Checklist NR 12: o que a norma exige de registro em cada máquina
A NR 12 não fixa periodicidade de manutenção, ela manda seguir o fabricante e registrar cada intervenção. Na SULTS, esse registro vira roteiro por máquina, com data, serviço, peça trocada e responsável, disponível para a fiscalização em qualquer planta da indústria.

Utilizado por mais de 1.750 marcas






A NR 12 é uma norma de registro, antes de ser de periodicidade
A busca mais comum sobre a NR 12 é de quanto em quanto tempo inspecionar. A norma não responde isso: ela manda seguir o fabricante e provar, por escrito, o que foi feito em cada máquina. É esse conjunto de registros que a SULTS organiza por planta.

Relação atualizada de máquinas
O item 12.18.1 exige a relação à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Na SULTS ela é o cadastro por planta, sempre atualizado, com o histórico vinculado a cada equipamento.
Registro de manutenção completo
O item 12.11.2 pede data, serviço realizado, peças trocadas, conclusão sobre as condições de segurança e nome do responsável. Na SULTS os cinco campos são obrigatórios.
Documentação disponível quando pedirem
O item 12.18.2 admite meio físico ou digital. Na SULTS o histórico fica acessível por máquina e por planta, sem depender de pasta de papel na fábrica.
Mais de 1.750 marcas já centralizaram a gestão com SULTS
Mais de 92 mil unidades gerenciadas em alimentação, saúde, educação, varejo, serviços, construção e indústria. De cinco a milhares de unidades, em qualquer segmento.
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Como funciona o
Aplicativo de checklist
No campo
Workflow customizado
Configure fluxos de trabalho com árvore de decisão. Cada resposta abre ou oculta questões automaticamente.
Check-in GPS
Geolocalização automática ao iniciar a inspeção.
Diversos tipos de resposta
Sim/Não, escala, foto, estrelas, assinatura e mais.
Evidência fotográfica
Fotos com GPS, data e hora vinculadas ao item.
2.1 - A loja está limpa e organizada?
2.2 - O quão agradável está o som ambiente?
2.3 - A limpeza em geral está nos conformes?
2.4 - Avalie a organização das mesas
2.5 - O alvará da vigilância sanitária está bem à vista?
Plano de Ação
Comentários
Na gestão
Plano de ação automático
Item reprovado gera ação com responsável e prazo.
Scoring por unidade
Ranking comparativo entre todas as unidades da rede.
Relatório PDF
Laudo de inspeção exportável com evidências e score.
Assinatura digital
Conformidade regulatória com assinatura ao finalizar.
O que a NR 12 exige de registro, item por item
Estes são os registros que a Auditoria-Fiscal do Trabalho pede. Na SULTS cada um vira um roteiro ou um campo obrigatório, de modo que o registro não fecha pela metade e não depende de alguém lembrar de preencher a ficha.
Relação atualizada de máquinas e equipamentos
Item 12.18.1. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização, apenas que esteja à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Registro de manutenção com cinco elementos
Item 12.11.2: data da intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável. O 12.11.2.1 manda disponibilizá-lo a trabalhadores, CIPA, SESMT e Auditoria-Fiscal.
Cronograma de manutenção preventiva
Item 12.11.2.2, para os itens críticos de segurança da máquina.
Cartão ou etiqueta de bloqueio
Item 12.11.3: horário e data do bloqueio, motivo da manutenção e nome do responsável pela intervenção.
Registros de capacitação
Item 12.16.5: material didático, lista de presença ou certificado, currículo dos instrutores e avaliação dos capacitados, disponíveis à Auditoria-Fiscal.
Procedimentos de trabalho e segurança
Item 12.14.1: específicos e padronizados por máquina, elaborados a partir da apreciação de riscos. O item 12.18.2 admite toda essa documentação em meio físico ou digital.


