Checklist RDC 216: o que a ANVISA exige em cada unidade de alimentação

A RDC 216 organiza as Boas Práticas em 12 blocos, do controle de água ao registro de temperatura. Na SULTS, cada bloco vira um roteiro que o gerente aplica pelo celular, com foto, hora e responsável, e a matriz acompanha a conformidade de todas as unidades no mesmo painel.

Checklist RDC 216: o que a ANVISA exige em cada unidade de alimentação

Utilizado por mais de 1.750 marcas

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A RDC 216 aplicada unidade a unidade, com evidência

A norma descreve o que precisa acontecer na operação. O que ela não descreve é como uma rede com dezenas ou centenas de unidades prova que aconteceu em todas elas, no dia certo e com responsável identificado. É esse registro que a SULTS organiza.

A RDC 216 aplicada unidade a unidade, com evidência
Os 12 blocos viram roteiro

Os 12 blocos viram roteiro

Do item 4.1, de edificação e instalações, ao 4.12, de responsabilidade, cada bloco da norma vira uma seção do checklist, com peso e pontuação próprios.

Os quatro POPs com a rotina registrada

Os quatro POPs com a rotina registrada

Higienização, controle de pragas, reservatório de água e saúde dos manipuladores, os quatro POPs do item 4.11.4, cada um com a evidência que a norma pede.

Evidência por unidade e por data

Evidência por unidade e por data

Cada resposta guarda data, hora, responsável e foto. O item 4.11.3 pede guarda mínima de 30 dias, e na SULTS o histórico continua disponível depois disso.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

Solicitar demonstração

Como funciona o

Aplicativo de checklist

No campo

Workflow customizado

Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.

Check-in GPS

Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.

Diversos tipos de resposta

Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.

Evidência fotográfica

Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.

Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
Imagem
Plano de Ação
Comentar

2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
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2.4 - Avalie a organização das mesas

Imagem
Plano de Ação
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2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
Imagem
Plano de Ação
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1 de 3PRÓXIMO
Aponte para a evidência

Plano de Ação

Comentários

Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

Assinatura digital

Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

Os números que a RDC 216 fixa, e o item de onde cada um vem

A norma traz poucos valores numéricos, e cada um está amarrado a um item específico. Na SULTS eles viram campo de resposta numérica com faixa esperada, e um valor fora do limite abre plano de ação no mesmo instante em que é registrado.

Cocção a 70 °C no mínimo

Item 4.8.8: o tratamento térmico precisa atingir 70 °C no centro geométrico do alimento, ou combinação de tempo e temperatura que assegure a mesma segurança.

Óleo de fritura até 180 °C

Item 4.8.11: óleos e gorduras não podem ser aquecidos além de 180 °C e devem ser substituídos quando houver alteração de características físico-químicas ou sensoriais.

Espera quente acima de 60 °C por até 6 horas

Item 4.8.15: é o limite para o alimento preparado mantido a quente antes do consumo.

Resfriamento de 60 °C a 10 °C em até 2 horas

Item 4.8.16: depois disso o alimento vai para refrigeração ou congelamento, este último a 18 °C negativos ou menos.

Refrigerado a 4 °C ou menos por até 5 dias

Item 4.8.17: é a combinação para o alimento preparado conservado sob refrigeração, e prazos maiores exigem temperatura mais baixa definida pelo estabelecimento.

Reservatório higienizado a cada 6 meses

Item 4.4.4, com os registros mantidos. Quando a fonte é alternativa, o item 4.4.1 pede laudo de potabilidade na mesma periodicidade.

Os números que a RDC 216 fixa, e o item de onde cada um vem
Os quatro POPs e o Manual de Boas Práticas

Os quatro POPs e o Manual de Boas Práticas

O item 4.11.4 lista nominalmente quatro Procedimentos Operacionais Padronizados, cada um detalhado em um item próprio. Na SULTS cada POP vira um roteiro com periodicidade, responsável e registro, e o Manual fica versionado no Disco Virtual, acessível em todas as unidades.

