Checklist ISO 45001: a auditoria interna de SST em cada unidade
A ISO 45001 exige auditoria interna a intervalos que a própria organização define, trata incidente como categoria própria e obriga a participação dos trabalhadores. Na SULTS, o roteiro de auditoria é aplicado por unidade, com evidência e plano de ação, e a matriz consolida a rede.

Utilizado por mais de 1.750 marcas






Uma auditoria com frequência que a organização define
A norma não fixa periodicidade. Ela exige intervalos planejados e manda o programa de auditoria definir frequência, métodos, responsabilidades e consulta. Em rede multiunidade, isso significa decidir a régua uma vez e aplicá-la em todos os endereços.

Programa de auditoria
O item 9.2.2, alínea a, exige programa com frequência, métodos, responsabilidades, consulta, planejamento e relato.
Resultados que chegam a quem trabalha
A alínea d do 9.2.2 exige relatar os resultados à gestão e também aos trabalhadores e seus representantes.
Ação sobre não conformidade
A alínea e do 9.2.2 exige ação sobre as não conformidades encontradas, e a alínea f exige informação documentada.
Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS
Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.
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Como funciona o
Aplicativo de checklist
No campo
Workflow customizado
Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.
Check-in GPS
Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.
Diversos tipos de resposta
Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.
Evidência fotográfica
Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.
2.1 - A loja está limpa e organizada?
2.2 - O quão agradável está o som ambiente?
2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?
2.4 - Avalie a organização das mesas
2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?
Plano de Ação
Comentários
Na gestão
Plano de ação automático
Item reprovado gera ação com responsável e prazo.
Scoring por unidade
Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.
Relatório PDF
Laudo de inspeção exportável com evidências e score.
Assinatura digital
Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.
A versão que vale hoje, e a que vem
Auditar contra a edição errada invalida o trabalho. Em 2026 existe uma versão vigente, uma emenda incorporada e uma revisão em curso que ainda não está em vigor, e a página separa as três.
Versão vigente
A ISO 45001:2018 continua sendo a edição em vigor.
Emenda de 2024
A Emenda 1:2024 acrescentou a mudança climática às cláusulas 4.1 e 4.2.
Adoção brasileira
A ABNT NBR ISO 45001:2024 é idêntica, o que significa auditar o mesmo texto no Brasil e fora dele.
Revisão em curso
A votação do DIS da nova edição encerrou em 9 de setembro de 2026, com publicação da 2ª edição prevista para 2027.
O que isso muda hoje
Nada na auditoria interna deste ano: a 2ª edição ainda não está vigente e não serve como critério.
Título e sigla
O título oficial é Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional, o que dá a sigla SGSSO. SGSST é uso de mercado alinhado ao vocabulário das normas regulamentadoras.


O que a cláusula 9.2 exige da auditoria interna
É a cláusula que define o trabalho. O 9.2.1 diz o que a auditoria verifica e o 9.2.2 lista seis exigências sobre como ela é organizada. Um roteiro que não cobre as seis deixa lacuna na certificação.
O que se verifica
O item 9.2.1 exige auditorias a intervalos planejados para verificar a conformidade com os requisitos da própria organização, incluindo política e objetivos de SST, e com a norma, e se o sistema está implementado e mantido.
Programa de auditoria
A alínea a do 9.2.2 exige frequência, métodos, responsabilidades, consulta, planejamento e relato, considerando a importância dos processos e os resultados das auditorias anteriores.
Critérios e escopo
A alínea b exige definir critérios e escopo de cada auditoria, e não apenas do programa.
Auditores imparciais
A alínea c exige auditores com objetividade e imparcialidade no processo.
Relato ampliado
A alínea d exige relatar os resultados à gestão e aos trabalhadores e seus representantes.
Ação e registro
A alínea e exige ação sobre as não conformidades e a alínea f exige reter informação documentada como evidência da implementação do programa e dos resultados.
As cláusulas que o roteiro precisa cobrir
A auditoria interna não se resume a checar documentos do sistema. Estas são as cláusulas que respondem pelo desempenho em SST e que costumam concentrar as não conformidades em rede com muitas unidades.
Contexto e liderança
A cláusula 4 trata do contexto e a 5 da liderança e participação dos trabalhadores, com a 5.4 dedicada à consulta e participação.
Riscos e requisitos legais
A 6.1.2 trata da identificação de perigos e da avaliação de riscos, e a 6.1.3 dos requisitos legais e outros requisitos.
Apoio e operação
A cláusula 7 trata do apoio, a 8.1.2 da eliminação de perigos e redução de riscos e a 8.2 da preparação e resposta a emergências.
Avaliação de desempenho
A 9.1.2 trata da avaliação de conformidade, a 9.2 da auditoria interna e a 9.3 da análise crítica pela direção.
Melhoria
A 10.2 trata de incidente, não conformidade e ação corretiva.
Um roteiro por cláusula
Na SULTS, cada cláusula vira uma seção do roteiro, o que permite ver o resultado por cláusula e não só no total da unidade.