O que a NR 12 não faz, e o mercado repete errado
Quase toda pergunta frequente sobre a NR 12 parte de uma premissa que a norma não sustenta. Saber o que ela não diz é o que evita contratar documento inventado e montar rotina que a fiscalização não vai cobrar.
Não fixa periodicidade de manutenção nem de inspeção
O item 12.11.1 manda seguir a periodicidade determinada pelo fabricante ou, na ausência dela, a definida por profissional legalmente habilitado. Não existe número de dias ou meses na norma.
Não fixa prazo de guarda de registro
A obrigação do item 12.18.2 é de disponibilidade mediante solicitação, em meio físico ou digital, e não de retenção por um prazo.
Não fixa carga horária geral de capacitação
O item 12.16.3 deixa a definição com o empregador. A única exceção numérica é o item 12.16.11, com no mínimo 8 horas para operador de injetora, por tipo de máquina.
Não fixa categoria de segurança
O item 12.5.2, alínea a, exige que exista uma, definida conforme a apreciação de riscos, e o item 12.1.11 aponta a ABNT NBR ISO 13849 partes 1 e 2 como parâmetro de presunção de conformidade.
Não usa as palavras laudo e prontuário
Nenhuma das duas aparece no texto. O termo da norma é apreciação de riscos, e não existe documento único consolidado chamado prontuário.
Não usa inventário de máquinas nem a sigla APR
O item 12.18.1 fala em relação atualizada das máquinas e equipamentos. A norma usa apreciação de riscos e análise de risco, definidas no Anexo IV, na terminologia da família ISO 12100.
Os 18 capítulos e os 12 anexos, para montar o roteiro certo
O corpo da norma trata de todas as máquinas; os anexos tratam de parques específicos. Uma indústria com panificação, prensas e injetoras aplica anexos diferentes na mesma planta, e é por isso que um roteiro único não funciona.
Do 12.1 ao 12.10: projeto, instalação e proteção
Princípios gerais, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, dispositivos de partida, acionamento e parada, sistemas de segurança, parada de emergência, componentes pressurizados, transportadores de materiais, aspectos ergonômicos e riscos adicionais.
Do 12.11 ao 12.18: rotina, documento e pessoas
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão e exposição; capacitação; outros requisitos específicos; e disposições finais.
Anexos I a VI
Detectores de presença optoeletrônicos, conteúdo da capacitação, meios de acesso, glossário, motosserras e panificação e confeitaria.
Anexos VII a XII
Açougues, mercearias, bares e restaurantes; prensas; injetoras de plástico; calçados; máquinas agrícolas e florestais; e equipamentos de guindar para elevação de pessoas.
Meios de acesso é o Anexo III, não um capítulo
O engano é comum. Rampa com inclinação máxima de 20°, guarda-corpo com travessão superior de 1,10 m a 1,20 m, rodapé de no mínimo 0,20 m e travessão intermediário a 0,70 m estão todos no Anexo III, itens 6.1 e 7.
Escada tipo marinheiro e plataformas
Ainda no Anexo III: lance único de no máximo 10,00 m pelo item 13, alínea f, altura entre patamares de no máximo 6,00 m pela alínea g, e largura útil mínima de 0,60 m para plataformas e passarelas pelo item 10, alínea a.


Como a indústria com várias plantas aplica a NR 12 na SULTS
A norma é a mesma em todas as plantas, mas o parque de máquinas não é. Na SULTS, a régua é única e o roteiro é por equipamento, o que permite comparar plantas sem comparar coisas diferentes.
Cadastro de máquinas por planta
É a relação atualizada do item 12.18.1 na prática: cada equipamento com identificação, setor, planta e os roteiros que lhe cabem.
Registro de manutenção com campo obrigatório
Os cinco elementos do item 12.11.2 são campos do roteiro, e o registro não é concluído sem a indicação sobre as condições de segurança e o nome do responsável.
Preventiva programada com alerta de vencimento
A periodicidade do fabricante, que o item 12.11.1 manda seguir, entra como rotina recorrente, e o cronograma do 12.11.2.2 fica visível antes do atraso.
Bloqueio com evidência fotográfica
A etiqueta do item 12.11.3 é registrada com foto, data, motivo e responsável, dentro do roteiro de intervenção.
Capacitação com material, presença e avaliação
O item 12.16.5 pede esse conjunto. Na SULTS ele fica na Universidade Corporativa, ligado ao colaborador e ao tipo de máquina que ele opera.
O que a matriz vê de todas as plantas
Em uma indústria com várias unidades, a pergunta da direção é sempre a mesma: qual planta está com registro em dia e qual não está. Na SULTS isso é um painel, alimentado pelo próprio roteiro que o time de manutenção já preenche.
Conformidade por planta e por máquina
Dá para ver qual unidade concentra pendência e qual equipamento repete a mesma não conformidade.
Manutenção vencida e a vencer
O cronograma do item 12.11.2.2 vira alerta, não descoberta na auditoria.
Histórico completo por equipamento
Todas as intervenções de uma máquina, com peças trocadas e responsáveis, reunidas em ordem cronológica.
Capacitação por colaborador e por tipo de máquina
Quem está habilitado a operar o quê, com a evidência que o item 12.16.5 exige.
Documentação pronta para a Auditoria-Fiscal
O item 12.18.2 admite meio digital. O histórico é exportável por planta, com as evidências anexadas.

