Checklist NR 12: o que a norma exige de registro em cada máquina

A NR 12 não fixa periodicidade de manutenção, ela manda seguir o fabricante e registrar cada intervenção. Na SULTS, esse registro vira roteiro por máquina, com data, serviço, peça trocada e responsável, disponível para a fiscalização em qualquer planta da indústria.

Checklist NR 12: o que a norma exige de registro em cada máquina

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A NR 12 é uma norma de registro, antes de ser de periodicidade

A busca mais comum sobre a NR 12 é de quanto em quanto tempo inspecionar. A norma não responde isso: ela manda seguir o fabricante e provar, por escrito, o que foi feito em cada máquina. É esse conjunto de registros que a SULTS organiza por planta.

A NR 12 é uma norma de registro, antes de ser de periodicidade
Relação atualizada de máquinas

Relação atualizada de máquinas

O item 12.18.1 exige a relação à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Na SULTS ela é o cadastro por planta, sempre atualizado, com o histórico vinculado a cada equipamento.

Registro de manutenção completo

Registro de manutenção completo

O item 12.11.2 pede data, serviço realizado, peças trocadas, conclusão sobre as condições de segurança e nome do responsável. Na SULTS os cinco campos são obrigatórios.

Documentação disponível quando pedirem

Documentação disponível quando pedirem

O item 12.18.2 admite meio físico ou digital. Na SULTS o histórico fica acessível por máquina e por planta, sem depender de pasta de papel na fábrica.

Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS

Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.

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Avaliação
Seção 1: Ambiente

2.1 - A loja está limpa e organizada?

Não
Sim
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Plano de Ação
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2.2 - O quão agradável está o som ambiente?

Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
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Plano de Ação
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2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?

Não conforme
Conforme
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Plano de Ação
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2.4 - Avalie a organização das mesas

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Plano de Ação
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2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?

Não conforme
Conforme
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Plano de Ação

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Na gestão

Plano de ação automático

Item reprovado gera ação com responsável e prazo.

Scoring por unidade

Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.

Relatório PDF

Laudo de inspeção exportável com evidências e score.

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Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.

O que a NR 12 exige de registro, item por item

Estes são os registros que a Auditoria-Fiscal do Trabalho pede. Na SULTS cada um vira um roteiro ou um campo obrigatório, de modo que o registro não fecha pela metade e não depende de alguém lembrar de preencher a ficha.

Relação atualizada de máquinas e equipamentos

Item 12.18.1. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização, apenas que esteja à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Registro de manutenção com cinco elementos

Item 12.11.2: data da intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável. O 12.11.2.1 manda disponibilizá-lo a trabalhadores, CIPA, SESMT e Auditoria-Fiscal.

Cronograma de manutenção preventiva

Item 12.11.2.2, para os itens críticos de segurança da máquina.

Cartão ou etiqueta de bloqueio

Item 12.11.3: horário e data do bloqueio, motivo da manutenção e nome do responsável pela intervenção.

Registros de capacitação

Item 12.16.5: material didático, lista de presença ou certificado, currículo dos instrutores e avaliação dos capacitados, disponíveis à Auditoria-Fiscal.

Procedimentos de trabalho e segurança

Item 12.14.1: específicos e padronizados por máquina, elaborados a partir da apreciação de riscos. O item 12.18.2 admite toda essa documentação em meio físico ou digital.

O que a NR 12 exige de registro, item por item
O que a NR 12 não faz, e o mercado repete errado

O que a NR 12 não faz, e o mercado repete errado

Quase toda pergunta frequente sobre a NR 12 parte de uma premissa que a norma não sustenta. Saber o que ela não diz é o que evita contratar documento inventado e montar rotina que a fiscalização não vai cobrar.

Não fixa periodicidade de manutenção nem de inspeção

O item 12.11.1 manda seguir a periodicidade determinada pelo fabricante ou, na ausência dela, a definida por profissional legalmente habilitado. Não existe número de dias ou meses na norma.

Não fixa prazo de guarda de registro

A obrigação do item 12.18.2 é de disponibilidade mediante solicitação, em meio físico ou digital, e não de retenção por um prazo.