Hierarquia de controles e tratamento de incidente
São os dois pontos em que a auditoria sai do papel e olha o que foi feito. A ordem da hierarquia é prescrita, e o tratamento do incidente tem sete etapas com participação obrigatória dos trabalhadores.
A ordem da hierarquia
O item 8.1.2 fixa: eliminar o perigo; substituir por processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos; controles de engenharia e reorganização do trabalho; controles administrativos, incluindo treinamento; e EPI adequado.
EPI é o último recurso
Ele fecha a lista porque protege o indivíduo sem remover o perigo. O controle de entrega e uso continua obrigatório, como mostra o checklist de EPI.
Reagir e corrigir
A alínea a do item 10.2 exige reagir ao incidente ou à não conformidade, controlar, corrigir e lidar com as consequências.
Investigar com os trabalhadores
A alínea b exige avaliar a necessidade de ação corretiva com a participação dos trabalhadores, por investigação, determinação das causas e verificação de casos semelhantes.
Revisar riscos e agir
As alíneas c, d e e exigem revisar as avaliações de risco, implementar ações aplicando a hierarquia de controles e avaliar riscos de perigos novos ou alterados antes de agir.
Analisar a eficácia
O ciclo é o mesmo do gestão de não conformidades: as alíneas f e g exigem analisar a eficácia da ação e mudar o sistema de gestão se necessário, com a informação documentada comunicada aos trabalhadores.
O que a norma não diz
Quatro crenças comuns sobre a norma não estão no texto, e uma delas inverte o vocabulário mais básico da área. Corrigi-las evita não conformidade criada pela própria empresa.
Não existe auditoria anual obrigatória
O item 9.2.1 fala em intervalos planejados e a alínea a do 9.2.2 manda a organização definir a frequência. Anual é convenção, não requisito.
A norma não define acidente
O termo definido é incidente, no 3.35, como ocorrência que poderia resultar ou resulta em lesão e doença. A definição inclui o quase-acidente.
Auditoria de conformidade não é termo da norma
O processo de checar cumprimento legal se chama avaliação de conformidade, na cláusula 9.1.2, e é distinto da auditoria interna da 9.2.
Inspeção não é termo definido
Não aparece entre as definições da cláusula 3, ainda que a prática exista nas rotinas da organização.
Há dois conceitos de risco
O 3.20 define risco como efeito da incerteza e o 3.21 define risco de SST como combinação de probabilidade e gravidade. O item 6.1.2.2 manda avaliar os dois.
Consulta e participação não são sinônimos
O 3.5 define consulta como buscar opiniões antes da decisão e o 3.4 define participação como envolvimento na tomada de decisão.

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Como funciona o checklist da ISO 45001 no SULTS
Do programa de auditoria ao relato dos resultados, em 4 passos, com informação documentada em cada etapa.

Defina o programa de auditoria
A norma não fixa periodicidade: a organização define frequência, métodos, responsabilidades e consulta no programa. Na SULTS, esse programa vira a configuração das rotinas de auditoria, unidade por unidade.
Frequência definida pela organização, como exige a alínea a do item 9.2.2, e não uma periodicidade herdada.
Critérios e escopo de cada auditoria, conforme a alínea b, registrados antes da aplicação.
Auditores com objetividade e imparcialidade, atendendo à alínea c, com o responsável nomeado no sistema.

