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Segurança do Trabalho

NR-20: Guia Completo sobre Segurança com Inflamáveis e Combustíveis

Natalia Souza

Natalia Souza

19 min de leitura
NR-20: Guia Completo sobre Segurança com Inflamáveis e Combustíveis

NR-20: Guia Completo de Segurança com Inflamáveis

Resumo executivo: Guia completo da NR-20 atualizado com a Portaria MTP 4.219/2022: o que é, onde se aplica, classificação das instalações (Classes I, II e III), treinamentos obrigatórios com carga horária, análise de riscos, documentação exigida, prontuário da instalação, comunicação de ocorrências e como garantir conformidade em operações com múltiplas unidades.

SULTS
NR-20
norma que regulamenta segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis
MTE, vigente
3 classes
de instalação (I, II e III) com exigências crescentes de segurança
NR-20, item 20.3
6 cursos
de capacitação obrigatória, de 4h a 32h conforme classe e atividade
NR-20, Anexo II

A NR-20 (Norma Regulamentadora 20) estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis. De postos de combustíveis a refinarias, de indústrias químicas a centrais termelétricas, qualquer operação que manipule, armazene ou transporte líquidos inflamáveis ou gases combustíveis está sujeita a essa norma.

Para operações com uma única instalação, manter a conformidade é desafiante, mas gerenciável. Para redes com múltiplas unidades (redes de postos, franquias industriais, distribuidoras com terminais regionais), o desafio se multiplica: cada unidade precisa ter treinamentos em dia, documentação atualizada, análises de risco vigentes e planos de emergência testados.

Este guia cobre todos os requisitos da NR-20, com foco prático em como garantir conformidade em escala com checklists de segurança do trabalho digitais.

1. O que é a NR-20 e onde se aplica

A NR-20 regulamenta a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Abrange todas as etapas: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio, manipulação e descarte dessas substâncias.

A NR-20 passou por importantes revisões estruturais nos últimos anos para modernizar os critérios de classificação (alinhando-se ao GHS) e reforçar a gestão de riscos, com destaque para a revisão de 2019 (Portaria SEPRT n. 1.360) e a Portaria MTP 427/2021. Mais recentemente, a Portaria MTP n. 4.219/2022 adequou a norma à Lei n. 14.457/2022, atualizando a nomenclatura da CIPA para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” e incluindo temas de prevenção a violências no ambiente de trabalho.

Em janeiro de 2025, a Portaria MTE n. 60 trouxe uma simplificação relevante: as alíneas “d” e “f” do item 2.1 do Anexo III (Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios) deixaram de se aplicar a tanques de consumo alimentados por diesel ou biodiesel integrados a grupos geradores. Na prática, isso reduz a burocracia para instalações que possuem geradores de energia, cenário comum em redes de varejo, indústria e franquias.

Setores e atividades onde a NR-20 se aplica

SetorExemplos de atividades
Postos de combustíveisArmazenamento em tanques, abastecimento de veículos
Indústrias químicas e petroquímicasProdução, processamento e manipulação de inflamáveis
Refinarias e processamento de gásRefino de petróleo, processamento de gás natural
Distribuidoras e terminaisArmazenamento em grande escala, transporte dutoviário
Engarrafadoras de gásEnvase de GLP e gases inflamáveis
Indústrias alimentícias e farmacêuticasUso de solventes e álcool em linhas de produção
Laboratórios de pesquisaManuseio e armazenamento de reagentes inflamáveis
Centrais termelétricasUso de combustíveis líquidos para geração de energia

Onde a NR-20 NÃO se aplica

Exceções: plataformas e instalações de exploração e produção de petróleo e gás no mar (reguladas pela NR-37) e edificações residenciais unifamiliares.
A atividade envolve inflamáveis? Sim → NR-20 se aplica Verificar volume armazenado/manipulado Classe Iaté 5.000 m3 / 60 ton Classe IIaté 50.000 m3 / 600 ton Classe IIIacima de 50.000 m3

Figura 1 – Fluxo de decisão para enquadramento na NR-20 por tipo de substância e volume armazenado.

