam só com representante. O grau de risco não está na NR 5: vem do Quadro I da NR 04, por CNAE.
Organizações com empregados pela CLT
O item 5.2.1 define o campo de aplicação: organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Enquadramento pelo Quadro I
O item 5.4.1 remete ao Quadro I da própria NR 5, que cruza o grau de risco, de 1 a 4, com faixas de número de empregados no estabelecimento.
Grau de risco vem da NR 04
O grau de risco de cada atividade está no Quadro I da NR 04, organizado por CNAE, e não na NR 5.
Representante da NR 05
O estabelecimento fora do Quadro I e sem SESMT nomeia um representante, pelo item 5.4.13, com formalização anual pelo 5.4.14.
MEI dispensado
O item 5.4.13.2 dispensa o microempreendedor individual dessa nomeação.
Contratada dentro do cliente
A prestadora com 5 ou mais empregados no estabelecimento da contratante nomeia representante, pelo item 5.8.2, e o serviço de até 180 dias dispensa CIPA própria pelo 5.8.1.1.1.


O que a CIPA faz, e o que entrou em 2022
A Portaria MTP 4.219 de 20 de dezembro de 2022 mudou o nome da comissão e acrescentou uma atribuição. O que muita gente não percebeu é que a SIPAT continua com o nome de sempre, e que o assédio entrou como atribuição separada.
Acompanhar riscos e verificar ambientes
As alíneas a e c do item 5.3.1 tratam do acompanhamento da identificação de perigos e da verificação dos ambientes e condições de trabalho.
Registrar a percepção de risco
A alínea b admite mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada, subordinada ao item 1.5.3.3 da NR 01.
Plano de trabalho
A alínea d exige elaborar e acompanhar o plano de trabalho, que é o documento central da comissão.
Acompanhar análise de acidentes
A alínea f trata do acompanhamento da análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho.
SIPAT anual
A alínea i mantém a promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, com o nome de sempre.
Prevenção ao assédio
A alínea j, acrescentada em 2022, inclui temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.
Mandato, eleição e reunião, com os prazos da norma
Esta é a parte mais verificável do checklist da CIPA, porque tudo tem data. Em rede grande, o problema não é conhecer os prazos: é saber, hoje, quantos estabelecimentos estão dentro deles.
Mandato de 1 ano
O item 5.4.6 fixa mandato de 1 ano, permitida uma reeleição.
Estabilidade
O item 5.4.12 assegura estabilidade até 1 ano após o final do mandato.
Convocação com 60 dias
O item 5.5.1 manda convocar a eleição com no mínimo 60 dias de antecedência do término do mandato.
Inscrição e eleição
A alínea b do 5.5.3 prevê 15 dias corridos para inscrição de candidatos, e a alínea f fixa a eleição com 30 dias de antecedência do término do mandato.
Reuniões mensais
O item 5.6.1 estabelece reuniões ordinárias mensais, em calendário preestabelecido. O 5.6.1.1 admite bimestrais em microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2.
Perda de mandato
O item 5.6.6 prevê a perda do mandato com mais de 4 faltas injustificadas às reuniões.