Monte o roteiro por cláusula
Cada cláusula auditada vira uma seção do roteiro, do contexto à melhoria. Isso permite ver o resultado por cláusula e identificar onde a rede falha, em vez de olhar apenas o total de cada unidade.
Uma seção por cláusula, cobrindo 4, 5, 6.1.2, 6.1.3, 7, 8.1.2, 8.2, 9.1.2, 9.3 e 10.2.
Consulta e participação como itens próprios, atendendo à cláusula 5.4.
Scoring ponderado por questão, para que a cláusula crítica pese mais que a acessória.

Audite a unidade e registre a evidência
A auditoria é aplicada pelo aplicativo, com check-in na unidade e evidência anexada item a item. A não conformidade abre o fluxo da cláusula 10.2, com investigação e ação corretiva registradas.
Informação documentada em cada item, como exige a alínea f do item 9.2.2.
Ação sobre não conformidades, conforme a alínea e, com responsável e prazo definidos na hora.
Hierarquia de controles no plano de ação, registrando em que nível do item 8.1.2 a medida se encontra.

Relate os resultados e consolide a rede
A norma exige relatar os resultados à gestão e também aos trabalhadores e seus representantes. O painel consolida as unidades por cláusula e o relatório de cada auditoria sai em PDF.
Relato à gestão e aos trabalhadores, como exige a alínea d do item 9.2.2.
Resultado por cláusula e por unidade, com ranking comparativo entre os endereços da rede.
Relatório de auditoria exportável em PDF, guardado como evidência da implementação do programa.
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Adriano Bicalho
co-CEO da Casa do Construtor"O SULTS criou uma centralização que mostra, de forma clara, objetiva e detalhada, como funcionamos."

Andrea Kohlrausch
Presidente da Bibi Calçados"A SULTS unificou diversas ferramentas em uma única plataforma, centralizando toda a operação."

Paulo Braz
Diretor de negócios da PitStop"A SULTS vai acompanhar nossa evolução para as próximas 2.000 lojas. Capacidade única de organizar a entrega."

Enrico Ferrari
Fundador e CEO da Mormaii"Hoje, o SULTS atende 100% do gerenciamento da nossa rede de franquias."

Anibal Martins
Diretor Geral de Franquias da Lugano"O SULTS se tornou uma aliada importante na forma como organizamos nossa gestão e a comunicação da rede."