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Como funciona o checklist da NR 12 no SULTS
Da relação de máquinas do item 12.18.1 ao painel por planta. Registro de manutenção, bloqueio, capacitação e evidência em 4 passos.

Cadastre as máquinas e monte o roteiro
O cadastro de máquinas por planta é a relação atualizada que o item 12.18.1 exige. Cada equipamento recebe os roteiros que lhe cabem, conforme o capítulo do corpo da norma e o anexo aplicável, de prensas a injetoras, de panificação a máquinas agrícolas.
Relação atualizada por planta, com identificação, setor e histórico vinculado a cada equipamento.
Roteiro por anexo aplicável, para que uma planta com prensas e injetoras não carregue itens que não lhe dizem respeito.
Apreciação de riscos anexada à máquina, que é o documento que a norma cita, e não o laudo que o mercado inventou.

Registre a intervenção na máquina
O item 12.11.2 exige cinco elementos em cada registro de manutenção: data, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável. No SULTS eles são campos obrigatórios, e o registro não é concluído incompleto.
Os cinco campos do item 12.11.2 como obrigatórios, incluindo a conclusão sobre as condições de segurança da máquina.
Etiqueta de bloqueio registrada com foto, com horário, data, motivo e responsável, como pede o item 12.11.3.
Preventiva programada pela periodicidade do fabricante, que é o que o item 12.11.1 manda seguir, com o cronograma do 12.11.2.2 visível antes do atraso.

Trate a pendência com plano de ação
Proteção removida, dispositivo de parada de emergência sem teste, acesso fora das medidas do Anexo III ou operador sem a capacitação do capítulo 12.16. Cada pendência encontrada vira plano de ação com responsável, prazo e evidência de conclusão, e a máquina fica com o histórico completo.
Plano de ação 5W2H por pendência, com responsável, prazo e evidência anexada na conclusão.
Ciclo de validação obrigatório, em que a manutenção corrige e a segurança do trabalho aprova ou devolve.
Pendência crítica vira chamado urgente com SLA, quando a correção não pode esperar a próxima parada.

Compare todas as plantas
O painel reúne conformidade por planta e por máquina, manutenção vencida e a vencer, histórico de cada equipamento e situação de capacitação por colaborador. É a documentação que o item 12.18.2 admite em meio digital, pronta para quando a Auditoria-Fiscal do Trabalho pedir.
Conformidade por planta e por máquina, para ver qual unidade concentra pendência e qual equipamento repete a mesma falha.
Capacitação por colaborador e por tipo de máquina, com o material, a presença e a avaliação que o item 12.16.5 exige.
Histórico exportável em meio digital, como admite o item 12.18.2, com as evidências anexadas a cada intervenção.
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Adriano Bicalho
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Paulo Braz
Diretor de negócios da PitStop"A SULTS vai acompanhar nossa evolução para as próximas 2.000 lojas. Capacidade única de organizar a entrega."

Enrico Ferrari
Fundador e CEO da Mormaii"Hoje, o SULTS atende 100% do gerenciamento da nossa rede de franquias."