Não fixa carga horária geral de capacitação

O item 12.16.3 deixa a definição com o empregador. A única exceção numérica é o item 12.16.11, com no mínimo 8 horas para operador de injetora, por tipo de máquina.

Não fixa categoria de segurança

O item 12.5.2, alínea a, exige que exista uma, definida conforme a apreciação de riscos, e o item 12.1.11 aponta a ABNT NBR ISO 13849 partes 1 e 2 como parâmetro de presunção de conformidade.

Não usa as palavras laudo e prontuário

Nenhuma das duas aparece no texto. O termo da norma é apreciação de riscos, e não existe documento único consolidado chamado prontuário.

Não usa inventário de máquinas nem a sigla APR

O item 12.18.1 fala em relação atualizada das máquinas e equipamentos. A norma usa apreciação de riscos e análise de risco, definidas no Anexo IV, na terminologia da família ISO 12100.

Os 18 capítulos e os 12 anexos, para montar o roteiro certo

O corpo da norma trata de todas as máquinas; os anexos tratam de parques específicos. Uma indústria com panificação, prensas e injetoras aplica anexos diferentes na mesma planta, e é por isso que um roteiro único não funciona.

Do 12.1 ao 12.10: projeto, instalação e proteção

Princípios gerais, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, sistemas de segurança, parada de emergência, componentes pressurizados, transportadores de materiais, aspectos ergonômicos e riscos adicionais.

Do 12.11 ao 12.18: rotina, documento e pessoas

Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão e exposição; capacitação; outros requisitos específicos; e disposições finais.

Anexos I a VI

Detectores de presença optoeletrônicos, conteúdo da capacitação, meios de acesso, glossário, motosserras e panificação e confeitaria.

Anexos VII a XII

Açougues, mercearias, bares e restaurantes; prensas; injetoras de plástico; calçados; máquinas agrícolas e florestais; e equipamentos de guindar para elevação de pessoas.

Meios de acesso é o Anexo III, não um capítulo

O engano é comum. Rampa com inclinação máxima de 20°, guarda-corpo com travessão superior de 1,10 m a 1,20 m, rodapé de no mínimo 0,20 m e travessão intermediário a 0,70 m estão todos no Anexo III, itens 6.1 e 7.

Escada tipo marinheiro e plataformas

Ainda no Anexo III: lance único de no máximo 10,00 m pelo item 13, alínea f, altura entre patamares de no máximo 6,00 m pela alínea g, e largura útil mínima de 0,60 m para plataformas e passarelas pelo item 10, alínea a.

Os 18 capítulos e os 12 anexos, para montar o roteiro certo
Como a indústria com várias plantas aplica a NR 12 na SULTS

Como a indústria com várias plantas aplica a NR 12 na SULTS

A norma é a mesma em todas as plantas, mas o parque de máquinas não é. Na SULTS, a régua é única e o roteiro é por equipamento, o que permite comparar plantas sem comparar coisas diferentes.

Cadastro de máquinas por planta

É a relação atualizada do item 12.18.1 na prática: cada equipamento com identificação, setor, planta e os roteiros que lhe cabem.

Registro de manutenção com campo obrigatório

Os cinco elementos do item 12.11.2 são campos do roteiro, e o registro não é concluído sem a indicação sobre as condições de segurança e o nome do responsável.

Preventiva programada com alerta de vencimento

A periodicidade do fabricante, que o item 12.11.1 manda seguir, entra como rotina recorrente, e o cronograma do 12.11.2.2 fica visível antes do atraso.

Bloqueio com evidência fotográfica

A etiqueta do item 12.11.3 é registrada com foto, data, motivo e responsável, dentro do roteiro de intervenção.

Capacitação com material, presença e avaliação

O item 12.16.5 pede esse conjunto. Na SULTS ele fica na Universidade Corporativa, ligado ao colaborador e ao tipo de máquina que ele opera.