Treinamento e documentação, que é o que a fiscalização pede
O treinamento varia com o grau de risco do estabelecimento, e a documentação tem prazo de guarda expresso. São os dois pontos em que uma rede com muitas unidades costuma falhar por falta de controle central.
Treinamento em até 30 dias da posse
O item 5.7.1.1 fixa esse prazo para a realização do treinamento dos membros empossados.
Carga horária por grau de risco
O item 5.7.4 define 8 horas no grau 1, 12 horas no grau 2, 16 horas no grau 3 e 20 horas no grau 4.
Máximo de 8 horas por dia
O item 5.7.4.1 limita a jornada diária do treinamento.
Atas assinadas e disponíveis
O item 5.6.3 exige ata assinada pelos presentes; o 5.6.3.1 a disponibiliza aos membros, inclusive por meio eletrônico, e o 5.6.3.2 aos empregados, em quadro de aviso ou meio eletrônico.
Ata de eleição e documentação eleitoral
O item 5.5.8 trata da ata de eleição, e o 5.4.9 prevê o envio da documentação ao sindicato em até 10 dias, quando solicitada.
Guarda por 5 anos
O item 5.9.2 exige manter a documentação por 5 anos, à disposição da inspeção do trabalho.
O que a NR 5 não diz
Alguns termos consagrados no dia a dia não existem no texto, e duas mudanças recentes são frequentemente mal contadas. Usar o vocabulário certo no roteiro evita discussão na hora da fiscalização.
Não usa cipeiro
O texto fala em membro da CIPA, integrante ou representante. O apelido não aparece na norma.
Mapa de risco não é mais obrigatório sozinho
A alínea b do item 5.3.1 admite mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada, conforme o 1.5.3.3 da NR 01.
A SIPAT não mudou de nome
Continua Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, na alínea i do 5.3.1. O assédio entrou como atribuição separada, na alínea j.
Designado e representante são coisas diferentes
Designado é o membro indicado pela empresa dentro de uma CIPA constituída, pelos itens 5.4.3 e 5.4.5. O do estabelecimento pequeno é o representante nomeado do 5.4.13.
Não usa calendário anual
O item 5.6.1 fala em calendário preestabelecido para as reuniões ordinárias.
Grau de risco não está aqui
Ele vem do Quadro I da NR 04, por CNAE, e é usado pela NR 5 para o enquadramento e para a carga horária do treinamento.

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Como funciona o checklist da CIPA no SULTS
Da verificação de ambientes exigida pela alínea c do item 5.3.1 ao painel por estabelecimento, em 4 passos, com evidência em cada registro.

Cadastre os estabelecimentos e o enquadramento
Cada endereço entra com o próprio grau de risco e número de empregados, que é o que define, pelo Quadro I, se ele constitui comissão ou nomeia representante. O roteiro aplicado em cada um corresponde ao enquadramento dele.
Enquadramento por estabelecimento, como determina o item 5.4.1, e não por empresa.
Representante onde não há CIPA, registrado conforme o item 5.4.13 e formalizado anualmente pelo 5.4.14.
Composição e datas de mandato, com o prazo de 1 ano do item 5.4.6 controlado por unidade.

Aplique a verificação de ambientes
A comissão verifica ambientes e condições de trabalho, atribuição da alínea c do item 5.3.1, usando o roteiro no aplicativo, com check-in na unidade e foto no momento da constatação. O registro da percepção de risco segue o instrumento que a rede adotou.
Check-in geolocalizado que comprova a verificação no próprio estabelecimento.
Foto com GPS anexada ao item, com data, hora e responsável gravados na resposta.
Registro da percepção de risco pelo mapa de risco ou outra ferramenta, como admite a alínea b do 5.3.1.

Acompanhe plano de trabalho e reuniões
O plano de trabalho da alínea d fica anexado ao estabelecimento, com as ações acompanhadas por responsável e prazo. As reuniões mensais do item 5.6.1 entram como rotina, e a ata assinada é anexada ao registro de cada uma.
Plano de trabalho com ações acompanhadas, cada uma com responsável, prazo e evidência de conclusão.
Reunião mensal como rotina programada, com a ata do item 5.6.3 anexada ao registro.
Controle de faltas, já que o item 5.6.6 prevê perda de mandato com mais de 4 faltas injustificadas.

Veja a rede inteira no painel
O painel reúne a situação de cada estabelecimento: comissão ou representante, reuniões no período, treinamento concluído e prazos de mandato e de eleição. É o que permite agir antes de o prazo estourar em uma unidade distante.
Situação por estabelecimento, com ranking comparativo entre as unidades da rede.
Vencimentos de mandato, eleição e treinamento, incluindo os 30 dias após a posse do item 5.7.1.1.
Histórico exportável em PDF, guardado além dos 5 anos exigidos pelo item 5.9.2.
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Diretor Geral de Franquias da Lugano"O SULTS se tornou uma aliada importante na forma como organizamos nossa gestão e a comunicação da rede."