Higienização de instalações, equipamentos e móveis

Alínea a do item 4.11.4, detalhada no 4.11.5, que pede a natureza da operação, a frequência e os produtos usados.

Controle integrado de vetores e pragas urbanas

Alínea b, detalhada no 4.11.6, incluindo a ação da empresa especializada quando o controle químico é aplicado.

Higienização do reservatório de água

Alínea c, detalhada no 4.11.7, com a periodicidade de 6 meses do item 4.4.4 e o registro correspondente.

Higiene e saúde dos manipuladores

Alínea d, detalhada no 4.11.8, que remete ao exame de saúde conforme a legislação específica, sem fixar intervalo próprio.

Manual de Boas Práticas

Definido no item 2.11 e exigido junto com os POPs pelo 4.11.1. O item 4.11.2 pede que esteja aprovado, datado e assinado pelo responsável.

O que a RDC 216 não exige, e onde o mercado erra

Boa parte do que se cobra como se fosse RDC 216 não está na norma. Saber a diferença evita gastar dinheiro com exigência inventada e, principalmente, evita montar um roteiro que não corresponde ao que a autoridade sanitária vai verificar.

Não exige nutricionista responsável

O item 4.12.1 fala em proprietário ou funcionário designado e comprovadamente capacitado, e só menciona responsabilidade técnica para reconhecer que outra legislação pode exigi-la.

Não fixa periodicidade de exame médico

Os itens 4.6.1 e 4.11.8 remetem à legislação específica e ao POP do próprio estabelecimento.

Não fixa carga horária de capacitação

O item 4.6.7 exige capacitação periódica em higiene e em doenças transmitidas por alimentos, usando apenas a palavra periodicamente.

Não fixa temperatura para o transporte

O item 4.9.2 exige monitoramento de tempo e de temperatura, sem estabelecer um valor.

Não usa a palavra checklist

A norma também não usa autoinspeção, auditoria nem vistoria. Quem verifica o cumprimento é a autoridade sanitária, citada no item 4.11.1.

Não usa Boas Práticas de Fabricação nem a sigla BPF

O termo definido no item 2.3 é apenas Boas Práticas. BPF é vocabulário da RDC 275 de 2002, que é para indústria.

O que a RDC 216 não exige, e onde o mercado erra
Da norma ao roteiro que o gerente aplica na unidade

Da norma ao roteiro que o gerente aplica na unidade

A matriz monta o roteiro uma vez e distribui para a rede inteira. O que muda de unidade para unidade é a resposta, não a régua, e é isso que torna a comparação entre lojas possível.

Roteiro por bloco da norma

Cada um dos 12 blocos é uma seção do checklist na SULTS, com peso, pontuação e itens de resposta objetiva, numérica ou de múltipla escolha.

Foto como evidência no momento da verificação

A câmera abre dentro do item do roteiro, e a imagem fica anexada à resposta com data, hora e responsável.

Temperatura como resposta numérica com faixa

Os valores dos itens 4.8.8, 4.8.11, 4.8.15, 4.8.16 e 4.8.17 entram como limite esperado, e o desvio é sinalizado na hora do registro.

Não conformidade vira plano de ação 5W2H

Com responsável, prazo e evidência de conclusão, para que a correção fique registrada e não dependa de cobrança por mensagem.

Periodicidade automática por unidade

Roteiros diários, semanais e mensais são programados uma vez, e a SULTS cobra a aplicação de cada unidade na data certa.

O que a matriz enxerga de todas as unidades

A pergunta que a RDC 216 não responde é como a rede sabe, hoje, quais lojas estão em conformidade. Na SULTS isso é um painel, não uma consolidação manual de planilhas enviadas por cada gerente.

Pontuação por unidade e por bloco da norma

Dá para ver qual loja está pior e, dentro dela, qual dos 12 blocos concentra as não conformidades.