O que a matriz vê de todas as plantas

Em uma indústria com várias unidades, a pergunta da direção é sempre a mesma: qual planta está com registro em dia e qual não está. Na SULTS isso é um painel, alimentado pelo próprio roteiro que o time de manutenção já preenche.

Conformidade por planta e por máquina

Dá para ver qual unidade concentra pendência e qual equipamento repete a mesma não conformidade.

Manutenção vencida e a vencer

O cronograma do item 12.11.2.2 vira alerta, não descoberta na auditoria.

Histórico completo por equipamento

Todas as intervenções de uma máquina, com peças trocadas e responsáveis, reunidas em ordem cronológica.

Capacitação por colaborador e por tipo de máquina

Quem está habilitado a operar o quê, com a evidência que o item 12.16.5 exige.

Documentação pronta para a Auditoria-Fiscal

O item 12.18.2 admite meio digital. O histórico é exportável por planta, com as evidências anexadas.

O que a matriz vê de todas as plantas
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Como funciona o checklist da NR 12 no SULTS

Da relação de máquinas do item 12.18.1 ao painel por planta. Registro de manutenção, bloqueio, capacitação e evidência em 4 passos.

Cadastro de máquinas por planta no SULTS, com a relação atualizada exigida pela NR 12
1

Cadastre as máquinas e monte o roteiro

O cadastro de máquinas por planta é a relação atualizada que o item 12.18.1 exige. Cada equipamento recebe os roteiros que lhe cabem, conforme o capítulo do corpo da norma e o anexo aplicável, de prensas a injetoras, de panificação a máquinas agrícolas.

Relação atualizada por planta, com identificação, setor e histórico vinculado a cada equipamento.

Roteiro por anexo aplicável, para que uma planta com prensas e injetoras não carregue itens que não lhe dizem respeito.

Apreciação de riscos anexada à máquina, que é o documento que a norma cita, e não o laudo que o mercado inventou.

Checklist NR 12Relação de máquinasAnexos da norma
Registro de manutenção da NR 12 no aplicativo SULTS com data, serviço, peças e responsável
2

Registre a intervenção na máquina

O item 12.11.2 exige cinco elementos em cada registro de manutenção: data, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável. No SULTS eles são campos obrigatórios, e o registro não é concluído incompleto.

Os cinco campos do item 12.11.2 como obrigatórios, incluindo a conclusão sobre as condições de segurança da máquina.

Etiqueta de bloqueio registrada com foto, com horário, data, motivo e responsável, como pede o item 12.11.3.

Preventiva programada pela periodicidade do fabricante, que é o que o item 12.11.1 manda seguir, com o cronograma do 12.11.2.2 visível antes do atraso.

Registro de manutençãoBloqueio de máquinaManutenção preventiva
Plano de ação aberto a partir de uma pendência de NR 12 em máquina industrial no SULTS
3

Trate a pendência com plano de ação

Proteção removida, dispositivo de parada de emergência sem teste, acesso fora das medidas do Anexo III ou operador sem a capacitação do capítulo 12.16. Cada pendência encontrada vira plano de ação com responsável, prazo e evidência de conclusão, e a máquina fica com o histórico completo.

Plano de ação 5W2H por pendência, com responsável, prazo e evidência anexada na conclusão.

Ciclo de validação obrigatório, em que a manutenção corrige e a segurança do trabalho aprova ou devolve.

Pendência crítica vira chamado urgente com SLA, quando a correção não pode esperar a próxima parada.

Plano de açãoSegurança do trabalhoPendência de máquina
Dashboard do SULTS com conformidade de NR 12 por planta e por máquina da indústria
4

Compare todas as plantas

O painel reúne conformidade por planta e por máquina, manutenção vencida e a vencer, histórico de cada equipamento e situação de capacitação por colaborador. É a documentação que o item 12.18.2 admite em meio digital, pronta para quando a Auditoria-Fiscal do Trabalho pedir.

Conformidade por planta e por máquina, para ver qual unidade concentra pendência e qual equipamento repete a mesma falha.

Capacitação por colaborador e por tipo de máquina, com o material, a presença e a avaliação que o item 12.16.5 exige.

