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Segurança do Trabalho

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Guia Completo para Empresas

Natalia Souza

Natalia Souza

20 min de leitura
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Guia Completo para Empresas

Resumo executivo: Guia completo sobre ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): o que é, os 3 tipos por classificação, como emitir no CREA, custos, prazos, penalidades por não emissão, relação com NR-12 e como controlar a conformidade de ARTs em operações com múltiplas unidades e prestadores terceirizados.

SULTS
+40 mi
de ARTs registradas no Cadastro Nacional nos últimos 10 anos
CONFEA, 2022
Lei 6.496
de 1977: torna obrigatória a ART para toda obra ou serviço de engenharia
Legislação Federal, vigente
NR-12
exige profissional habilitado (com ART) para serviços em máquinas e equipamentos
MTE, vigente

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que comprova quem é o responsável técnico por uma obra, projeto ou serviço de engenharia. Emitida junto ao CREA, ela garante segurança jurídica para contratante e contratado, atesta a capacitação do profissional e delimita responsabilidades em caso de problemas.

Para empresas com múltiplas unidades, obras simultâneas ou contratação frequente de terceirizados, o desafio vai além de saber o que é ART: é garantir que todas as ARTs necessárias foram emitidas, estão vigentes e acessíveis para fiscalização em qualquer unidade da operação. Plataformas de gestão de certificações automatizam esse controle, centralizando documentos por unidade com validade e alertas.

SULTS Controle de ARTs em todas as unidades

Veja como redes com +200 unidades verificam se todas as ARTs de terceiros estão emitidas e vigentes antes de autorizar o início de obras e serviços.

Conhecer o SULTS

Este guia cobre desde os conceitos fundamentais até a gestão em escala, com foco em conformidade documental e rastreabilidade.

1. O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que identifica os responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia, agronomia e áreas correlatas perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). A regulamentação atual é a Resolução CONFEA 1.137/2023.

A obrigatoriedade da ART está prevista na Lei 6.496/77, que determina:

“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica.” — Lei 6.496/77, Art. 1o.

Na prática, a ART cumpre 3 funções essenciais:

Segurança jurídica

Identifica os responsáveis técnicos por cada etapa do projeto. Em caso de acidente ou problema estrutural, a ART delimita quem responde tecnicamente. Protege contratante e contratado.

Comprovação de capacitação técnica

Atesta que o profissional está habilitado pelo CREA para executar aquele tipo de serviço. Garante que a obra ou projeto conta com profissional qualificado.

Autoria e registro profissional

Registra a autoria do profissional sobre o projeto ou obra. Compõe o acervo técnico do profissional, permitindo comprovar experiência para futuras contratações e licitações.

ART, RRT e TRT: qual a diferença?

A ART é emitida no CREA por engenheiros e agrônomos vinculados ao sistema CONFEA/CREA. O RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o documento equivalente, mas emitido no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) por arquitetos e urbanistas. Já os técnicos industriais e agrícolas, desde a Lei 13.639/2018, possuem conselhos próprios (CFT e CFTA) e emitem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Todos têm a mesma validade jurídica para atestar responsabilidade técnica. Se a obra envolve engenheiro, arquiteto e técnico, cada um deve emitir seu respectivo documento (ART, RRT ou TRT).

Quem deve emitir a ART

Profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA com registro ativo:

ProfissionalExemplos de serviços que exigem ART
Engenheiros (civil, elétrico, mecânico, etc.)Projetos estruturais, instalações elétricas, laudos técnicos, manutenção de máquinas
AgrônomosProjetos agrícolas, laudos ambientais, uso de defensivos
Geólogos e geógrafosEstudos de solo, levantamentos topográficos

2. Tipos de ART

A ART possui diferentes classificações que se adaptam a situações específicas. Conhecer cada tipo evita erros no preenchimento e garante conformidade:

Por tipo de atividade

1
ART de Obra e Serviço
A mais comum

Refere-se à execução de um trabalho específico: uma obra, um projeto, um laudo, uma instalação. É a ART mais frequente. Se o profissional desempenha mais de uma função no mesmo projeto, deve detalhar claramente cada uma.

Exemplo: projeto estrutural de ampliação de uma unidade, instalação elétrica de um novo equipamento.