Ranking entre as unidades no período

Comparação direta entre lojas da mesma bandeira, região ou formato, com evolução ao longo do tempo.

Taxa de resolução dos planos de ação

Mostra se a não conformidade virou correção de fato, com prazo cumprido, ou se ficou aberta.

Vencimentos que antecedem a irregularidade

A higienização do reservatório a cada 6 meses e o laudo de potabilidade aparecem antes de vencer, não depois.

Relatório pronto para a autoridade sanitária

O histórico por unidade é exportável, com as evidências anexadas, para apresentar na fiscalização.

O que a matriz enxerga de todas as unidades
Avaliados com 4.8/5 estrelas por mais de 4.300 usuários
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Aplique
Corrija
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Como funciona o checklist da RDC 216 no SULTS

Dos 12 blocos da norma ao painel de conformidade da rede. Temperatura, POPs, registro com foto e plano de ação em 4 passos.

Editor de formulário do SULTS Checklist com os blocos da RDC 216, campo de temperatura e foto obrigatória
1

Monte o roteiro pelos 12 blocos

A matriz transforma cada bloco da RDC 216 em uma seção do checklist, do item 4.1, de edificação e instalações, ao 4.12, de responsabilidade. Campos numéricos recebem a faixa esperada de temperatura, e os itens que a norma trata como essenciais podem zerar a inspeção quando reprovados.

Uma seção por bloco da norma, com peso e pontuação próprios, do abastecimento de água à exposição ao consumo.

Campo numérico com faixa esperada para os valores dos itens 4.8.8, 4.8.11, 4.8.15, 4.8.16 e 4.8.17, com desvio sinalizado no momento do registro.

Os quatro POPs do item 4.11.4 como roteiros próprios, cada um com a periodicidade e o registro que a norma pede.

Checklist RDC 21612 blocos da normaControle de temperatura
App SULTS Checklist aplicando o roteiro da RDC 216 em cozinha de serviço de alimentação
2

Aplique na unidade pelo celular

O gerente ou o supervisor abre o roteiro no aplicativo, responde item a item na cozinha, na câmara fria e no balcão, e anexa a foto no momento exato da verificação. Data, hora e responsável ficam gravados em cada resposta, que é a evidência que o item 4.11.3 manda guardar.

Agendamento diário, semanal ou mensal por unidade, com a aplicação cobrada na data certa.

Foto anexada no momento da verificação, com data, hora e responsável gravados junto da resposta.

Check-in por loja com assinatura do responsável, para que a evidência tenha autoria e não dependa de anotação em papel.

Inspeção sanitáriaApp de checklistRegistro com foto
Plano de ação 5W2H aberto a partir de uma não conformidade da RDC 216 no SULTS
3

Corrija cada não conformidade

Temperatura de cocção abaixo do mínimo do item 4.8.8, óleo de fritura sem troca, uniforme fora do padrão do item 4.6.3 ou reservatório com higienização vencida pelo item 4.4.4. Cada item reprovado abre um plano de ação com responsável, prazo e evidência de conclusão.

Plano de ação automático 5W2H gerado a cada item reprovado, com notificação para o responsável.

Ciclo de validação obrigatório, em que a unidade corrige com evidência e o supervisor aprova ou devolve.

Itens críticos viram chamados urgentes com SLA, quando a correção depende de manutenção ou de fornecedor.

Plano de ação5W2HNão conformidade sanitária
Dashboard do SULTS com ranking de conformidade da RDC 216 entre unidades de alimentação
4

Compare todas as unidades

O painel mostra a conformidade de cada unidade e de cada bloco da norma no período, com ranking entre as lojas e taxa de resolução dos planos de ação. É como a matriz descobre qual unidade e qual exigência concentram o problema, sem esperar a visita ou a fiscalização.

Pontuação por unidade e por bloco, para saber se o problema é de higienização, de manipuladores ou de preparação do alimento.