Anibal Martins
Diretor Geral de Franquias da Lugano"O SULTS se tornou uma aliada importante na forma como organizamos nossa gestão e a comunicação da rede."

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O que é a NR 12?
A NR 12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é a norma regulamentadora aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que define referências técnicas e medidas de proteção para as máquinas e equipamentos nos locais de trabalho. A estrutura vigente, com os itens 12.1 a 12.18 e os 12 anexos, vem da Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Na SULTS, essas exigências viram roteiro por máquina, com data, serviço e responsável registrados.
Qual é o texto vigente da NR 12 em 2026?
A base é a Portaria SEPRT nº 916 de 2019. Depois dela vieram a Portaria MTP nº 428/2021, no item 1.6 do Anexo III; a Portaria MTE nº 224/2024, sobre prazo do Anexo X, de calçados, já vencido em janeiro de 2025; e a Portaria MTE nº 344/2024, a última alteração de conteúdo, que moveu definições do Anexo IV para o Anexo I da NR 01. Nenhuma portaria de 2025 ou 2026 alterou a NR 12. Na SULTS o roteiro é editável quando a norma muda, sem perder o histórico.
A quem se aplica a NR 12?
Pelo item 12.1.1, às fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição, cessão e utilização de máquinas e equipamentos, em todas as atividades econômicas. O item 12.15 acrescenta locação e leilão, e o item 12.1.2 deixa claro que a norma vale para máquinas novas e usadas. Na SULTS, cada máquina é cadastrada por planta e recebe os roteiros que correspondem à fase e ao anexo aplicável.
O que a NR 12 chama de fase de utilização?
O item 12.1.1.1 define fase de utilização como transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina. É a fase mais longa da vida do equipamento e a que gera a maior parte dos registros exigidos. Na SULTS, cada uma dessas situações pode ter roteiro próprio, com responsável nomeado e evidência anexada.
Quais máquinas ficam fora da NR 12?
O item 12.1.4 exclui, nas alíneas a a f: máquinas movidas por força humana ou animal; máquinas de museu, feira e evento sem uso produtivo; eletrodomésticos; equipamentos estáticos; ferramentas portáteis e transportáveis elétricas que atendam norma técnica do tipo C; e máquinas certificadas pelo INMETRO com todos os requisitos de construção atendidos. O item 12.1.4.1 traz a contra-exceção para máquinas dentro de equipamentos estáticos. Na SULTS, o cadastro separa o que está no escopo.
Quais são os capítulos da NR 12?
São 18: princípios gerais; arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão e exposição; capacitação; outros requisitos específicos; e disposições finais. Na SULTS, cada capítulo pode virar uma seção do roteiro.
Quantos anexos a NR 12 tem e a que cada um se aplica?
São 12 anexos: detectores de presença optoeletrônicos; conteúdo da capacitação; meios de acesso; glossário; motosserras; panificação e confeitaria; açougues, mercearias, bares e restaurantes; prensas; injetoras de plástico; calçados; máquinas agrícolas e florestais; e equipamentos de guindar para elevação de pessoas. Na SULTS, cada planta aplica os anexos que correspondem ao próprio parque de máquinas, sem carregar itens que não lhe dizem respeito.
A NR 12 define periodicidade de manutenção?
Não. O item 12.11.1 manda seguir a periodicidade determinada pelo fabricante ou, na ausência dela, a definida por profissional legalmente habilitado. Não existe número de dias ou de meses na norma. Na SULTS, a periodicidade que a própria empresa adota vira rotina recorrente por máquina, e o vencimento aparece no painel antes de a manutenção atrasar.
Existe laudo de NR 12?
Não. A palavra laudo não aparece em nenhum ponto da NR 12. O termo que a norma usa é apreciação de riscos, e o item 12.5.2, alínea a, exige que a categoria de segurança seja definida a partir dela. Laudo de NR 12 é expressão de mercado, não da norma. Na SULTS, a apreciação de riscos fica anexada ao cadastro da máquina e é o documento que o roteiro referencia.