2
ART de Cargo ou Função
Para profissionais fixos

Destinada a profissionais que ocupam cargo técnico fixo em uma empresa. Especifica as funções e responsabilidades do profissional na organização. Se mudar de cargo ou de empresa, é necessário dar baixa na ART antiga e emitir nova.

Exemplo: engenheiro de manutenção responsável técnico por todas as instalações elétricas da empresa.

3
ART Múltipla (Obra/Serviço de Rotina)
Para serviços recorrentes e rápidos

Abrange uma série de serviços realizados em um período. Usada em situações específicas: serviços com duração igual ou inferior a 30 dias, serviços de emergência e execução imediata, ou serviços frequentes que gerariam grande volume de ARTs individuais.

Exemplo: manutenções corretivas recorrentes em múltiplas unidades durante um trimestre.

Por forma de registro

TipoQuando usar
ART InicialEmitida antes do início da atividade. Registra o vínculo entre as partes.
ART ComplementarVinculada à ART inicial. Complementa ou altera informações (mudança de contrato, detalhamento).
ART de SubstituiçãoSubstitui a ART inicial. Usada para correção de erros ou mudanças significativas.

Por participação técnica

TipoQuando usar
IndividualApenas um profissional responsável pelo serviço.
CoautoriaProfissionais com mesma qualificação colaboram, mesmo sem presença física simultânea.
CorresponsabilidadeTodos os profissionais estão efetivamente presentes no local da obra.
EquipeProfissionais de diferentes especialidades, cada um com ART vinculada à ART da equipe.

3. Como emitir uma ART: passo a passo

CICLO DE VIDA DA ART CadastroCREA ativo EmissãoPreencher + pagar ExecuçãoObra / serviço BaixaFim do serviço AcervoTécnico Via no local da obra + via com contratante

Figura 1 — Ciclo de vida da ART: do cadastro no CREA à composição do acervo técnico profissional.

1
Cadastro ativo no CREA

O profissional deve ter registro ativo no CREA do estado onde vai atuar. Se já possui registro em outro estado, pode solicitar visto para atuação temporária.

2
Acesse o sistema online do CREA

Todo o processo é digital. Acesse o sistema do CREA do estado, faça login e inicie o preenchimento da ART. Selecione o tipo de ART adequado.

3
Preencha dados técnicos e contratuais

Informe: dados do contratante e contratado, descrição detalhada da obra ou serviço, datas de início e previsão de fim, valor do contrato e detalhes técnicos relevantes.

4
Emita o boleto e pague a taxa

Após o preenchimento, gere o boleto com a taxa do CREA. O valor varia conforme o estado, o tipo de ART e o valor do contrato. A aprovação ocorre entre 24h e 48h após o pagamento.

5
Imprima, arquive e dê baixa ao fim

Com o pagamento aprovado, a ART fica disponível para impressão. Mantenha uma via no local da obra e outra com o contratante. Ao fim do serviço, dê baixa na ART pelo sistema do CREA. A baixa é obrigatória para que a atividade componha o acervo técnico do profissional.

Custos da ART

Quem paga: o profissional contratado é o responsável pelo pagamento ao CREA. Na prática, o valor costuma ser repassado ao contratante no orçamento. Os valores são atualizados anualmente pelo CONFEA com base no INPC/IBGE (Decisão Plenária 0450/2025 para o exercício 2026). Para ARTs de Obra e Serviço, a taxa varia conforme a faixa de valor do contrato: em 2025, o CREA-PR praticou faixa de R$ 103,03 a R$ 271,47. Consulte o CREA do seu estado para os valores exatos da tabela vigente.

4. O que acontece se não emitir a ART

A ausência de ART não é apenas uma irregularidade burocrática. Gera consequências jurídicas e financeiras diretas para o profissional e para a empresa contratante:

ConsequênciaQuem é afetadoBase legal
Multa do CREAProfissionalLei 6.496/77, Art. 3o
Impossibilidade de comprovar acervo técnicoProfissionalResolução CONFEA 1.137/2023
Impedimento em licitaçõesProfissional e empresaLei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Agravamento de responsabilidade civil em caso de acidenteEmpresa contratanteCódigo Civil, Arts. 186 e 927
Infração grave em fiscalização do trabalhoEmpresa contratanteNR-12, NR-13 e demais NRs aplicáveis
Nulidade do contrato de prestação de serviçoAmbosLei 6.496/77

Para empresas com múltiplas unidades que contratam prestadores terceirizados, o risco se multiplica: cada unidade com obra ou serviço sem ART representa um ponto de exposição jurídica. Um checklist de aprovação de terceiros que inclui a verificação de ART como item obrigatório elimina esse risco na origem.