Vencimentos que antecedem a irregularidade, como a higienização do reservatório do item 4.4.4 e o laudo de potabilidade do 4.4.1.

Histórico exportável por unidade, com as evidências anexadas, para apresentar à autoridade sanitária.

Painel de conformidadeRanking entre unidadesEvidência para fiscalização
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Perguntas Frequentes

O que é a RDC 216 da ANVISA?

A RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, é a resolução da ANVISA que fixa o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Ela organiza as exigências em 12 blocos, do item 4.1, sobre edificação e instalações, ao 4.12, sobre responsabilidade, e revogou a Resolução CNNPA nº 16 de 1978. Na SULTS, cada bloco vira um roteiro de checklist que o gerente aplica na unidade, com foto, hora e responsável registrados.

A RDC 216 está em vigor em 2026?

Sim. A RDC 216 continua vigente e está classificada como Vigente com Alterações na legislação consolidada da ANVISA, depois da RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014. A ANVISA abriu a Consulta Pública nº 1.362/2025 em 11 de dezembro de 2025, com minuta de nova resolução sobre Boas Práticas, APPCC e POPs, mas até setembro de 2026 o texto em vigor é o da RDC 216. Na SULTS, uma mudança de norma é editada no roteiro sem apagar o histórico das aplicações anteriores.

A quais estabelecimentos a RDC 216 se aplica?

Pelo item 1.2, com a redação dada pela RDC 52 de 2014, aos serviços de alimentação: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Na SULTS, uma rede com formatos diferentes mantém um roteiro por formato e compara todas as unidades no mesmo painel.

Quais estabelecimentos ficam fora da RDC 216?

O próprio item 1.2 exclui lactários, Unidades de Terapia de Nutrição Enteral, bancos de leite humano e estabelecimentos industriais de alimentos, que seguem normas próprias. Uma rede que opera unidades dentro e fora desse escopo separa os dois grupos na SULTS, com roteiros distintos, sem misturar os indicadores de conformidade no painel da matriz.

Quais são os 12 blocos de exigências da RDC 216?

São 4.1 Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios; 4.2 Higienização; 4.3 Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas; 4.4 Abastecimento de Água; 4.5 Manejo dos Resíduos; 4.6 Manipuladores; 4.7 Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens; 4.8 Preparação do Alimento; 4.9 Armazenamento e Transporte; 4.10 Exposição ao Consumo; 4.11 Documentação e Registro; e 4.12 Responsabilidade. Na SULTS cada bloco é uma seção do checklist, com peso e pontuação próprios.

Qual a temperatura mínima de cocção exigida pela RDC 216?

O item 4.8.8 exige que o tratamento térmico atinja no mínimo 70 °C no centro geométrico do alimento, ou combinação de tempo e temperatura que assegure a mesma segurança sanitária. Na SULTS, a leitura do termômetro é registrada como resposta numérica do roteiro, com foto e hora, e um valor fora da faixa esperada abre plano de ação no momento do registro.

Qual a temperatura máxima do óleo de fritura na RDC 216?

O item 4.8.11 determina que óleos e gorduras usados em frituras não sejam aquecidos além de 180 °C e sejam substituídos sempre que houver alteração de características físico-químicas ou sensoriais. Na SULTS, a medição e a troca ficam registradas por unidade e por data, e a matriz vê quais lojas estão com esse controle em dia.

Como a RDC 216 exige que o descongelamento seja feito?

Pelo item 4.8.13, o descongelamento deve ser conduzido de forma a evitar que as áreas superficiais fiquem em condições favoráveis à multiplicação microbiana, em refrigeração abaixo de 5 °C ou em forno de micro-ondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção. Na SULTS o procedimento entra como item do roteiro, com registro do método usado em cada preparo.

Por quanto tempo o alimento pode ficar em espera quente pela RDC 216?