Histórico exportável em meio digital, como admite o item 12.18.2, com as evidências anexadas a cada intervenção.

Painel por plantaAuditoria-FiscalHistórico da máquina
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Perguntas Frequentes

O que é a NR 12?

A NR 12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é a norma regulamentadora aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que define referências técnicas e medidas de proteção para as máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. A estrutura vigente, com os itens 12.1 a 12.18 e os 12 anexos, vem da Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Na SULTS, essas exigências viram roteiro por máquina, com data, serviço e responsável registrados.

Qual é o texto vigente da NR 12 em 2026?

A base é a Portaria SEPRT nº 916 de 2019. Depois dela vieram a Portaria MTP nº 428/2021, no item 1.6 do Anexo III; a Portaria MTE nº 224/2024, sobre prazo do Anexo X, de calçados, já vencido em janeiro de 2025; e a Portaria MTE nº 344/2024, a última alteração de conteúdo, que moveu definições do Anexo IV para o Anexo I da NR 01. Nenhuma portaria de 2025 ou 2026 alterou a NR 12. Na SULTS o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico.

A quem se aplica a NR 12?

Pelo item 12.1.1, às fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição, cessão e utilização de máquinas e equipamentos, em todas as atividades econômicas. O item 12.15 acrescenta locação e leilão, e o item 12.1.2 deixa claro que a norma vale para máquinas novas e usadas. Na SULTS, cada máquina é cadastrada por planta e recebe os roteiros que correspondem à fase e ao anexo aplicável.

O que a NR 12 chama de fase de utilização?

O item 12.1.1.1 define fase de utilização como transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina. É a fase mais longa da vida do equipamento e a que gera a maior parte dos registros exigidos. Na SULTS, cada uma dessas situações pode ter roteiro próprio, com responsável nomeado e evidência anexada.

Quais máquinas ficam fora da NR 12?

O item 12.1.4 exclui, nas alíneas a a f: máquinas movidas por força humana ou animal; máquinas de museu, feira e evento sem uso produtivo; eletrodomésticos; equipamentos estáticos; ferramentas portáteis e transportáveis elétricas que atendam norma técnica do tipo C; e máquinas certificadas pelo INMETRO com todos os requisitos de construção atendidos. O item 12.1.4.1 traz a contra-exceção para máquinas dentro de equipamentos estáticos. Na SULTS, o cadastro separa o que está no escopo.

Quais são os capítulos da NR 12?

São 18: princípios gerais; arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão e exposição; capacitação; outros requisitos específicos; e disposições finais. Na SULTS, cada capítulo pode virar uma seção do roteiro.

Quantos anexos a NR 12 tem e a que cada um se aplica?

São 12 anexos: detectores de presença optoeletrônicos; conteúdo da capacitação; meios de acesso; glossário; motosserras; panificação e confeitaria; açougues, mercearias, bares e restaurantes; prensas; injetoras de plástico; calçados; máquinas agrícolas e florestais; e equipamentos de guindar para elevação de pessoas. Na SULTS, cada planta aplica os anexos que correspondem ao próprio parque de máquinas, sem carregar itens que não lhe dizem respeito.

A NR 12 define periodicidade de manutenção?

Não. O item 12.11.1 manda seguir a periodicidade determinada pelo fabricante ou, na ausência dela, a definida por profissional legalmente habilitado. Não existe número de dias ou de meses na norma. Na SULTS, a periodicidade que a própria empresa adota vira rotina recorrente por máquina, e o vencimento aparece no painel antes de a manutenção atrasar.

Existe laudo de NR 12?

Não. A palavra laudo não aparece em nenhum ponto da NR 12. O termo que a norma usa é apreciação de riscos, e o item 12.5.2, alínea a, exige que a categoria de segurança seja definida a partir dela. Laudo de NR 12 é expressão de mercado, não da norma. Na SULTS, a apreciação de riscos fica anexada ao cadastro da máquina e é o documento que o roteiro referencia.

A NR 12 exige prontuário de máquina?