Renan Reis
Fundador e CEO da Farmelhor"Para as empresas que ainda não usam o SULTS, saibam que ela é fundamental para o crescimento e desenvolvimento."
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O que é a ISO 45001?
É a norma internacional de sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional. Ela estabelece requisitos de contexto, liderança, identificação de perigos, requisitos legais, operação, avaliação de desempenho e melhoria, e exige auditoria interna pela cláusula 9.2. Na SULTS, esses requisitos viram roteiro de auditoria aplicado por unidade, com evidência documentada em cada item.
Qual é a versão vigente da ISO 45001 em 2026?
A ISO 45001:2018 com a Emenda 1:2024 incorporada. A adoção brasileira é idêntica e se chama ABNT NBR ISO 45001:2024. É esse o texto que serve como critério de auditoria hoje. Na SULTS, o roteiro é editável quando a norma muda, e as auditorias já aplicadas continuam no histórico com a versão contra a qual foram feitas.
A ISO 45001 está sendo revisada?
Sim. A votação do DIS da nova edição encerrou em 9 de setembro de 2026, com publicação da 2ª edição prevista para 2027. Até lá, a edição de 2018 com a Emenda 1:2024 segue como critério. Na SULTS, a troca de versão é uma revisão do roteiro, com data e autor registrados, sem apagar o que já foi auditado.
O que a Emenda 1 de 2024 mudou na ISO 45001?
Ela acrescentou a mudança climática às cláusulas 4.1 e 4.2, que tratam do entendimento da organização e do seu contexto e das necessidades e expectativas dos trabalhadores e de outras partes interessadas. É uma alteração pontual, não uma revisão da norma. Na SULTS, essas duas cláusulas entram como questões do roteiro de auditoria.
Qual a diferença entre SGSSO e SGSST?
SGSSO vem do título oficial da norma, Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional. SGSST é uso de mercado, alinhado ao vocabulário das normas regulamentadoras brasileiras. As duas siglas apontam para o mesmo sistema. Na SULTS, o nome do roteiro é definido pela matriz, e vale usar o termo que a documentação da rede já adota.
O que a ISO 45001 exige de auditoria interna?
O item 9.2.1 exige auditorias a intervalos planejados para verificar a conformidade com os requisitos da própria organização e com a norma, e se o sistema está implementado e mantido. O 9.2.2 acrescenta seis exigências, de programa a informação documentada. Na SULTS, cada uma delas vira parte do roteiro aplicado por unidade.
A ISO 45001 define de quanto em quanto tempo a auditoria interna deve acontecer?
Não. O item 9.2.1 fala em intervalos planejados e a alínea a do 9.2.2 manda a organização definir a frequência no programa de auditoria, considerando a importância dos processos e os resultados anteriores. Auditoria anual obrigatória é convenção. Na SULTS, a periodicidade é configurada por unidade e o sistema cobra a aplicação no prazo definido.
Quais cláusulas a auditoria interna ISO 45001 precisa cobrir?
A cláusula 4 de contexto; a 5 de liderança e participação, com a 5.4 de consulta e participação; a 6.1.2 de identificação de perigos e avaliação de riscos; a 6.1.3 de requisitos legais; a 7 de apoio; a 8.1.2 de eliminação de perigos; a 8.2 de emergências; a 9.1.2 de avaliação de conformidade; a 9.3 de análise crítica; e a 10.2 de incidente e ação corretiva. Na SULTS, cada uma é uma seção do roteiro.
O que é a cláusula 5.4 da ISO 45001?
É a cláusula de consulta e participação dos trabalhadores, criada por esta norma e sem equivalente nas outras normas de sistema de gestão. Ela é o que diferencia a 45001 de uma norma de qualidade aplicada à segurança. Na SULTS, as evidências de consulta e de participação ficam anexadas à unidade e entram como itens auditáveis do roteiro.
Qual a diferença entre consulta e participação dos trabalhadores?
São definições distintas na cláusula 3. Consulta, no 3.5, é buscar opiniões antes de tomar a decisão. Participação, no 3.4, é o envolvimento na própria tomada de decisão. Tratar as duas como sinônimo é um erro comum em auditoria. Na SULTS, os dois registros são campos separados, com a evidência de cada um anexada por unidade.
O que é a hierarquia de controles da ISO 45001?
É a ordem prescrita pelo item 8.1.2 para eliminar perigos e reduzir riscos de SST. Ela obriga a esgotar as medidas que removem o perigo antes de recorrer às que apenas protegem o indivíduo. Na SULTS, cada plano de ação aberto por uma não conformidade registra em que nível da hierarquia a medida adotada se encontra.
Qual a ordem da hierarquia de controles?
Eliminar o perigo; substituir por processos, operações, materiais ou equipamentos menos perigosos; controles de engenharia e reorganização do trabalho; controles administrativos, incluindo treinamento; e EPI adequado. O equipamento de proteção individual fecha a lista porque não remove o perigo. Na SULTS, essa ordem pode virar campo obrigatório do plano de ação.