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2. Classificação das instalações: Classes I, II e III

A NR-20 classifica as instalações com base no volume de inflamáveis e combustíveis armazenados. A classe determina o nível de exigência em treinamento, documentação e controle de riscos.

I
Classe I
Postos de combustíveis e pequenas instalações

Instalações com pequeno armazenamento ou manipulação, incluindo postos de combustíveis e pequenas indústrias, e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis com PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

Volumes: acima de 10 m3 até 5.000 m3 de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. Acima de 2 ton até 60 ton de gases inflamáveis.

Postos de combustíveisPequenas indústriasDistribuição canalizada
II
Classe II
Engarrafadoras e transporte dutoviário

Engarrafadoras de gases inflamáveis, atividades de transporte dutoviário e distribuição canalizada com PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.

Volumes: acima de 60 ton até 600 ton de gases inflamáveis. Acima de 5.000 m3 até 50.000 m3 de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

EngarrafadorasDutoviáriosTerminais médios
III
Classe III
Refinarias, petroquímicas e usinas de etanol

Grandes instalações: refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol.

Volumes: acima de 600 ton de gases inflamáveis. Acima de 50.000 m3 de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

RefinariasPetroquímicasUsinas de etanol

3. Treinamentos obrigatórios: cursos e carga horária

A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR-20. Os cursos são de responsabilidade da empresa, custeados pelo empregador e realizados durante o expediente. A carga horária varia conforme a classe da instalação e o tipo de atividade do trabalhador. A gestão de capacitação em trilhas digitais permite rastrear conclusão e reciclagem de cada colaborador.

Matriz de treinamentos NR-20 por classe e atividade Classe I Classe II Classe III Atividade pontual Básico4h Básico6h Básico8h Manutenção e inspeção Intermediário12h Intermediário14h Intermediário16h Operação e emergências Intermediário12h Avançado I20h Avançado II32h Segurança e saúde N/A Específico14h Específico16h

Figura 2 – Matriz de treinamentos obrigatórios da NR-20 por classe de instalação e tipo de atividade do trabalhador.

Tipo de atividadeClasse IClasse IIClasse III
Específica, pontual e de curta duraçãoCurso Básico (4h)Curso Básico (6h)Curso Básico (8h)
Manutenção e inspeçãoCurso Intermediário (12h)Curso Intermediário (14h)Curso Intermediário (16h)
Operação e atendimento a emergênciasCurso Intermediário (12h)Curso Avançado I (20h)Curso Avançado II (32h)
Segurança e saúde no trabalhoN/ACurso Específico (14h)Curso Específico (16h)

Além dos cursos iniciais, a NR-20 exige reciclagem periódica. A reciclagem pode ser antecipada em situações como: alto histórico de acidentes, modificações significativas nas instalações, ferimentos em decorrência de explosão e morte de trabalhador.

Todos os 6 cursos previstos: Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Curso Básico, Curso Intermediário, Curso Avançado I, Curso Avançado II e Curso Específico. A definição de qual curso se aplica a cada trabalhador depende da classe da instalação e da atividade exercida.

4. Documentação obrigatória e prontuário da instalação

A NR-20 exige um conjunto robusto de documentos que devem estar atualizados e disponíveis para fiscalização. O prontuário da instalação reúne todos esses documentos em um índice centralizado. Para redes industriais com múltiplas plantas, centralizar essa documentação em formato digital é pré-requisito para passar em qualquer fiscalização sem surpresas.

Documentos que compõem o prontuário

DocumentoConteúdoObrigatório para
Projeto da instalaçãoManual de operações, planta geral, características de segurança, especificações técnicas, plantas dos sistemas de segurança, áreas classificadasClasses I, II e III
Plano de inspeção e manutençãoTipos de intervenção, procedimentos, cronograma anual, responsáveis, equipamentos críticosClasses I, II e III
Análise de riscosMetodologia (HAZOP, APR, FTA, What-If, FMEA), perigos identificados, medidas de controle, recomendaçõesClasses I, II e III
Plano de prevenção e controleVazamentos, derramamentos, incêndios, explosões, fontes de emissões fugitivasClasses I, II e III
Plano de resposta a emergênciasProcedimentos de evacuação, combate a incêndio, primeiros socorros, comunicaçãoClasses I, II e III
Certificados de capacitaçãoComprovantes de treinamento de todos os trabalhadoresClasses I, II e III
Análises de acidentesRelatórios de ocorrências com investigação de causasClasses I, II e III
Permissões de trabalhoAutorizações para atividades de risco (trabalho a quente, espaço confinado)Classes I, II e III