Não. A palavra prontuário não aparece na NR 12 e não existe documento único consolidado com esse nome. O que a norma exige é um conjunto: a relação atualizada do item 12.18.1, o registro de manutenção do 12.11.2 e os registros de capacitação do 12.16.5, todos disponíveis conforme o 12.18.2. Na SULTS esse conjunto fica reunido por máquina, que é o que o mercado costuma chamar de prontuário.

A NR 12 usa o termo inventário de máquinas?

Não. A expressão da norma, no item 12.18.1, é relação atualizada das máquinas e equipamentos, mantida à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização para ela. Na SULTS, essa relação é o próprio cadastro de máquinas por planta, com o histórico de cada equipamento vinculado ao registro.

A NR 12 usa a sigla APR?

Não. A sigla APR não aparece na NR 12. A norma usa apreciação de riscos e análise de risco, termos definidos no Anexo IV, na terminologia da família ISO 12100. Na SULTS, o documento correto é anexado à máquina e citado no procedimento de trabalho, para que o roteiro aplicado em campo use o mesmo vocabulário que a fiscalização usa.

O que o registro de manutenção da NR 12 precisa conter?

O item 12.11.2 exige registro em livro, ficha ou sistema informatizado com cinco elementos: data da intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança da máquina e nome do responsável. O item 12.11.2.1 manda deixá-lo disponível a trabalhadores, CIPA, SESMT e Auditoria-Fiscal. Na SULTS os cinco são campos obrigatórios, e o registro não é concluído incompleto.

Por quanto tempo guardar os registros da NR 12?

Não há prazo. A NR 12 não fixa tempo de guarda para nenhum registro. A obrigação do item 12.18.2 é de disponibilidade da documentação, em meio físico ou digital, mediante solicitação. Na SULTS o histórico permanece arquivado por máquina e por planta, o que atende a exigência de disponibilidade sem depender de pasta de papel na fábrica.

Qual a carga horária de capacitação exigida pela NR 12?

Não existe carga horária geral. O item 12.16.3 deixa a definição a cargo do empregador. A única exceção numérica na norma é o item 12.16.11, que fixa no mínimo 8 horas para o operador de injetora, por tipo de máquina. Na SULTS, a capacitação é registrada na Universidade Corporativa, com o material, a presença e a avaliação que o item 12.16.5 exige como evidência.

O que a etiqueta de bloqueio da NR 12 precisa conter?

O item 12.11.3 exige cartão ou etiqueta de bloqueio com horário e data do bloqueio, motivo da manutenção e nome do responsável. É o que permite identificar quem está intervindo na máquina e por quê. Na SULTS, o bloqueio entra como etapa do roteiro de manutenção, com foto da etiqueta aplicada e o responsável registrado no mesmo momento.

A inspeção de rotina no início do turno precisa de registro escrito?

Não. O item 12.14.2.1 é explícito ao dispensar registro escrito da inspeção de rotina realizada no início do turno. A obrigação de registro está na manutenção, pelo item 12.11.2. Na SULTS muitas indústrias registram mesmo assim, porque o histórico ajuda a antecipar falha, mas isso é decisão da empresa e não exigência da norma.

Como se calcula a distância de segurança na NR 12?

O Anexo I, item 1, traz a fórmula S = (K × T) + C, em que S é a distância mínima de segurança, K é a velocidade de aproximação, T é o tempo de resposta do conjunto e C é a distância adicional. O item 1.1 fixa K em 1.600 mm/s ou 2.000 mm/s conforme a orientação da cortina, e a Tabela I do item 1.3 dá C de 0 a 850 mm segundo a capacidade de detecção. Na SULTS, a conferência do posicionamento vira item do roteiro da máquina.

Qual categoria de segurança a NR 12 exige?

Não existe categoria fixa. O item 12.5.2, alínea a, exige que a categoria seja definida conforme a apreciação de riscos da máquina, e o item 12.1.11 aponta a ABNT NBR ISO 13849 partes 1 e 2 como parâmetro de presunção de conformidade. A escolha depende do risco de cada equipamento. Na SULTS, a categoria definida fica registrada no cadastro da máquina, junto da apreciação que a fundamenta.