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O que é a CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, prevista na NR 5. Ela acompanha a identificação de perigos, verifica ambientes e condições de trabalho, elabora e acompanha plano de trabalho e promove a SIPAT, entre outras atribuições do item 5.3.1. Na SULTS, essas rotinas viram roteiro aplicado em cada estabelecimento, com foto e responsável registrados.
Por que a CIPA passou a se chamar Comissão de Prevenção de Acidentes e de Assédio?
Pela Portaria MTP 4.219 de 20 de dezembro de 2022, em vigor desde 20 de março de 2023, que alterou o título da comissão e acrescentou a alínea j ao item 5.3.1, incluindo temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência. A sigla CIPA foi mantida. Na SULTS, o roteiro acompanha a nomenclatura atual.
Qual é o texto vigente da NR 5 em 2026?
O texto com a redação dada pela Portaria MTP 4.219 de 20 de dezembro de 2022, em vigor desde 20 de março de 2023, sem alteração posterior confirmada. Há revisão em discussão tripartite, mas sem texto aprovado até aqui. Na SULTS, o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico das aplicações anteriores.
Quem é obrigado a ter CIPA?
Pelo item 5.2.1, as organizações que possuam empregados regidos pela CLT. O enquadramento vem do Quadro I da NR 5, que cruza o grau de risco, de 1 a 4, com faixas de número de empregados no estabelecimento. Na SULTS, o cadastro de cada unidade guarda essas informações, e o roteiro aplicado corresponde ao enquadramento dela.
A CIPA é por empresa ou por estabelecimento?
Por estabelecimento, pelo item 5.4.1. É a distinção que mais muda a rotina de uma rede: uma empresa com muitas lojas não tem uma comissão, tem uma obrigação por endereço, que varia conforme o grau de risco e o número de empregados de cada um. Na SULTS, cada estabelecimento tem o próprio roteiro e o próprio histórico.
O que faz a loja que não atinge o mínimo para ter CIPA?
Nomeia um representante. Pelo item 5.4.13, o estabelecimento que não se enquadra no Quadro I e não conta com SESMT designa um representante da NR 05, com formalização anual pelo item 5.4.14. Na SULTS, essa nomeação fica registrada por unidade, com data e responsável, e entra no painel junto das comissões constituídas.
O que é o representante nomeado da NR 05?
É o trabalhador nomeado pelo estabelecimento que não atinge o enquadramento do Quadro I e não tem SESMT, conforme o item 5.4.13, com formalização anual pelo 5.4.14. Não se confunde com o membro designado, que é o indicado pela empresa dentro de uma CIPA constituída, pelos itens 5.4.3 e 5.4.5. Na SULTS, os dois papéis são campos distintos.
Quais são as atribuições da CIPA?
O item 5.3.1 lista, entre outras: acompanhar a identificação de perigos e a avaliação de riscos; registrar a percepção de riscos; verificar ambientes e condições de trabalho; elaborar e acompanhar o plano de trabalho; participar de programas de SST; acompanhar a análise de acidentes; requisitar informações; propor análise de risco grave e iminente; promover a SIPAT anualmente; e incluir temas de prevenção ao assédio. Na SULTS cada uma vira item do roteiro.
O que a CIPA precisa fazer sobre assédio?
A alínea j do item 5.3.1, acrescentada pela Portaria MTP 4.219 de 2022, atribui à comissão incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência. É atribuição separada, e não uma mudança da SIPAT, que continua com o nome e o propósito de sempre. Na SULTS, a execução dessa atribuição fica registrada por estabelecimento.
O mapa de risco ainda é obrigatório?
Não sozinho. A alínea b do item 5.3.1 admite o registro da percepção de riscos por mapa de risco ou por outra técnica ou ferramenta apropriada, subordinada ao item 1.5.3.3 da NR 01. A rede escolhe o instrumento. Na SULTS, o que for adotado entra como item do roteiro, com a evidência anexada.
Quanto dura o mandato da CIPA?
O item 5.4.6 fixa mandato de 1 ano, permitida uma reeleição. O item 5.4.12 assegura estabilidade até 1 ano após o final do mandato. Na SULTS, as datas de posse e de término ficam no cadastro de cada estabelecimento, e o vencimento aparece no painel antes de o mandato acabar.
Com que frequência a CIPA se reúne?