O prontuário deve estar disponível às autoridades competentes e para consulta dos trabalhadores. Os documentos podem estar separados, desde que a localização de cada um esteja especificada no índice.

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Prontuário da NR-20 organizado e acessível

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5. Análise de riscos: metodologias e exigências

O item 20.7 da NR-20 exige a elaboração e documentação de análises de riscos com metodologias apropriadas. A escolha do método depende da complexidade da instalação e dos propósitos da análise.

MetodologiaSiglaMelhor para
Análise Preliminar de Perigos/RiscosAPP/APRObrigatória para Classe I. Visão geral de riscos em fase inicial
Estudo de Perigos e OperabilidadeHAZOPProcessos contínuos complexos (Classes II e III)
Análise de Árvore de FalhasFTAInvestigação de causas raiz de eventos críticos
What-If (E se…)WIAnálise estruturada de cenários hipotéticos de desvios operacionais
Análise de Modos de Falha e EfeitosFMEAAvaliação de falhas em equipamentos e seus impactos no sistema

Nas instalações Classe II e III, as análises devem ser coordenadas por profissional habilitado, que deve fundamentar tecnicamente e registrar a escolha da metodologia. O empregador deve implementar as recomendações resultantes, definindo prazos e responsáveis. A não implementação nos prazos deve ser justificada e documentada. As recomendações podem ser rastreadas como tarefas com responsável e prazo em uma plataforma de gestão.

6. Comunicação de ocorrências

A NR-20 exige comunicação obrigatória à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria quando a ocorrência resultar em:

Morte de trabalhador

Comunicação obrigatória até o segundo dia útil após a ocorrência.

Queimaduras de 2o ou 3o grau com internação

Ferimentos em decorrência de explosão que exigiram hospitalização.

Acionamento do plano de emergência de grande magnitude

Situações que exigiram medidas de intervenção e controle de grande porte.

A comunicação deve conter: identificação da empresa, descrição da ocorrência com produtos envolvidos, nome e função da vítima, procedimentos de investigação, consequências e medidas emergenciais adotadas. Um sistema de chamados estruturado garante que essas ocorrências sejam registradas com rastreabilidade completa.

7. Diagnóstico: sua operação está em conformidade com a NR-20?

Quiz de Conformidade NR-20

Marque apenas o que já é prática consolidada na sua operação.

CLASSIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
ANÁLISE DE RISCOS E INSPEÇÃO
GESTÃO EM ESCALA

8. Como garantir conformidade da NR-20 em múltiplas unidades

Uma rede de postos de combustíveis com 50 unidades, uma distribuidora com 8 terminais ou uma indústria com múltiplas plantas precisa garantir que cada instalação esteja com prontuário atualizado, treinamentos em dia e inspeções realizadas conforme cronograma. Controlar isso com planilhas e pastas físicas em cada unidade é um risco de não conformidade permanente.

Checklists de inspeção NR-20 padronizados e digitais

Cada unidade recebe o checklist de inspeção no app, com itens alinhados aos requisitos da NR-20. Registro com foto, timestamp e assinatura digital. Dashboard mostra quais unidades estão em dia e quais têm pendências.

Controle de treinamentos com alertas de reciclagem

Cada trabalhador tem seu curso e data de reciclagem registrados. Alertas automáticos 30 dias antes do vencimento. EAD corporativo para cursos de atualização. Dashboard de conformidade de capacitação por unidade.

Prontuário digital centralizado

Todos os documentos do prontuário da instalação digitalizados e organizados por unidade. Análises de risco, planos de emergência, certificados, relatórios de inspeção. Acessível em segundos para fiscalização.