A NR 12 exige prontuário de máquina?
Não. A palavra prontuário não aparece na NR 12 e não existe documento único consolidado com esse nome. O que a norma exige é um conjunto: a relação atualizada do item 12.18.1, o registro de manutenção do 12.11.2 e os registros de capacitação do 12.16.5, todos disponíveis conforme o 12.18.2. Na SULTS esse conjunto fica reunido por máquina, que é o que o mercado costuma chamar de prontuário.
A NR 12 usa o termo inventário de máquinas?
Não. A expressão da norma, no item 12.18.1, é relação atualizada das máquinas e equipamentos, mantida à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização para ela. Na SULTS, essa relação é o próprio cadastro de máquinas por planta, com o histórico de cada equipamento vinculado ao registro.
A NR 12 usa a sigla APR?
Não. A sigla APR não aparece na NR 12. A norma usa apreciação de riscos e análise de risco, termos definidos no Anexo IV, na terminologia da família ISO 12100. Na SULTS, o documento correto é anexado à máquina e citado no procedimento de trabalho, para que o roteiro aplicado em campo use o mesmo vocabulário que a fiscalização usa.
O que o registro de manutenção da NR 12 precisa conter?
O item 12.11.2 exige registro em livro, ficha ou sistema informatizado com cinco elementos: data da intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança da máquina e nome do responsável. O item 12.11.2.1 manda deixá-lo disponível a trabalhadores, CIPA, SESMT e Auditoria-Fiscal. Na SULTS os cinco são campos obrigatórios, e o registro não é concluído incompleto.
Por quanto tempo guardar os registros da NR 12?
Não há prazo. A NR 12 não fixa tempo de guarda para nenhum registro. A obrigação do item 12.18.2 é de disponibilidade da documentação, em meio físico ou digital, mediante solicitação. Na SULTS o histórico permanece arquivado por máquina e por planta, o que atende a exigência de disponibilidade sem depender de pasta de papel na fábrica.
Qual a carga horária de capacitação exigida pela NR 12?
Não existe carga horária geral. O item 12.16.3 deixa a definição a cargo do empregador. A única exceção numérica na norma é o item 12.16.11, que fixa no mínimo 8 horas para o operador de injetora, por tipo de máquina. Na SULTS, a capacitação é registrada na Universidade Corporativa, com o material, a presença e a avaliação que o item 12.16.5 exige como evidência.
O que a etiqueta de bloqueio da NR 12 precisa conter?
O item 12.11.3 exige cartão ou etiqueta de bloqueio com horário e data do bloqueio, motivo da manutenção e nome do responsável. É o que permite identificar quem está intervindo na máquina e por quê. Na SULTS, o bloqueio entra como etapa do roteiro de manutenção, com foto da etiqueta aplicada e o responsável registrado no mesmo momento.
A inspeção de rotina no início do turno precisa de registro escrito?
Não. O item 12.14.2.1 é explícito ao dispensar registro escrito da inspeção de rotina realizada no início do turno. A obrigação de registro está na manutenção, pelo item 12.11.2. Na SULTS muitas indústrias registram mesmo assim, porque o histórico ajuda a antecipar falha, mas isso é decisão da empresa e não exigência da norma.
Como se calcula a distância de segurança na NR 12?
O Anexo I, item 1, traz a fórmula S = (K × T) + C, em que S é a distância mínima de segurança, K é a velocidade de aproximação, T é o tempo de resposta do conjunto e C é a distância adicional. O item 1.1 fixa K em 1.600 mm/s ou 2.000 mm/s conforme a orientação da cortina, e a Tabela I do item 1.3 dá C de 0 a 850 mm segundo a capacidade de detecção. Na SULTS, a conferência do posicionamento vira item do roteiro da máquina.
Qual categoria de segurança a NR 12 exige?
Não existe categoria fixa. O item 12.5.2, alínea a, exige que a categoria seja definida conforme a apreciação de riscos da máquina, e o item 12.1.11 aponta a ABNT NBR ISO 13849 partes 1 e 2 como parâmetro de presunção de conformidade. A escolha depende do risco de cada equipamento. Na SULTS, a categoria definida fica registrada no cadastro da máquina, junto da apreciação que a fundamenta.