O que é a cláusula 10.2 da ISO 45001?
É a cláusula de incidente, não conformidade e ação corretiva. Ela exige reagir e corrigir; avaliar a necessidade de ação corretiva com a participação dos trabalhadores; revisar as avaliações de risco; implementar ações aplicando a hierarquia de controles; avaliar perigos novos antes de agir; analisar a eficácia; e mudar o sistema se necessário. Na SULTS, esse ciclo vira um fluxo com responsável e prazo.
Qual a diferença entre incidente e acidente na ISO 45001?
A norma define incidente, no 3.35, como ocorrência que poderia resultar ou resulta em lesão e doença. O quase-acidente entra nessa definição. Acidente não é termo definido no texto. Na SULTS, o registro de ocorrência usa a categoria da norma, o que evita descartar o quase-acidente que a cláusula 10.2 manda tratar.
A ISO 45001 define acidente?
Não. O termo definido na cláusula 3 é incidente, no 3.35, e ele abrange tanto a ocorrência que resulta em lesão e doença quanto a que poderia ter resultado. Usar acidente como categoria de registro deixa de fora justamente o evento que a norma quer que a organização investigue. Na SULTS, a categoria segue o vocabulário da norma.
Qual a diferença entre perigo e risco na ISO 45001?
Perigo, no 3.19, é a fonte com potencial de causar lesão e doença. Risco, no 3.20, é o efeito da incerteza. E risco de SST, no 3.21, é a combinação da probabilidade de ocorrência com a gravidade. O item 6.1.2.2 manda avaliar os dois conceitos de risco. Na SULTS, perigo e risco são campos distintos no inventário de cada unidade.
O que é avaliação de conformidade na ISO 45001?
É a cláusula 9.1.2, que trata de avaliar o cumprimento dos requisitos legais e de outros requisitos aplicáveis à organização. Não se confunde com a auditoria interna da 9.2, que verifica o sistema de gestão. Na SULTS, a avaliação de conformidade legal pode ser um roteiro próprio, com periodicidade e responsável diferentes dos da auditoria.
Auditoria interna e avaliação de conformidade são a mesma coisa?
Não. A auditoria interna, cláusula 9.2, verifica se o sistema de gestão está conforme os requisitos da organização e da norma e se está implementado e mantido. A avaliação de conformidade, cláusula 9.1.2, verifica o cumprimento dos requisitos legais. Na SULTS, são dois roteiros distintos, aplicados com frequências próprias e consolidados no mesmo painel.
Existe auditoria de conformidade na ISO 45001?
Esse nome não existe no texto. Há a auditoria interna, na cláusula 9.2, e a avaliação de conformidade, na 9.1.2, que são processos diferentes. Misturar os dois nomes num procedimento interno gera confusão na certificação. Na SULTS, cada roteiro leva o nome da cláusula que ele cobre, o que mantém a rastreabilidade do documento.
Por que a cláusula 9.2 tem o mesmo número na ISO 9001 e na ISO 45001?
Porque as normas de sistema de gestão compartilham a estrutura de alto nível do Anexo SL, o que alinha a numeração das cláusulas. A 45001 acrescentou incidente ao título da 10.2 e criou a 5.4, de consulta e participação. Na SULTS, quem audita mais de uma norma reaproveita a estrutura do roteiro e troca apenas os requisitos específicos.
Qual a relação entre a ISO 45001 e as NRs brasileiras?
São instrumentos distintos: a norma internacional é voluntária e certificável, as normas regulamentadoras são obrigatórias. A cláusula 6.1.3 trata dos requisitos legais, o que traz as NRs para dentro do sistema de gestão como requisito a cumprir e a avaliar. Na SULTS, o roteiro de auditoria e os roteiros de NR convivem no mesmo cadastro de unidades.
Como uma rede aplica a auditoria interna ISO 45001 em todas as unidades com a SULTS?
A matriz monta o roteiro uma vez, com uma seção por cláusula auditada, define a frequência no programa de auditoria e distribui para as unidades. Cada auditoria é aplicada pelo aplicativo da SULTS, com evidência anexada item a item, e a não conformidade abre plano de ação. Todas as unidades aparecem no mesmo painel, comparáveis entre si.
Como a SULTS registra incidente, não conformidade e ação corretiva?
A ocorrência é registrada na unidade, com evidência e responsável, e abre o fluxo da cláusula 10.2: reação imediata, investigação com participação dos trabalhadores, revisão das avaliações de risco, ação aplicando a hierarquia de controles e verificação da eficácia. Na SULTS, cada etapa fica com data e autor, o que sustenta a informação documentada exigida.
Como a matriz consolida a auditoria ISO 45001 das unidades na SULTS?
O painel da SULTS mostra, por unidade, o resultado da última auditoria por cláusula, as não conformidades abertas, os prazos vencendo e o ranking entre as unidades. Os resultados podem ser relatados à gestão e aos trabalhadores, como exige a alínea d do 9.2.2, e o relatório de qualquer unidade é exportável em PDF.
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