Dashboard de conformidade NR-20 por unidade e rede

Visão consolidada: % de treinamentos em dia, % de inspeções realizadas, % de documentos atualizados. Por unidade, região e rede completa. Alertas para unidades fora de conformidade.

Na prática com o SULTS: inspeções NR-20 são checklists digitais com itens alinhados à norma. Treinamentos são rastreados com vencimento e alerta automático via EAD corporativo. O prontuário de cada instalação fica centralizado e acessível. +92 mil unidades e +600 mil usuários já operam com essa dinâmica de gestão de conformidade.
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Perguntas frequentes sobre NR-20

A NR-20 (Norma Regulamentadora 20) estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, abrangendo manuseio, armazenamento, transporte, transferência e manipulação dessas substâncias.

Classe I: postos de combustíveis e pequenas instalações (até 5.000 m3 de líquidos ou 60 ton de gases). Classe II: engarrafadoras e transporte dutoviário (até 50.000 m3 ou 600 ton). Classe III: refinarias, petroquímicas e usinas de etanol (acima de 50.000 m3 ou 600 ton).

A NR-20 prevê 6 cursos: Iniciação, Básico (4-8h), Intermediário (12-16h), Avançado I (20h), Avançado II (32h) e Específico (14-16h). A definição depende da classe da instalação e da atividade do trabalhador.

O prontuário da instalação deve conter: projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle, plano de resposta a emergências, certificados de capacitação, análises de acidentes e permissões de trabalho.

A Portaria MTP 4.219/2022 adequou a NR-20 à Lei 14.457/2022, atualizando a nomenclatura da CIPA para incluir prevenção a assédio e exigindo temas de combate a violências nos treinamentos. As revisões técnicas estruturais (classificação, gestão de riscos, capacitação) vieram de atualizações anteriores, como a Portaria SEPRT 1.360/2019 e a Portaria MTP 427/2021. Em 2025, a Portaria MTE 60 simplificou as exigências para tanques de diesel/biodiesel em grupos geradores.

Sim. Postos de combustíveis são classificados como Classe I pela NR-20. Devem manter prontuário da instalação, realizar treinamentos obrigatórios (Curso Básico de 4h para atividades pontuais, Intermediário de 12h para operação), elaborar análise de riscos (APR) e plano de emergência.

Quando resultar em morte de trabalhador, queimaduras de 2o ou 3o grau com internação (decorrentes de explosão), ou acionamento do plano de emergência de grande magnitude. A comunicação deve ser feita até o segundo dia útil após a ocorrência.

Com checklists de inspeção digitais padronizados, controle centralizado de treinamentos com alertas de reciclagem, prontuário digital por unidade e dashboard de conformidade. Plataformas como o SULTS automatizam esse controle para redes com dezenas ou centenas de instalações.

NR-20 em dia é prevenção contra os riscos mais graves

Inflamáveis e combustíveis estão entre as substâncias mais perigosas em ambiente de trabalho. A NR-20 existe para garantir que empresas que lidam com essas substâncias operem com o nível de segurança que o risco exige: treinamentos específicos, análises de riscos documentadas, planos de emergência testados e inspeções regulares.

Para redes com múltiplas instalações, a conformidade não pode depender de controle individual em cada unidade. Exige processo centralizado, rastreabilidade e visibilidade em tempo real.

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Natalia Souza Coordenadora de Recursos Humanos da SULTS. Psicóloga graduada pela UFTM e com MBA Executivo em Gestão com Ênfase em Liderança e Inovação pela FGV , ela atua na construção de uma gestão de pessoas altamente estratégica e conectada aos resultados do negócio. Com uma sólida trajetória em consultoria de RH , onde atendeu mais de 40 empresas de diversos segmentos , Natália possui profunda expertise na estruturação de processos, cultura organizacional, performance e People Analytics. Unindo seu olhar atento ao comportamento humano a decisões orientadas por dados, ela lidera o desenvolvimento de ambientes corporativos estruturados, posicionando o RH como um pilar ativo no crescimento da organização.

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