Que alturas o Anexo III da NR 12 define para guarda-corpo?

O item 7, alínea c, do Anexo III fixa o travessão superior entre 1,10 m e 1,20 m de altura. A alínea e define rodapé de no mínimo 0,20 m e travessão intermediário a 0,70 m. No mesmo anexo, o item 6.1 limita a inclinação de rampa a 20 graus. Na SULTS, essas medidas entram como resposta numérica no roteiro de meios de acesso, com foto anexada à verificação.

Quais as dimensões de escada tipo marinheiro na NR 12?

O Anexo III, item 13, alínea f, limita o lance único a 10,00 m, e a alínea g limita a altura entre patamares a 6,00 m. O item 10, alínea a, do mesmo anexo fixa largura útil mínima de 0,60 m para plataformas e passarelas. Na SULTS, a conferência dessas medidas é registrada por ponto de acesso, com a evidência anexada ao roteiro da planta.

O que é a relação atualizada de máquinas da NR 12?

É a exigência do item 12.18.1: o empregador mantém relação atualizada das máquinas e equipamentos à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização, e não usa a palavra inventário. Na SULTS, essa relação é o cadastro de máquinas por planta, com o histórico de manutenção e de capacitação vinculado a cada equipamento.

Quem é o responsável pelas medidas de proteção na NR 12?

A norma dirige as obrigações ao empregador na fase de utilização e, pelo item 12.15, estende deveres a quem projeta, fabrica, importa, vende, loca, leiloa, cede e expõe a máquina. Em cada registro há um responsável nomeado: o item 12.11.2 exige o nome no registro de manutenção e o 12.11.3 na etiqueta de bloqueio. Na SULTS, cada roteiro tem responsável por máquina e por planta, o que torna a cadeia rastreável.

Que deveres o trabalhador tem na NR 12?

A norma trata o trabalhador pela capacitação e pelos procedimentos. O capítulo 12.16 cuida da capacitação, com o conteúdo definido no Anexo II, e o item 12.14.1 exige procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados por máquina, elaborados a partir da apreciação de riscos. O item 12.14.2.1 dispensa registro escrito da inspeção de rotina no início do turno. Na SULTS, o procedimento fica disponível no celular, na própria máquina.

Máquina certificada pelo INMETRO precisa atender a NR 12?

O item 12.1.4, alínea f, lista entre as exclusões as máquinas certificadas pelo INMETRO com todos os requisitos de construção atendidos, e o item 12.1.4.1 traz a contra-exceção para máquinas dentro de equipamentos estáticos. Vale ler as duas alíneas juntas antes de concluir. Na SULTS, a máquina certificada continua no cadastro da planta com os roteiros que a empresa define, porque o registro de manutenção organiza a operação de qualquer forma.

Como uma indústria com várias plantas aplica a NR 12 com a SULTS?

A matriz cadastra as máquinas por planta, monta os roteiros por tipo de equipamento e por anexo aplicável, e define a periodicidade que o fabricante determina. O time de manutenção registra cada intervenção pelo aplicativo, com os cinco campos do item 12.11.2. A não conformidade abre plano de ação com responsável e prazo, e a direção acompanha todas as plantas no mesmo painel da SULTS.

Como a SULTS registra a manutenção exigida pela NR 12?

Cada intervenção é um registro com data, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável, que são exatamente os cinco elementos do item 12.11.2. A SULTS guarda esse histórico por equipamento, aceita foto como evidência e exporta o conjunto quando a Auditoria-Fiscal solicita.

Como a matriz acompanha a conformidade NR 12 de cada planta na SULTS?

O painel da SULTS mostra conformidade por planta e por máquina, manutenção vencida e a vencer pelo cronograma do item 12.11.2.2, histórico completo de cada equipamento e situação de capacitação por colaborador. A direção identifica qual planta e qual máquina concentram pendência e age antes de a auditoria apontar, sem depender de consolidação manual de planilhas.

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