O item 4.8.15 admite temperatura superior a 60 °C por no máximo 6 horas para o alimento preparado mantido a quente. Na SULTS, a conferência da temperatura do balcão é um item do roteiro de exposição ao consumo, com hora e responsável gravados em cada medição, e o histórico fica disponível por unidade.

Qual a regra de resfriamento rápido da RDC 216?

O item 4.8.16 manda reduzir a temperatura do alimento preparado de 60 °C a 10 °C em até 2 horas e, em seguida, refrigerar ou congelar. Para o congelamento, o mesmo item fixa 18 °C negativos ou menos. Na SULTS isso vira um roteiro com horário de início e de fim, e o desvio abre plano de ação 5W2H com responsável e prazo.

Por quantos dias o alimento preparado pode ficar refrigerado pela RDC 216?

O item 4.8.17 estabelece que o alimento preparado e conservado sob refrigeração fique a 4 °C ou menos por até 5 dias. Prazos maiores exigem temperatura mais baixa, definida pelo estabelecimento com base em critério técnico. Na SULTS, a data de manipulação e o prazo entram no roteiro da unidade e aparecem no painel antes de a validade vencer.

Com que frequência o uniforme do manipulador deve ser trocado?

O item 4.6.3 exige uniforme compatível com a atividade, conservado, limpo e com troca diária. Na SULTS esse é um item objetivo do roteiro de manipuladores, com foto anexada quando a rede quer evidência visual, e a não conformidade gera plano de ação com responsável e prazo de correção.

Com que frequência o reservatório de água deve ser higienizado?

O item 4.4.4 exige higienização do reservatório a cada 6 meses, com os registros mantidos. Quando a fonte é alternativa, o item 4.4.1 pede laudo de potabilidade na mesma periodicidade. Na SULTS os dois prazos entram como rotina recorrente, e o vencimento aparece no painel da matriz antes de a unidade ficar irregular.

Por quanto tempo os registros da RDC 216 devem ser guardados?

O item 4.11.3 exige que os registros sejam mantidos por período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação do alimento. Na SULTS o registro fica arquivado com data, hora, responsável e foto, e permanece disponível depois do prazo mínimo, o que permite recuperar a evidência de qualquer unidade muito tempo depois.

Quais POPs a RDC 216 exige?

O item 4.11.4 lista nominalmente quatro: higienização de instalações, equipamentos e móveis; controle integrado de vetores e pragas urbanas; higienização do reservatório; e higiene e saúde dos manipuladores. Cada um é detalhado nos itens 4.11.5, 4.11.6, 4.11.7 e 4.11.8. Na SULTS, cada POP vira um roteiro com a rotina, a periodicidade e o registro que a norma pede.

O que o Manual de Boas Práticas precisa conter?

O Manual de Boas Práticas está definido no item 2.11 e é exigido junto com os POPs pelo item 4.11.1: descreve as operações do serviço de alimentação, incluindo requisitos de higiene, manutenção de equipamentos, controle da água, controle de pragas e capacitação. O item 4.11.2 pede que esteja aprovado, datado e assinado. Na SULTS ele fica no Disco Virtual, com controle de versão e acesso por unidade.

A RDC 216 exige nutricionista responsável?

Não. O item 4.12.1 atribui a responsabilidade pelas atividades ao proprietário do estabelecimento ou a funcionário designado e comprovadamente capacitado, e só menciona responsabilidade técnica para reconhecer que outra legislação pode exigi-la. A norma não nomeia categoria profissional. Na SULTS o responsável por cada roteiro é definido pela própria rede, unidade a unidade.

A RDC 216 usa a palavra checklist?

Não. O texto da norma não usa checklist, nem autoinspeção, auditoria ou vistoria. Quem verifica o cumprimento é a autoridade sanitária, citada no item 4.11.1. Checklist é o instrumento que a rede cria para se organizar antes da fiscalização, e é exatamente isso que a SULTS entrega: os 12 blocos convertidos em roteiro aplicável, com evidência registrada.

A RDC 216 exige APPCC?