Mensalmente, em reuniões ordinárias com calendário preestabelecido, pelo item 5.6.1. O item 5.6.1.1 admite reuniões bimestrais em microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2. O item 5.6.6 prevê perda do mandato com mais de 4 faltas injustificadas. Na SULTS, a reunião entra como rotina recorrente por unidade.
O que a ata de reunião da CIPA precisa ter?
O item 5.6.3 exige ata assinada pelos presentes. O 5.6.3.1 determina que fique disponível aos membros, inclusive por meio eletrônico, e o 5.6.3.2 aos empregados, em quadro de aviso ou meio eletrônico. Na SULTS, a ata é anexada ao registro da reunião daquele estabelecimento, com data e responsável.
Por quanto tempo guardar a documentação da CIPA?
Por 5 anos, pelo item 5.9.2, à disposição da inspeção do trabalho. Na SULTS o histórico de atas, planos de trabalho e inspeções permanece arquivado por estabelecimento e continua acessível depois do prazo mínimo, o que resolve questionamento antigo sem procurar pasta física.
Qual a carga horária do treinamento da CIPA?
O item 5.7.4 define a carga por grau de risco: 8 horas no grau 1, 12 horas no grau 2, 16 horas no grau 3 e 20 horas no grau 4. O item 5.7.4.1 limita o treinamento a no máximo 8 horas por dia. Na SULTS, a conclusão fica registrada por membro e por estabelecimento, com a evidência anexada.
Em quanto tempo o treinamento da CIPA deve acontecer após a posse?
Em até 30 dias, pelo item 5.7.1.1. Em rede com muitos estabelecimentos, esse prazo é o que mais escapa, porque cada posse tem uma data diferente. Na SULTS, o prazo entra como controle com vencimento por unidade, e o alerta aparece antes de expirar.
Quando a eleição da CIPA deve ser convocada?
Com no mínimo 60 dias de antecedência do término do mandato, pelo item 5.5.1. A alínea b do 5.5.3 prevê 15 dias corridos para inscrição de candidatos, e a alínea f fixa a realização da eleição com 30 dias de antecedência do término. Na SULTS, essas datas viram tarefas programadas por estabelecimento.
O membro da CIPA tem estabilidade?
Sim. O item 5.4.12 assegura estabilidade até 1 ano após o final do mandato. Na SULTS, o cadastro guarda a composição de cada comissão com as datas de mandato, o que permite consultar rapidamente a situação de qualquer membro de qualquer estabelecimento da rede.
A SIPAT mudou de nome?
Não. Continua Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, na alínea i do item 5.3.1, com promoção anual. O que mudou em 2022 foi o nome da comissão e a inclusão do tema assédio como atribuição separada, na alínea j. Na SULTS, a realização da SIPAT é registrada por estabelecimento, com evidência.
O que é o plano de trabalho da CIPA?
É o documento previsto na alínea d do item 5.3.1, que a comissão elabora e acompanha. Ele organiza o que será feito no mandato e é um dos primeiros itens pedidos em fiscalização. Na SULTS, o plano fica anexado ao estabelecimento e o acompanhamento das ações vira rotina, com responsável e prazo.
A empresa terceirizada precisa de CIPA na loja do cliente?
Depende. Pelo item 5.8.2, a prestadora com 5 ou mais empregados atuando no estabelecimento da contratante nomeia um representante. O item 5.8.1.1.1 dispensa CIPA própria para serviço de até 180 dias. Na SULTS, a situação da contratada pode ser registrada junto do estabelecimento onde ela atua.
Como uma rede organiza a CIPA de todas as unidades com a SULTS?
A matriz monta o roteiro uma vez, com verificação de ambientes, acompanhamento do plano de trabalho, registro da reunião e conferência de mandato e treinamento, e distribui por estabelecimento conforme o enquadramento de cada um. Cada aplicação é feita pelo aplicativo da SULTS, com foto e responsável, e a não conformidade abre plano de ação.
Como a SULTS registra a inspeção, o plano de trabalho e a ata da CIPA?
A verificação dos ambientes vira roteiro com evidência fotográfica e GPS; o plano de trabalho fica anexado ao estabelecimento, com as ações acompanhadas por responsável e prazo; e a ata assinada é anexada ao registro da reunião. Na SULTS tudo fica com data e autor, atendendo à guarda de 5 anos do item 5.9.2.
Como a matriz acompanha a CIPA de cada estabelecimento na SULTS?
O painel da SULTS mostra, por estabelecimento, a situação da comissão ou do representante, as reuniões realizadas no período, a conclusão do treinamento dos membros e os vencimentos de mandato e de eleição. A matriz vê qual unidade está atrasada antes de o prazo estourar, sem pedir relatório a cada uma.
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