Que alturas o Anexo III da NR 12 define para guarda-corpo?
O item 7, alínea c, do Anexo III fixa o travessão superior entre 1,10 m e 1,20 m de altura. A alínea e define rodapé de no mínimo 0,20 m e travessão intermediário a 0,70 m. No mesmo anexo, o item 6.1 limita a inclinação de rampa a 20 graus. Na SULTS, essas medidas entram como resposta numérica no roteiro de meios de acesso, com foto anexada à verificação.
Quais as dimensões de escada tipo marinheiro na NR 12?
O Anexo III, item 13, alínea f, limita o lance único a 10,00 m, e a alínea g limita a altura entre patamares a 6,00 m. O item 10, alínea a, do mesmo anexo fixa largura útil mínima de 0,60 m para plataformas e passarelas. Na SULTS, a conferência dessas medidas é registrada por ponto de acesso, com a evidência anexada ao roteiro da planta.
O que é a relação atualizada de máquinas da NR 12?
É a exigência do item 12.18.1: o empregador mantém relação atualizada das máquinas e equipamentos à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A norma não define conteúdo mínimo nem prazo de atualização, e não usa a palavra inventário. Na SULTS, essa relação é o cadastro de máquinas por planta, com o histórico de manutenção e de capacitação vinculado a cada equipamento.
Quem é o responsável pelas medidas de proteção na NR 12?
A norma dirige as obrigações ao empregador na fase de utilização e, pelo item 12.15, estende deveres a quem projeta, fabrica, importa, vende, loca, leiloa, cede e expõe a máquina. Em cada registro há um responsável nomeado: o item 12.11.2 exige o nome no registro de manutenção e o 12.11.3 na etiqueta de bloqueio. Na SULTS, cada roteiro tem responsável por máquina e por planta, o que torna a cadeia rastreável.
Que deveres o trabalhador tem na NR 12?
A norma trata o trabalhador pela capacitação e pelos procedimentos. O capítulo 12.16 cuida da capacitação, com o conteúdo definido no Anexo II, e o item 12.14.1 exige procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados por máquina, elaborados a partir da apreciação de riscos. O item 12.14.2.1 dispensa registro escrito da inspeção de rotina no início do turno. Na SULTS, o procedimento fica disponível no celular, na própria máquina.
Máquina certificada pelo INMETRO precisa atender a NR 12?
O item 12.1.4, alínea f, lista entre as exclusões as máquinas certificadas pelo INMETRO com todos os requisitos de construção atendidos, e o item 12.1.4.1 traz a contra-exceção para máquinas dentro de equipamentos estáticos. Vale ler as duas alíneas juntas antes de concluir. Na SULTS, a máquina certificada continua no cadastro da planta com os roteiros que a empresa define, porque o registro de manutenção organiza a operação de qualquer forma.
Como uma indústria com várias plantas aplica a NR 12 com a SULTS?
A matriz cadastra as máquinas por planta, monta os roteiros por tipo de equipamento e por anexo aplicável, e define a periodicidade que o fabricante determina. O time de manutenção registra cada intervenção pelo aplicativo, com os cinco campos do item 12.11.2. A não conformidade abre plano de ação com responsável e prazo, e a direção acompanha todas as plantas no mesmo painel da SULTS.
Como a SULTS registra a manutenção exigida pela NR 12?
Cada intervenção é um registro com data, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, indicação conclusiva sobre as condições de segurança e nome do responsável, que são exatamente os cinco elementos do item 12.11.2. A SULTS guarda esse histórico por equipamento, aceita foto como evidência e exporta o conjunto quando a Auditoria-Fiscal solicita.
Como a matriz acompanha a conformidade NR 12 de cada planta na SULTS?
O painel da SULTS mostra conformidade por planta e por máquina, manutenção vencida e a vencer pelo cronograma do item 12.11.2.2, histórico completo de cada equipamento e situação de capacitação por colaborador. A direção identifica qual planta e qual máquina concentram pendência e age antes de a auditoria apontar, sem depender de consolidação manual de planilhas.
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