Não. A sigla APPCC não aparece na RDC 216, que trata de Boas Práticas e de POPs. O APPCC consta da minuta em Consulta Pública nº 1.362/2025, que ainda não está vigente. Na SULTS, uma rede que já trabalha com APPCC por exigência de cliente ou de outra norma monta os dois conjuntos de roteiro na mesma plataforma, sem duplicar cadastro de unidades.

A RDC 216 define periodicidade de exame médico?

Não. Os itens 4.6.1 e 4.11.8 remetem à legislação específica e ao POP do próprio estabelecimento, sem fixar intervalo. Quem define a periodicidade é o programa de saúde ocupacional da empresa. Na SULTS, a data do exame de cada manipulador entra como controle com vencimento, e o alerta chega antes de o prazo expirar.

A RDC 216 define carga horária de capacitação?

Não. O item 4.6.7 exige capacitação periódica em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, mas usa apenas a palavra periodicamente, sem carga horária nem frequência. Na SULTS a capacitação é registrada na Universidade Corporativa, com conclusão por colaborador, o que serve de evidência na fiscalização.

Qual a diferença entre a RDC 216 e a RDC 275?

A RDC 216 é para serviços de alimentação e trata de Boas Práticas, termo definido no item 2.3. A RDC 275 de 2002 é para estabelecimentos industriais de alimentos e é de onde vem o vocabulário Boas Práticas de Fabricação e a sigla BPF, que não aparecem na RDC 216. O documento exigido pela 216 é o Manual de Boas Práticas. Na SULTS as duas realidades convivem, com roteiros separados por tipo de unidade.

O que a RDC 52 de 2014 mudou na RDC 216?

A RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014, acrescentou o Art. 7º à RDC 216 e deu nova redação ao item 1.2, que é o que define a lista de estabelecimentos abrangidos. É por isso que a legislação consolidada da ANVISA classifica a norma como Vigente com Alterações. Na SULTS, uma alteração dessas se resolve editando o roteiro, sem perder as aplicações já registradas.

Qual a penalidade por descumprir a RDC 216?

O Art. 6º estabelece que o descumprimento configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades da Lei nº 6.437 de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal. A norma não fixa valores. Na SULTS, a evidência de conformidade fica registrada por unidade e por data, que é o que a rede apresenta quando a fiscalização chega sem aviso.

Como uma rede aplica a RDC 216 em todas as unidades com a SULTS?

A matriz monta o roteiro uma vez, com os 12 blocos e os quatro POPs, e distribui para as unidades com a periodicidade definida. Cada gerente aplica pelo aplicativo, responde item a item, anexa foto e registra hora e responsável. A não conformidade abre plano de ação 5W2H com prazo, e a matriz acompanha a conformidade de todas as lojas no mesmo painel da SULTS.

Como a SULTS registra a verificação da RDC 216?

Cada resposta do roteiro fica gravada com data, hora, usuário e unidade, e aceita foto e comentário como evidência. O item 4.11.3 pede guarda mínima de 30 dias a partir do preparo, e o registro na SULTS permanece disponível depois disso, exportável em relatório para apresentar à autoridade sanitária.

O checklist da RDC 216 funciona no celular na SULTS?

Sim. O aplicativo nativo da SULTS para Android e iOS tem a mesma experiência da versão web, e é por ele que o gerente aplica o roteiro na cozinha, na câmara fria e no balcão de exposição, anexando a foto no momento exato da verificação, sem anotar em papel para digitar depois.

Como a matriz acompanha a conformidade RDC 216 de cada loja na SULTS?

O painel da SULTS mostra pontuação por unidade, por bloco da norma e por período, com ranking entre as lojas e taxa de resolução dos planos de ação. A matriz identifica qual unidade e qual bloco concentram as não conformidades e age no ponto certo, sem depender do relato de cada gerente nem de visita presencial para descobrir.

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Demonstração sem compromisso. Setup em 30 a 60 dias.