SULTS

Controle documental de ARTs em escala

O SULTS centraliza a verificação de ARTs de terceiros em checklists de aprovação de serviço, com evidência fotográfica, validade e dashboard por unidade.

Ver como funciona

5. ART e NR-12: responsabilidade técnica e segurança em máquinas

A NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) exige a presença de profissional legalmente habilitado (com ART) para diversas atividades críticas. A ausência de ART nesses serviços é infração grave e gera risco jurídico direto para a empresa. Operações industriais que precisam garantir conformidade em segurança do trabalho devem tratar a verificação de ART como item obrigatório.

Atividade (NR-12)Exige ART?Profissional
Elaboração de projeto de sistema de segurança de máquinasSimEngenheiro habilitado
Instalação de sistemas de segurançaSimEngenheiro (ART) ou técnico habilitado (TRT)
Elaboração de diagrama ou representação esquemáticaSimEngenheiro habilitado
Transformação substancial do sistema de funcionamentoSimEngenheiro habilitado
Utilização de cesto suspensoSimEngenheiro habilitado
Laudo técnico de conformidade da máquinaSimEngenheiro habilitado

Para empresas que operam com checklists de segurança do trabalho, incluir a verificação de ART como item obrigatório antes de autorizar serviços em máquinas é uma medida de proteção jurídica essencial. Sem essa verificação, a empresa pode ser corresponsável em caso de acidente.

6. Diagnóstico: como está o controle de ARTs na sua operação?

Quiz de Conformidade de ARTs

Marque apenas o que já é prática consolidada na sua operação.

VERIFICAÇÃO E CONTROLE
DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
GESTÃO EM ESCALA

7. Como controlar ARTs em operações com múltiplas unidades

Uma empresa com uma unidade e um prestador de serviço controla ARTs com uma pasta de documentos. Uma rede com dezenas de unidades, obras simultâneas e múltiplos prestadores terceirizados precisa de um processo estruturado para garantir que nenhum serviço de engenharia comece sem ART emitida e verificada.

VERIFICAÇÃO DE ART EM MÚLTIPLAS UNIDADES Terceiro solicitainício de obra ART emitidae válida? Sim Anexar ARTao checklist Autorizarserviço Não Bloquear inícioNotificar prestador Dashboard de conformidadeStatus por unidade, região e rede completa

Figura 2 — Fluxo de verificação de ART antes da autorização de serviços em operações com múltiplas unidades.

ART como item obrigatório no checklist de aprovação de terceiros

Nenhum prestador inicia obra ou serviço sem que a ART esteja verificada e anexada no sistema. O checklist digital bloqueia o andamento se o item estiver pendente.

Arquivo digital centralizado com evidência

Cada ART é digitalizada e vinculada à unidade e ao serviço correspondente no disco virtual. Em caso de fiscalização do CREA ou auditoria interna, o histórico completo é acessível em segundos.

Dashboard de conformidade documental por unidade

Quais unidades têm obras em andamento? Todas possuem ART emitida? Alguma ART precisa de baixa? Dashboard em tempo real por unidade, região e rede.

Alertas para ARTs de cargo/função que precisam de atualização

Profissionais fixos que mudam de cargo ou de empresa precisam atualizar a ART. O módulo de certificações alerta quando há mudança de quadro que exige nova emissão ou baixa.

Na prática com o SULTS: a verificação de ART é configurada como item obrigatório nos checklists de aprovação de terceiros e início de obras. Cada ART é anexada com foto, vinculada à unidade e ao serviço. O dashboard mostra a conformidade documental por unidade, região e rede completa. +92 mil unidades já operam com essa dinâmica de gestão de conformidade.
SULTS Veja como funciona na prática

Conheça como o SULTS centraliza o controle documental de ARTs, laudos e certificações em redes com múltiplas unidades.

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Perguntas frequentes sobre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que identifica os responsáveis técnicos por obras e serviços de engenharia, agronomia e áreas correlatas perante o CREA. Obrigatória pela Lei 6.496/77, garante segurança jurídica, comprova capacitação e registra autoria profissional.

Antes do início de qualquer obra, projeto ou serviço que envolva engenharia, arquitetura, agronomia ou áreas técnicas vinculadas ao CONFEA/CREA. A emissão é feita pelo profissional contratado no sistema online do CREA do estado.

Por tipo de atividade: Obra e Serviço (mais comum), Cargo ou Função (profissionais fixos) e Múltipla (serviços recorrentes). Por forma de registro: Inicial, Complementar e de Substituição. Por participação: Individual, Coautoria, Corresponsabilidade e Equipe.

O valor varia conforme o estado, o tipo de ART e a faixa de valor do contrato. Os valores são atualizados anualmente pelo CONFEA com base no INPC/IBGE. Em 2025, o CREA-PR praticou faixa de R$ 103,03 a R$ 271,47 para ARTs de Obra e Serviço. O profissional contratado é o responsável pelo pagamento ao CREA, mas o valor costuma ser repassado ao contratante no orçamento. Consulte o CREA do seu estado para a tabela vigente.

A não emissão pode gerar multas do CREA (Lei 6.496/77), impossibilidade de comprovar acervo técnico, impedimento em licitações e agravamento da responsabilidade civil em caso de acidente. Para a empresa contratante, a ausência de ART do prestador a torna corresponsável.

A NR-12 exige profissional legalmente habilitado (com ART) para serviços em máquinas e equipamentos, como elaboração de projetos de segurança, instalação de sistemas de proteção e laudos de conformidade. A ART comprova essa habilitação.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida no CREA por engenheiros e agrônomos. RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é emitido no CAU por arquitetos e urbanistas. TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é emitido no CFT/CFTA por técnicos industriais e agrícolas (desde a Lei 13.639/2018). Os três têm a mesma validade jurídica.

A consulta pode ser feita no site do CREA do estado onde a ART foi emitida, geralmente na seção “Consulta de ART” ou “Serviços ao Cidadão”. É necessário informar o número da ART ou o CPF/CNPJ do profissional. Alguns CREAs também disponibilizam consulta pelo nome do profissional.

Incluindo a verificação de ART como item obrigatório no checklist de aprovação de terceiros, centralizando o arquivo digital por unidade e usando dashboard de conformidade documental. Plataformas como o SULTS automatizam esse controle para redes com dezenas ou centenas de unidades.

A baixa é o encerramento formal da ART no sistema do CREA, feita pelo profissional ao concluir o serviço ou obra. É obrigatória para que a atividade componha o acervo técnico do profissional (Resolução CONFEA 1.137/2023). Sem a baixa, o serviço não é oficialmente registrado como concluído.

ART controlada é risco jurídico controlado

A ART é mais do que uma formalidade do CREA. É o documento que delimita responsabilidades, comprova capacitação e protege a empresa em caso de problemas. Para operações com uma única unidade, o controle é simples. Para redes com múltiplas unidades, obras simultâneas e dezenas de prestadores, a conformidade documental exige processo e tecnologia.

O SULTS transforma o controle de ARTs e outros documentos de conformidade em checklists digitais obrigatórios, com evidência, rastreabilidade e dashboard por unidade. +92 mil unidades e +600 mil usuários já operam com essa dinâmica.

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Natalia Souza Coordenadora de Recursos Humanos da SULTS. Psicóloga graduada pela UFTM e com MBA Executivo em Gestão com Ênfase em Liderança e Inovação pela FGV , ela atua na construção de uma gestão de pessoas altamente estratégica e conectada aos resultados do negócio. Com uma sólida trajetória em consultoria de RH , onde atendeu mais de 40 empresas de diversos segmentos , Natália possui profunda expertise na estruturação de processos, cultura organizacional, performance e People Analytics. Unindo seu olhar atento ao comportamento humano a decisões orientadas por dados, ela lidera o desenvolvimento de ambientes corporativos estruturados, posicionando o RH como um pilar ativo no crescimento da organização.

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